Carga SIN80.171 MW 0,03%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN71,1% 0,28%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul65,1% 5,51%EAR NE89% 0,11%EAR Norte93,9% 0,21%ENA SIN154% MLT 92,50%ENA SE/CO118% MLT 29,67%ENA Sul301% MLT 296,05%ENA NE64% MLT 10,34%ENA Norte85% MLT 44,07%Carga SIN80.171 MW 0,03%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN71,1% 0,28%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul65,1% 5,51%EAR NE89% 0,11%EAR Norte93,9% 0,21%ENA SIN154% MLT 92,50%ENA SE/CO118% MLT 29,67%ENA Sul301% MLT 296,05%ENA NE64% MLT 10,34%ENA Norte85% MLT 44,07%
Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 37,84 0,11%PETR3R$ 41,97 0,45%PRIO3R$ 52,13 0,04%RECV3R$ 9,60 3,81%VBBR3R$ 29,57 1,07%UGPA3R$ 26,45 1,50%RAIZ4R$ 0,39 2,63%CSAN3R$ 3,69 0,27%EGIE3R$ 32,75 5,97%CMIG4R$ 10,93 0,55%CPFE3R$ 44,58 0,45%EQTL3R$ 39,10 0,41%ENGI11R$ 48,07 0,15%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,51 0,78%ENEV3R$ 26,12 2,25%TAEE11R$ 40,76 2,46%ALUP11R$ 32,70 1,46%LIGT3R$ 3,28 0,61%PETR4R$ 37,84 0,11%PETR3R$ 41,97 0,45%PRIO3R$ 52,13 0,04%RECV3R$ 9,60 3,81%VBBR3R$ 29,57 1,07%UGPA3R$ 26,45 1,50%RAIZ4R$ 0,39 2,63%CSAN3R$ 3,69 0,27%EGIE3R$ 32,75 5,97%CMIG4R$ 10,93 0,55%CPFE3R$ 44,58 0,45%EQTL3R$ 39,10 0,41%ENGI11R$ 48,07 0,15%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,51 0,78%ENEV3R$ 26,12 2,25%TAEE11R$ 40,76 2,46%ALUP11R$ 32,70 1,46%LIGT3R$ 3,28 0,61%
BrentUS$ 71,41 0,22%WTIUS$ 68,33 0,36%Gás NaturalUS$ 3,20 0,75%DólarR$ 5,21 0,75%BrentUS$ 71,41 0,22%WTIUS$ 68,33 0,36%Gás NaturalUS$ 3,20 0,75%DólarR$ 5,21 0,75%BrentUS$ 71,41 0,22%WTIUS$ 68,33 0,36%Gás NaturalUS$ 3,20 0,75%DólarR$ 5,21 0,75%
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Aneel rescinde contratos da Gold Comercializadora e multa empresa em R$ 5,8 milhões por inadimplência

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) formalizou em 30 de junho de 2026 a rescisão de contratos da Gold Comercializadora com distribuidoras, aplicando multa de R$ 5,8 milhões por descumprimento regulatório. A medida visa proteger o Ambiente de Contratação Regulado (ACR) dos impactos da prolongada inadimplência da empresa, que acumula prejuízo estimado em R$ 1 bilhão.

2 de julho de 2026 às 12:03Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A ANEEL aprovou, em 30 de junho de 2026, a rescisão formal dos Contratos de Comercialização de Energia do Ambiente Regulado (CCEARs) e Contratos Bilaterais Regulados (CBRs) que vinculavam a Gold Comercializadora a diversas distribuidoras. A decisão, relatada pelo diretor Fernando Mosna, inclui uma multa de R$ 5,8 milhões à Gold pela rescisão antecipada de CBRs com a Cooperativa Regional de Distribuição de Energia do Litoral Norte (Coopernorte) e a Cooperativa de Eletrificação da Região do Alto Paraíba (Cedrap), sem a devida manifestação prévia da Agência.

A medida é um desdobramento da crise financeira da Gold, que se arrasta desde meados de 2025, período em que as primeiras denúncias de inadimplência começaram a surgir por parte das distribuidoras. Com a rescisão, a Agência busca resguardar a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-financeiro do setor, minimizando a exposição das concessionárias e, consequentemente, dos consumidores finais.

A inadimplência da Gold Comercializadora, que está em processo de recuperação judicial desde 2025, é um problema de longo histórico no mercado de energia. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) já havia bloqueado o registro de novos contratos da empresa em setembro de 2024, devido ao alto nível de exposição. A outorga da Gold foi revogada pela ANEEL em 9 de setembro de 2025, evidenciando uma trajetória de problemas operacionais e financeiros.

As operações especulativas da Gold resultaram em um prejuízo estimado de R$ 1 bilhão, dos quais aproximadamente R$ 300 milhões afetaram diretamente o Ambiente de Contratação Regulado (ACR) entre maio de 2025 e dezembro de 2026. A falta de lastro da empresa para honrar seus compromissos, combinada com a alta volatilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), foi um fator crítico que precipitou a crise e a inadimplência generalizada.

A rescisão contratual é crucial para proteger os consumidores de custos adicionais nas tarifas, visto que a inadimplência da Gold expôs as distribuidoras ao Mercado de Curto Prazo (MCP), o que poderia gerar pressões tarifárias significativas. A ANEEL determinou que o repasse das multas rescisórias para a modicidade tarifária será realizado somente após a efetiva recuperação dos valores, evitando o “enriquecimento indevido” dos consumidores em detrimento das distribuidoras.

A CCEE será responsável por calcular as demais penalidades contratuais relativas aos CCEARs e aos contratos do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) afetados pela inadimplência da Gold. Essa etapa é fundamental para quantificar o impacto total e garantir que distribuidoras como Enel, CPFL e Energisa recebam as compensações devidas, embora o processo de recuperação de créditos seja complexo, dada a situação da comercializadora.

Adicionalmente, as áreas técnicas da ANEEL, Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) e Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR), têm até 270 dias para apresentar uma metodologia que caracterize o “máximo esforço” das distribuidoras na recuperação de créditos. O objetivo é assegurar que os valores sejam efetivamente buscados, conforme previsto no Módulo 5 das Regras de Comercialização da CCEE, que fornece o arcabouço regulatório para a gestão de inadimplências no setor.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.