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Hidráulica43.176 MW(51%) 12,80%Térmica9.754 MW(12%) 23,88%Eólica16.465 MW(20%) 26,10%Solar12.735 MW(15%) 19,25%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.176 MW(51%) 12,80%Térmica9.754 MW(12%) 23,88%Eólica16.465 MW(20%) 26,10%Solar12.735 MW(15%) 19,25%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.176 MW(51%) 12,80%Térmica9.754 MW(12%) 23,88%Eólica16.465 MW(20%) 26,10%Solar12.735 MW(15%) 19,25%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP recorre de decisão judicial que suspende oferta de 18 blocos de petróleo e gás

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou recurso contra uma decisão judicial que suspendeu a oferta de 18 blocos exploratórios em bacias como Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. A sentença exige pareceres ambientais prévios de ICMBio, Ibama e órgãos estaduais/municipais antes da licitação.

12 de agosto de 2026 às 18:33Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu recorrer da sentença da Justiça Federal que suspendeu a oferta de 18 blocos exploratórios de petróleo e gás natural em bacias estratégicas como Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. A decisão judicial, proferida pela 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e publicada em 10 de agosto de 2026, proíbe novas rodadas de licitação para essas áreas sem a comprovação inequívoca de regularidade técnico-ambiental.

A principal exigência imposta pela Justiça é que a oferta dos blocos seja amparada por pareceres fundamentados e favoráveis do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente. Essa determinação contraria a tese defendida pela ANP, de que a análise ambiental detalhada deveria ocorrer apenas na fase de licenciamento, após a licitação dos blocos, e não previamente à sua oferta.

Embora os 18 blocos não estejam atualmente em oferta no 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, marcado para 7 de outubro de 2026, a decisão pode impactar empresas como Origem Energia, CE Engenharia, Imetame, ENP Ecossistemas, Seacrest e Elysian, que já arremataram áreas nessas regiões. A exigência de pareceres ambientais prévios pode gerar atrasos significativos nos processos de licenciamento, postergando o desenvolvimento de seus projetos. A sentença representa uma vitória para o Instituto Internacional Arayara, autor da Ação Civil Pública nº 1021930-08.2022.4.01.3400, que argumentou sobre a sobreposição das áreas com unidades de conservação e regiões de alta sensibilidade ambiental.

Este embate judicial sinaliza uma escalada na disputa sobre os ritos de avaliação ambiental para projetos de exploração e produção (E&P) e estabelece um precedente jurídico que pode redefinir o modelo de oferta de blocos no Brasil. A exigência de pareceres ambientais prévios de múltiplos órgãos pode se tornar um padrão, forçando a ANP e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a integrar considerações ambientais mais rigorosas e antecipadas em seu planejamento estratégico, impactando a percepção de risco e o custo de capital para o setor.

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