Carga SIN84.939 MW 2,15%PLD MédioR$ 146,41/MWh 12,83%PLD SE/COR$ 146,41/MWh 13,33%PLD SulR$ 146,41/MWh 13,33%PLD NER$ 146,41/MWh 11,83%PLD NorteR$ 146,41/MWh 12,83%EAR SIN63,6% 0,47%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul82,5% 1,67%EAR NE75,2% 0,27%EAR Norte80,5% 0,49%ENA SIN154% MLT 6,67%ENA SE/CO94% MLT 1,08%ENA Sul316% MLT 5,67%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte63% MLT 3,08%Carga SIN84.939 MW 2,15%PLD MédioR$ 146,41/MWh 12,83%PLD SE/COR$ 146,41/MWh 13,33%PLD SulR$ 146,41/MWh 13,33%PLD NER$ 146,41/MWh 11,83%PLD NorteR$ 146,41/MWh 12,83%EAR SIN63,6% 0,47%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul82,5% 1,67%EAR NE75,2% 0,27%EAR Norte80,5% 0,49%ENA SIN154% MLT 6,67%ENA SE/CO94% MLT 1,08%ENA Sul316% MLT 5,67%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte63% MLT 3,08%
Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%
PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%
BrentUS$ 96,28 0,80%WTIUS$ 91,48 0,20%Gás NaturalUS$ 2,98 2,13%DólarR$ 5,12 0,61%BrentUS$ 96,28 0,80%WTIUS$ 91,48 0,20%Gás NaturalUS$ 2,98 2,13%DólarR$ 5,12 0,61%BrentUS$ 96,28 0,80%WTIUS$ 91,48 0,20%Gás NaturalUS$ 2,98 2,13%DólarR$ 5,12 0,61%
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Radar Energia
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Aneel mantém multa de R$ 235 milhões à UTE Rio Grande por inexecução de 1,23 GW

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou recurso e manteve a multa de R$ 235 milhões aplicada à UTE Rio Grande. A penalidade decorre da inexecução total do projeto de 1,23 GW, contratado no Leilão A-5 de 2014, que deveria iniciar o suprimento em 2019.

22 de julho de 2026 às 10:23Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, em deliberação colegiada de 21 de julho de 2026, negar o recurso administrativo e manter a multa de R$ 235 milhões imposta à Termelétrica Rio Grande S/A e à Bolognesi Energia S/A. A penalidade é resultado da inexecução total da Usina Termelétrica (UTE) Rio Grande, de 1,23 GW de capacidade instalada, que havia sido contratada no Leilão de Energia Nova A-5 de 2014.

O empreendimento, que utilizaria gás natural em ciclo combinado, tinha previsão de iniciar o suprimento em 1º de janeiro de 2019. O descumprimento do cronograma de implantação levou à revogação da outorga da usina, decisão que foi restabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril de 2022, confirmando a atuação da Aneel e abrindo caminho para o processo administrativo sancionador que culminou na multa.

A manutenção da multa reforça o rigor regulatório da Aneel sobre o cumprimento de contratos de leilão, sinalizando a importância da entrega de lastro e garantia física para a segurança do suprimento do sistema elétrico. Embora a usina nunca tenha entrado em operação, a inexecução de 1,23 GW de capacidade contratada para o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) a partir de 2019 exigiu que o sistema buscasse outras fontes para garantir o lastro, impactando os custos de contratação de energia para as distribuidoras naquele período.

Para o mercado de geração, a decisão estabelece um importante precedente, demonstrando o rigor da agência na aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações contratuais. Isso tende a incentivar maior planejamento e execução diligente por parte dos empreendedores, sob pena de sanções financeiras substanciais, contribuindo para a integridade do ACR e a confiabilidade do fornecimento de energia.

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