Carga SIN79.259 MW 17,84%PLD MédioR$ 199,57/MWh 4,69%PLD SE/COR$ 203,18/MWh 0,36%PLD SulR$ 203,18/MWh 10,04%PLD NER$ 192,55/MWh 5,57%PLD NorteR$ 199,37/MWh 2,23%EAR SIN70,8% 0,14%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul55,9% 0,18%EAR NE90,2% 0,22%EAR Norte95,1% 0,21%ENA SE/CO89% MLT 0,00%ENA Sul59% MLT 1,72%ENA NE60% MLT 0,00%ENA Norte64% MLT 1,54%Carga SIN79.259 MW 17,84%PLD MédioR$ 199,57/MWh 4,69%PLD SE/COR$ 203,18/MWh 0,36%PLD SulR$ 203,18/MWh 10,04%PLD NER$ 192,55/MWh 5,57%PLD NorteR$ 199,37/MWh 2,23%EAR SIN70,8% 0,14%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul55,9% 0,18%EAR NE90,2% 0,22%EAR Norte95,1% 0,21%ENA SE/CO89% MLT 0,00%ENA Sul59% MLT 1,72%ENA NE60% MLT 0,00%ENA Norte64% MLT 1,54%
Hidráulica45.318 MW(56%) 16,26%Térmica8.462 MW(10%) 15,29%Eólica13.369 MW(17%) 30,12%Solar11.589 MW(14%) 13,80%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.318 MW(56%) 16,26%Térmica8.462 MW(10%) 15,29%Eólica13.369 MW(17%) 30,12%Solar11.589 MW(14%) 13,80%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.318 MW(56%) 16,26%Térmica8.462 MW(10%) 15,29%Eólica13.369 MW(17%) 30,12%Solar11.589 MW(14%) 13,80%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%
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BrentUS$ 76,90 1,28%WTIUS$ 73,00 2,43%Gás NaturalUS$ 3,24 0,49%DólarR$ 5,18 0,55%BrentUS$ 76,90 1,28%WTIUS$ 73,00 2,43%Gás NaturalUS$ 3,24 0,49%DólarR$ 5,18 0,55%BrentUS$ 76,90 1,28%WTIUS$ 73,00 2,43%Gás NaturalUS$ 3,24 0,49%DólarR$ 5,18 0,55%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP prorroga consulta pública sobre cálculo do RCM para gasodutos da NTS e TAG até 2026

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estendeu até 7 de julho de 2026 o prazo da consulta pública sobre o Método do Capital Recuperado (RCM) aplicado aos gasodutos da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Associada de Gás (TAG). A decisão visa garantir maior transparência e segurança jurídica na definição da metodologia tarifária que remunera o capital investido nessas infraestruturas essenciais para o transporte de gás natural no país.

23 de junho de 2026 às 10:18Fonte oficial: CNENRedação Radar Energia

A prorrogação da consulta pública sobre o RCM destaca a complexidade e a relevância do tema para o setor de gás natural. A metodologia de cálculo é crucial para a definição das tarifas de transporte e, por extensão, para o preço final do gás que abastece distribuidoras, indústrias e consumidores.

O Método do Capital Recuperado (RCM) foi introduzido no Brasil como a base de remuneração para os ativos de transporte de gás natural desinvestidos pela Petrobras, marcando a desverticalização do setor. A NTS foi vendida em 2017 para a Brookfield e a TAG, em 2019, para a Engie e o CDPQ (Caisse de Dépôt et Placement du Québec). Essa mudança exigiu um novo modelo tarifário que garantisse a atratividade do negócio em um ambiente regulatório distinto do modelo de “custo de serviço” anteriormente aplicado a gasodutos integrados.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), como reguladora, tem a responsabilidade de definir e fiscalizar a aplicação do RCM. As transportadoras diretamente afetadas são a NTS e a TAG, que operam juntas mais de 7.000 km de gasodutos, responsáveis por escoar a maior parte do gás natural consumido no Brasil. Em 2023, o volume médio de gás natural processado e transportado no país foi de aproximadamente 140 milhões de m³/dia.

Os principais usuários e pagadores das tarifas de transporte são os “carregadores” (shippers), que incluem distribuidoras estaduais, produtores de gás e grandes consumidores industriais. A metodologia de cálculo do RCM impacta diretamente esses agentes, já que o custo do transporte pode representar uma parcela significativa, variando de 10% a 30% do preço final do gás, a depender da distância e do volume.

A discussão sobre o RCM está alinhada com os princípios da Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), que visa promover a abertura do mercado e a livre concorrência. A legislação exige metodologias tarifárias transparentes para assegurar um ambiente de negócios previsível e justo, fundamental para o desenvolvimento do novo mercado de gás no país.

As Resoluções ANP nº 52/2016 e nº 53/2016 estabeleceram, respectivamente, as regras de acesso e as metodologias tarifárias para NTS e TAG após a desverticalização da Petrobras. O RCM é o cerne da remuneração dessas transportadoras e o objeto central da consulta pública, que busca aprimorar a forma como o capital investido é remunerado.

A revisão do cálculo do RCM pode ter um impacto direto nas tarifas de transporte de gás, influenciando o preço final do insumo para consumidores industriais e residenciais, que o recebem via distribuidoras. Uma metodologia clara e estável é crucial para a previsibilidade do mercado, atraindo investimentos em novas infraestruturas de gás e fomentando a competitividade do mercado livre, que depende de custos de transporte transparentes e justos para operar eficientemente.

A prorrogação da consulta pública até meados de 2026 demonstra a intenção da ANP de coletar o maior número possível de contribuições do mercado, garantindo um processo mais robusto e democrático. Essa abordagem visa solidificar a segurança jurídica na definição final da metodologia do RCM, evitando contestações futuras e conferindo maior estabilidade regulatória ao setor.

Modelos de desverticalização e metodologias tarifárias para remunerar ativos de transporte são práticas comuns em mercados de gás desenvolvidos, como os da União Europeia e dos Estados Unidos. No Brasil, o setor elétrico também utiliza mecanismos semelhantes, como a Base de Remuneração Regulatória (BRR) para ativos de transmissão e distribuição, buscando um equilíbrio entre a atratividade para investimentos e a modicidade tarifária para o consumidor.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.