Aneel rescinde contratos da Gold Comercializadora e multa empresa em R$ 5,8 milhões por inadimplência
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) formalizou em 30 de junho de 2026 a rescisão de contratos da Gold Comercializadora com distribuidoras, aplicando multa de R$ 5,8 milhões por descumprimento regulatório. A medida visa proteger o Ambiente de Contratação Regulado (ACR) dos impactos da prolongada inadimplência da empresa, que acumula prejuízo estimado em R$ 1 bilhão.
A ANEEL aprovou, em 30 de junho de 2026, a rescisão formal dos Contratos de Comercialização de Energia do Ambiente Regulado (CCEARs) e Contratos Bilaterais Regulados (CBRs) que vinculavam a Gold Comercializadora a diversas distribuidoras. A decisão, relatada pelo diretor Fernando Mosna, inclui uma multa de R$ 5,8 milhões à Gold pela rescisão antecipada de CBRs com a Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte (Coopernorte) e a Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba (Cedrap), sem a devida manifestação prévia da Agência.
A medida é um desdobramento da crise financeira da Gold, que se arrasta desde meados de 2025, período em que as primeiras denúncias de inadimplência começaram a surgir por parte das distribuidoras. Com a rescisão, a Agência busca resguardar a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-financeiro do setor, minimizando a exposição das concessionárias e, consequentemente, dos consumidores finais.
A inadimplência da Gold Comercializadora, que está em processo de recuperação judicial desde 2025, é um problema de longo histórico no mercado de energia. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) já havia bloqueado o registro de novos contratos da empresa em setembro de 2024, devido ao alto nível de exposição. A outorga da Gold foi revogada pela ANEEL em 9 de setembro de 2025, evidenciando uma trajetória de problemas operacionais e financeiros.
As operações especulativas da Gold resultaram em um prejuízo estimado de R$ 1 bilhão, dos quais aproximadamente R$ 300 milhões afetaram diretamente o Ambiente de Contratação Regulado (ACR) entre maio de 2025 e dezembro de 2026. A falta de lastro da empresa para honrar seus compromissos, combinada com a alta volatilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), foi um fator crítico que precipitou a crise e a inadimplência generalizada.
A rescisão contratual é crucial para proteger os consumidores de custos adicionais nas tarifas, visto que a inadimplência da Gold expôs as distribuidoras ao Mercado de Curto Prazo (MCP), o que poderia gerar pressões tarifárias significativas. A ANEEL determinou que o repasse das multas rescisórias para a modicidade tarifária será realizado somente após a efetiva recuperação dos valores, evitando o “enriquecimento indevido” dos consumidores em detrimento das distribuidoras.
A CCEE será responsável por calcular as demais penalidades contratuais relativas aos CCEARs e aos contratos do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) afetados pela inadimplência da Gold. Essa etapa é fundamental para quantificar o impacto total e garantir que distribuidoras como Enel, CPFL e Energisa recebam as compensações devidas, embora o processo de recuperação de créditos seja complexo, dada a situação da comercializadora.
Adicionalmente, as áreas técnicas da ANEEL, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) e Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR), têm até 270 dias para apresentar uma metodologia que caracterize o “máximo esforço” das distribuidoras na recuperação de créditos. O objetivo é assegurar que os valores sejam efetivamente buscados, conforme previsto no Módulo 5 das Regras de Comercialização da CCEE, que fornece o arcabouço regulatório para a gestão de inadimplências no setor.
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