ANP prorroga consulta pública sobre cálculo do RCM para gasodutos da NTS e TAG até 2026
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estendeu até 7 de julho de 2026 o prazo da consulta pública sobre o Método do Capital Recuperado (RCM) aplicado aos gasodutos da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Associada de Gás (TAG). A decisão visa garantir maior transparência e segurança jurídica na definição da metodologia tarifária que remunera o capital investido nessas infraestruturas essenciais para o transporte de gás natural no país.
A prorrogação da consulta pública sobre o RCM destaca a complexidade e a relevância do tema para o setor de gás natural. A metodologia de cálculo é crucial para a definição das tarifas de transporte e, por extensão, para o preço final do gás que abastece distribuidoras, indústrias e consumidores.
O Método do Capital Recuperado (RCM) foi introduzido no Brasil como a base de remuneração para os ativos de transporte de gás natural desinvestidos pela Petrobras, marcando a desverticalização do setor. A NTS foi vendida em 2017 para a Brookfield e a TAG, em 2019, para a Engie e o CDPQ (Caisse de Dépôt et Placement du Québec). Essa mudança exigiu um novo modelo tarifário que garantisse a atratividade do negócio em um ambiente regulatório distinto do modelo de “custo de serviço” anteriormente aplicado a gasodutos integrados.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), como reguladora, tem a responsabilidade de definir e fiscalizar a aplicação do RCM. As transportadoras diretamente afetadas são a NTS e a TAG, que operam juntas mais de 7.000 km de gasodutos, responsáveis por escoar a maior parte do gás natural consumido no Brasil. Em 2023, o volume médio de gás natural processado e transportado no país foi de aproximadamente 140 milhões de m³/dia.
Os principais usuários e pagadores das tarifas de transporte são os “carregadores” (shippers), que incluem distribuidoras estaduais, produtores de gás e grandes consumidores industriais. A metodologia de cálculo do RCM impacta diretamente esses agentes, já que o custo do transporte pode representar uma parcela significativa, variando de 10% a 30% do preço final do gás, a depender da distância e do volume.
A discussão sobre o RCM está alinhada com os princípios da Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), que visa promover a abertura do mercado e a livre concorrência. A legislação exige metodologias tarifárias transparentes para assegurar um ambiente de negócios previsível e justo, fundamental para o desenvolvimento do novo mercado de gás no país.
As Resoluções ANP nº 52/2016 e nº 53/2016 estabeleceram, respectivamente, as regras de acesso e as metodologias tarifárias para NTS e TAG após a desverticalização da Petrobras. O RCM é o cerne da remuneração dessas transportadoras e o objeto central da consulta pública, que busca aprimorar a forma como o capital investido é remunerado.
A revisão do cálculo do RCM pode ter um impacto direto nas tarifas de transporte de gás, influenciando o preço final do insumo para consumidores industriais e residenciais, que o recebem via distribuidoras. Uma metodologia clara e estável é crucial para a previsibilidade do mercado, atraindo investimentos em novas infraestruturas de gás e fomentando a competitividade do mercado livre, que depende de custos de transporte transparentes e justos para operar eficientemente.
A prorrogação da consulta pública até meados de 2026 demonstra a intenção da ANP de coletar o maior número possível de contribuições do mercado, garantindo um processo mais robusto e democrático. Essa abordagem visa solidificar a segurança jurídica na definição final da metodologia do RCM, evitando contestações futuras e conferindo maior estabilidade regulatória ao setor.
Modelos de desverticalização e metodologias tarifárias para remunerar ativos de transporte são práticas comuns em mercados de gás desenvolvidos, como os da União Europeia e dos Estados Unidos. No Brasil, o setor elétrico também utiliza mecanismos semelhantes, como a Base de Remuneração Regulatória (BRR) para ativos de transmissão e distribuição, buscando um equilíbrio entre a atratividade para investimentos e a modicidade tarifária para o consumidor.
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