Carga SIN80.199 MW 6,83%PLD MédioR$ 112,46/MWh 20,71%PLD SE/COR$ 112,46/MWh 21,47%PLD SulR$ 112,46/MWh 21,47%PLD NER$ 112,46/MWh 18,95%PLD NorteR$ 112,47/MWh 20,91%EAR SIN70,9% 0,00%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul61,7% 3,35%EAR NE89,1% 0,11%EAR Norte94,1% 0,00%ENA SIN80% MLT 2,56%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul76% MLT 7,04%ENA NE58% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 0,00%Carga SIN80.199 MW 6,83%PLD MédioR$ 112,46/MWh 20,71%PLD SE/COR$ 112,46/MWh 21,47%PLD SulR$ 112,46/MWh 21,47%PLD NER$ 112,46/MWh 18,95%PLD NorteR$ 112,47/MWh 20,91%EAR SIN70,9% 0,00%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul61,7% 3,35%EAR NE89,1% 0,11%EAR Norte94,1% 0,00%ENA SIN80% MLT 2,56%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul76% MLT 7,04%ENA NE58% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 0,00%
Hidráulica42.517 MW(52%) 2,55%Térmica8.409 MW(10%) 1,00%Eólica16.779 MW(21%) 15,70%Solar11.578 MW(14%) 14,71%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.517 MW(52%) 2,55%Térmica8.409 MW(10%) 1,00%Eólica16.779 MW(21%) 15,70%Solar11.578 MW(14%) 14,71%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.517 MW(52%) 2,55%Térmica8.409 MW(10%) 1,00%Eólica16.779 MW(21%) 15,70%Solar11.578 MW(14%) 14,71%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%
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BrentUS$ 71,12 2,47%WTIUS$ 68,07 2,06%Gás NaturalUS$ 3,22 1,62%DólarR$ 5,20 0,31%BrentUS$ 71,12 2,47%WTIUS$ 68,07 2,06%Gás NaturalUS$ 3,22 1,62%DólarR$ 5,20 0,31%BrentUS$ 71,12 2,47%WTIUS$ 68,07 2,06%Gás NaturalUS$ 3,22 1,62%DólarR$ 5,20 0,31%
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AnáliseRegulação & Política

ANM digitaliza recolhimento de royalties da mineração a partir de julho de 2026

A Agência Nacional de Mineração (ANM) passará a exigir o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) exclusivamente pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) a partir de 7 de julho de 2026. A medida moderniza o processo, substituindo a emissão manual de boletos e buscando maior eficiência na arrecadação mensal de cerca de R$ 800 milhões.

1 de julho de 2026 às 11:19Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

A Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleceu a obrigatoriedade do recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) de forma exclusivamente digital, por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), a partir de 7 de julho de 2026. A mudança, formalizada pelas Resoluções ANM nº 156/2024 e nº 200/2025, encerra o modelo anterior de emissão de boletos via Guia de Recolhimento da União (GRU), que vigorava desde 2005 pela Portaria DNPM nº 311.

A transição para o sistema digital visa otimizar um processo que envolvia a emissão de aproximadamente 10 mil boletos mensais e a arrecadação de cerca de R$ 800 milhões, o que gerava riscos operacionais e falta de integração. Com a PGRM, todos os agentes do setor de mineração – desde grandes mineradoras a pequenos empreendedores com lavra garimpeira – deverão utilizar a plataforma para declarações (DIEF-CFEM) e pagamentos, o que garante maior segurança e agilidade.

A Diretoria Colegiada da ANM classificou a medida como "atualização normativa de baixo impacto", dispensando a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e processos de participação social. Embora a alteração seja de natureza administrativa e processual, focada na modernização da arrecadação, a medida não modifica as regras de cálculo ou os valores da CFEM, mantendo o arcabouço fiscal da compensação.

Desde 1º de julho de 2024, a Resolução ANM nº 156/2024 já havia tornado obrigatória a autorização para acesso direto da agência às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) dos declarantes. A digitalização completa do recolhimento, portanto, representa a etapa final de um processo de modernização que integra e desburocratiza a gestão dos recursos minerais no país, sem custos adicionais para as empresas.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.