Carga SIN78.873 MW 6,23%PLD MédioR$ 116,73/MWh 52,24%PLD SE/COR$ 116,73/MWh 51,36%PLD SulR$ 116,73/MWh 54,96%PLD NER$ 116,73/MWh 51,36%PLD NorteR$ 116,73/MWh 51,36%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO57,5% 0,00%EAR Sul81,2% 0,62%EAR NE71,4% 0,28%EAR Norte76,1% 0,26%ENA SIN155% MLT 1,31%ENA SE/CO138% MLT 1,47%ENA Sul254% MLT 1,17%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%Carga SIN78.873 MW 6,23%PLD MédioR$ 116,73/MWh 52,24%PLD SE/COR$ 116,73/MWh 51,36%PLD SulR$ 116,73/MWh 54,96%PLD NER$ 116,73/MWh 51,36%PLD NorteR$ 116,73/MWh 51,36%EAR SIN62,6% 0,00%EAR SE/CO57,5% 0,00%EAR Sul81,2% 0,62%EAR NE71,4% 0,28%EAR Norte76,1% 0,26%ENA SIN155% MLT 1,31%ENA SE/CO138% MLT 1,47%ENA Sul254% MLT 1,17%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%
Hidráulica40.545 MW(51%) 5,11%Térmica8.478 MW(11%) 5,47%Eólica16.804 MW(21%) 2,60%Solar11.686 MW(15%) 11,48%Nuclear1.360 MW(2%) 30,61%Hidráulica40.545 MW(51%) 5,11%Térmica8.478 MW(11%) 5,47%Eólica16.804 MW(21%) 2,60%Solar11.686 MW(15%) 11,48%Nuclear1.360 MW(2%) 30,61%Hidráulica40.545 MW(51%) 5,11%Térmica8.478 MW(11%) 5,47%Eólica16.804 MW(21%) 2,60%Solar11.686 MW(15%) 11,48%Nuclear1.360 MW(2%) 30,61%
PETR4R$ 48,50 0,31%PETR3R$ 53,41 0,78%PRIO3R$ 63,24 1,05%RECV3R$ 11,02 0,18%VBBR3R$ 39,64 1,48%UGPA3R$ 39,13 0,51%RAIZ4R$ 0,26 7,14%CSAN3R$ 3,65 0,00%EGIE3R$ 30,39 0,85%CMIG4R$ 11,21 1,15%CPFE3R$ 45,45 0,69%EQTL3R$ 39,57 0,03%ENGI11R$ 52,08 0,25%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,35 5,83%ENEV3R$ 27,13 0,48%TAEE11R$ 41,91 2,10%ALUP11R$ 32,70 0,82%LIGT3R$ 3,62 0,00%PETR4R$ 48,50 0,31%PETR3R$ 53,41 0,78%PRIO3R$ 63,24 1,05%RECV3R$ 11,02 0,18%VBBR3R$ 39,64 1,48%UGPA3R$ 39,13 0,51%RAIZ4R$ 0,26 7,14%CSAN3R$ 3,65 0,00%EGIE3R$ 30,39 0,85%CMIG4R$ 11,21 1,15%CPFE3R$ 45,45 0,69%EQTL3R$ 39,57 0,03%ENGI11R$ 52,08 0,25%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,35 5,83%ENEV3R$ 27,13 0,48%TAEE11R$ 41,91 2,10%ALUP11R$ 32,70 0,82%LIGT3R$ 3,62 0,00%
BrentUS$ 97,45 1,85%WTIUS$ 94,02 2,14%Gás NaturalUS$ 2,89 0,79%DólarR$ 5,14 0,39%BrentUS$ 97,45 1,85%WTIUS$ 94,02 2,14%Gás NaturalUS$ 2,89 0,79%DólarR$ 5,14 0,39%BrentUS$ 97,45 1,85%WTIUS$ 94,02 2,14%Gás NaturalUS$ 2,89 0,79%DólarR$ 5,14 0,39%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP prorroga consulta pública sobre cálculo do RCM para gasodutos da NTS e TAG até 2026

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estendeu até 7 de julho de 2026 o prazo da consulta pública sobre o Método do Capital Recuperado (RCM) aplicado aos gasodutos da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Associada de Gás (TAG). A decisão visa garantir maior transparência e segurança jurídica na definição da metodologia tarifária que remunera o capital investido nessas infraestruturas essenciais para o transporte de gás natural no país.

23 de junho de 2026 às 10:18Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A prorrogação da consulta pública sobre o RCM destaca a complexidade e a relevância do tema para o setor de gás natural. A metodologia de cálculo é crucial para a definição das tarifas de transporte e, por extensão, para o preço final do gás que abastece distribuidoras, indústrias e consumidores.

O Método do Capital Recuperado (RCM) foi introduzido no Brasil como a base de remuneração para os ativos de transporte de gás natural desinvestidos pela Petrobras, marcando a desverticalização do setor. A NTS foi vendida em 2017 para a Brookfield e a TAG, em 2019, para a Engie e o CDPQ (Caisse de Dépôt et Placement du Québec). Essa mudança exigiu um novo modelo tarifário que garantisse a atratividade do negócio em um ambiente regulatório distinto do modelo de “custo de serviço” anteriormente aplicado a gasodutos integrados.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), como reguladora, tem a responsabilidade de definir e fiscalizar a aplicação do RCM. As transportadoras diretamente afetadas são a NTS e a TAG, que operam juntas mais de 7.000 km de gasodutos, responsáveis por escoar a maior parte do gás natural consumido no Brasil. Em 2023, o volume médio de gás natural processado e transportado no país foi de aproximadamente 140 milhões de m³/dia.

Os principais usuários e pagadores das tarifas de transporte são os “carregadores” (shippers), que incluem distribuidoras estaduais, produtores de gás e grandes consumidores industriais. A metodologia de cálculo do RCM impacta diretamente esses agentes, já que o custo do transporte pode representar uma parcela significativa, variando de 10% a 30% do preço final do gás, a depender da distância e do volume.

A discussão sobre o RCM está alinhada com os princípios da Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), que visa promover a abertura do mercado e a livre concorrência. A legislação exige metodologias tarifárias transparentes para assegurar um ambiente de negócios previsível e justo, fundamental para o desenvolvimento do novo mercado de gás no país.

As Resoluções ANP nº 52/2016 e nº 53/2016 estabeleceram, respectivamente, as regras de acesso e as metodologias tarifárias para NTS e TAG após a desverticalização da Petrobras. O RCM é o cerne da remuneração dessas transportadoras e o objeto central da consulta pública, que busca aprimorar a forma como o capital investido é remunerado.

A revisão do cálculo do RCM pode ter um impacto direto nas tarifas de transporte de gás, influenciando o preço final do insumo para consumidores industriais e residenciais, que o recebem via distribuidoras. Uma metodologia clara e estável é crucial para a previsibilidade do mercado, atraindo investimentos em novas infraestruturas de gás e fomentando a competitividade do mercado livre, que depende de custos de transporte transparentes e justos para operar eficientemente.

A prorrogação da consulta pública até meados de 2026 demonstra a intenção da ANP de coletar o maior número possível de contribuições do mercado, garantindo um processo mais robusto e democrático. Essa abordagem visa solidificar a segurança jurídica na definição final da metodologia do RCM, evitando contestações futuras e conferindo maior estabilidade regulatória ao setor.

Modelos de desverticalização e metodologias tarifárias para remunerar ativos de transporte são práticas comuns em mercados de gás desenvolvidos, como os da União Europeia e dos Estados Unidos. No Brasil, o setor elétrico também utiliza mecanismos semelhantes, como a Base de Remuneração Regulatória (BRR) para ativos de transmissão e distribuição, buscando um equilíbrio entre a atratividade para investimentos e a modicidade tarifária para o consumidor.

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