Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseMercado

Aneel prorroga consulta pública sobre processo sancionador do mercado de comercialização

A Aneel estendeu até 24 de agosto de 2026 o prazo para contribuições à Consulta Pública nº 17/2026, que discute a criação de um Processo Sancionador de Monitoramento do Mercado de Comercialização de Energia Elétrica (PSM) na CCEE. O objetivo é estabelecer regras para coibir manipulações e fortalecer a integridade do Ambiente de Contratação Livre (ACL).

20 de julho de 2026 às 12:53Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até 24 de agosto de 2026 o prazo para que agentes do setor e demais interessados enviem contribuições à Consulta Pública nº 17/2026. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, mantém em debate a criação do Processo Sancionador de Monitoramento do Mercado de Comercialização de Energia Elétrica (PSM), que será conduzido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O PSM propõe estabelecer regras claras para a apuração e aplicação de sanções associativas pela CCEE, visando coibir condutas irregulares como manipulação de preços e a criação artificial de oferta ou demanda no mercado. A proposta detalha as infrações e define que a CCEE será responsável pela condução do processo, enquanto a Aneel manterá sua competência fiscalizatória e sancionadora, atuando em casos de maior gravidade ou risco iminente ao mercado.

As sanções previstas no âmbito do PSM incluem advertência, multa pecuniária, restrição temporária de acesso a mecanismos e sistemas da CCEE, e até o desligamento da Câmara. A medida, que afeta principalmente os comercializadores e demais membros da CCEE, busca fortalecer a integridade e a transparência do Ambiente de Contratação Livre (ACL). A expectativa é que, ao inibir práticas abusivas, o processo contribua indiretamente para uma formação de preços mais fidedigna no Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e para a segurança de lastro.

A proposta das áreas técnicas da Aneel, no entanto, não contempla instrumentos consensuais como o Termo de Regularização, o que pode gerar discussões entre os agentes que preferem mecanismos de conciliação antes da aplicação de penalidades. A ausência desses instrumentos sugere uma abordagem mais formal e punitiva, focada na celeridade do rito procedimental. As contribuições à consulta serão cruciais para moldar a futura Resolução Normativa da Aneel, especialmente na definição dos limites máximos de multa e das regras de transição.

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