Aneel prorroga consulta pública sobre processo sancionador do mercado de comercialização
A Aneel estendeu até 24 de agosto de 2026 o prazo para contribuições à Consulta Pública nº 17/2026, que discute a criação de um Processo Sancionador de Monitoramento do Mercado de Comercialização de Energia Elétrica (PSM) na CCEE. O objetivo é estabelecer regras para coibir manipulações e fortalecer a integridade do Ambiente de Contratação Livre (ACL).
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até 24 de agosto de 2026 o prazo para que agentes do setor e demais interessados enviem contribuições à Consulta Pública nº 17/2026. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, mantém em debate a criação do Processo Sancionador de Monitoramento do Mercado de Comercialização de Energia Elétrica (PSM), que será conduzido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O PSM propõe estabelecer regras claras para a apuração e aplicação de sanções associativas pela CCEE, visando coibir condutas irregulares como manipulação de preços e a criação artificial de oferta ou demanda no mercado. A proposta detalha as infrações e define que a CCEE será responsável pela condução do processo, enquanto a Aneel manterá sua competência fiscalizatória e sancionadora, atuando em casos de maior gravidade ou risco iminente ao mercado.
As sanções previstas no âmbito do PSM incluem advertência, multa pecuniária, restrição temporária de acesso a mecanismos e sistemas da CCEE, e até o desligamento da Câmara. A medida, que afeta principalmente os comercializadores e demais membros da CCEE, busca fortalecer a integridade e a transparência do Ambiente de Contratação Livre (ACL). A expectativa é que, ao inibir práticas abusivas, o processo contribua indiretamente para uma formação de preços mais fidedigna no Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e para a segurança de lastro.
A proposta das áreas técnicas da Aneel, no entanto, não contempla instrumentos consensuais como o Termo de Regularização, o que pode gerar discussões entre os agentes que preferem mecanismos de conciliação antes da aplicação de penalidades. A ausência desses instrumentos sugere uma abordagem mais formal e punitiva, focada na celeridade do rito procedimental. As contribuições à consulta serão cruciais para moldar a futura Resolução Normativa da Aneel, especialmente na definição dos limites máximos de multa e das regras de transição.
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