Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%Carga SIN85.011 MW 1,43%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN67,8% 0,29%EAR SE/CO61,3% 0,33%EAR Sul84,8% 0,71%EAR NE81% 0,37%EAR Norte87,1% 0,46%ENA SIN129% MLT 5,74%ENA SE/CO101% MLT 0,00%ENA Sul196% MLT 2,62%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 0,00%
Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.117 MW(53%) 4,49%Térmica8.261 MW(10%) 12,59%Eólica16.537 MW(19%) 3,56%Solar13.723 MW(16%) 8,21%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%
BrentUS$ 88,52 1,67%WTIUS$ 82,37 1,38%Gás NaturalUS$ 2,72 0,37%DólarR$ 5,23 0,58%BrentUS$ 88,52 1,67%WTIUS$ 82,37 1,38%Gás NaturalUS$ 2,72 0,37%DólarR$ 5,23 0,58%BrentUS$ 88,52 1,67%WTIUS$ 82,37 1,38%Gás NaturalUS$ 2,72 0,37%DólarR$ 5,23 0,58%
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ANM digitaliza recolhimento de royalties da mineração a partir de julho de 2026

A Agência Nacional de Mineração (ANM) passará a exigir o recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) exclusivamente pela Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM) a partir de 7 de julho de 2026. A medida moderniza o processo, substituindo a emissão manual de boletos e buscando maior eficiência na arrecadação mensal de cerca de R$ 800 milhões.

1 de julho de 2026 às 11:19Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

A Agência Nacional de Mineração (ANM) estabeleceu a obrigatoriedade do recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) de forma exclusivamente digital, por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), a partir de 7 de julho de 2026. A mudança, formalizada pelas Resoluções ANM nº 156/2024 e nº 200/2025, encerra o modelo anterior de emissão de boletos via Guia de Recolhimento da União (GRU), que vigorava desde 2005 pela Portaria DNPM nº 311.

A transição para o sistema digital visa otimizar um processo que envolvia a emissão de aproximadamente 10 mil boletos mensais e a arrecadação de cerca de R$ 800 milhões, o que gerava riscos operacionais e falta de integração. Com a PGRM, todos os agentes do setor de mineração – desde grandes mineradoras a pequenos empreendedores com lavra garimpeira – deverão utilizar a plataforma para declarações (DIEF-CFEM) e pagamentos, o que garante maior segurança e agilidade.

A Diretoria Colegiada da ANM classificou a medida como "atualização normativa de baixo impacto", dispensando a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e processos de participação social. Embora a alteração seja de natureza administrativa e processual, focada na modernização da arrecadação, a medida não modifica as regras de cálculo ou os valores da CFEM, mantendo o arcabouço fiscal da compensação.

Desde 1º de julho de 2024, a Resolução ANM nº 156/2024 já havia tornado obrigatória a autorização para acesso direto da agência às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) dos declarantes. A digitalização completa do recolhimento, portanto, representa a etapa final de um processo de modernização que integra e desburocratiza a gestão dos recursos minerais no país, sem custos adicionais para as empresas.

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