Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,94▲ 0,36%WTIUS$ 98,89▲ 0,36%Gás NaturalUS$ 3,02▼ 1,14%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,94▲ 0,36%WTIUS$ 98,89▲ 0,36%Gás NaturalUS$ 3,02▼ 1,14%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,94▲ 0,36%WTIUS$ 98,89▲ 0,36%Gás NaturalUS$ 3,02▼ 1,14%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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AnáliseRegulação & Política

ANM digitaliza recolhimento de royalties da mineração a partir de julho de 2026

A Agência Nacional de Mineração (ANM) passará a exigir o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) exclusivamente pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) a partir de 7 de julho de 2026. A medida moderniza o processo, substituindo a emissão manual de boletos e buscando maior eficiência na arrecadação mensal de cerca de R$ 800 milhões.

1 de julho de 2026 às 11:19Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

A Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleceu a obrigatoriedade do recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) de forma exclusivamente digital, por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), a partir de 7 de julho de 2026. A mudança, formalizada pelas Resoluções ANM nº 156/2024 e nº 200/2025, encerra o modelo anterior de emissão de boletos via Guia de Recolhimento da União (GRU), que vigorava desde 2005 pela Portaria DNPM nº 311.

A transição para o sistema digital visa otimizar um processo que envolvia a emissão de aproximadamente 10 mil boletos mensais e a arrecadação de cerca de R$ 800 milhões, o que gerava riscos operacionais e falta de integração. Com a PGRM, todos os agentes do setor de mineração – desde grandes mineradoras a pequenos empreendedores com lavra garimpeira – deverão utilizar a plataforma para declarações (DIEF-CFEM) e pagamentos, o que garante maior segurança e agilidade.

A Diretoria Colegiada da ANM classificou a medida como "atualização normativa de baixo impacto", dispensando a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e processos de participação social. Embora a alteração seja de natureza administrativa e processual, focada na modernização da arrecadação, a medida não modifica as regras de cálculo ou os valores da CFEM, mantendo o arcabouço fiscal da compensação.

Desde 1º de julho de 2024, a Resolução ANM nº 156/2024 já havia tornado obrigatória a autorização para acesso direto da agência às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) dos declarantes. A digitalização completa do recolhimento, portanto, representa a etapa final de um processo de modernização que integra e desburocratiza a gestão dos recursos minerais no país, sem custos adicionais para as empresas.

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