Carga SIN86.360 MW▲ 0,60%PLD MédioR$ 74,05/MWh▼ 29,74%PLD SE/COR$ 75,07/MWh▼ 29,58%PLD SulR$ 70,99/MWh▼ 30,23%PLD NER$ 75,07/MWh▼ 29,58%PLD NorteR$ 75,08/MWh▼ 29,58%EAR SIN62,1%▼ 0,16%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul81,8%▼ 0,85%EAR NE69,7%▼ 0,29%EAR Norte74%▼ 0,27%ENA SIN169% MLT▼ 2,31%ENA SE/CO144% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT• 0,00%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT• 0,00%Carga SIN86.360 MW▲ 0,60%PLD MédioR$ 74,05/MWh▼ 29,74%PLD SE/COR$ 75,07/MWh▼ 29,58%PLD SulR$ 70,99/MWh▼ 30,23%PLD NER$ 75,07/MWh▼ 29,58%PLD NorteR$ 75,08/MWh▼ 29,58%EAR SIN62,1%▼ 0,16%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul81,8%▼ 0,85%EAR NE69,7%▼ 0,29%EAR Norte74%▼ 0,27%ENA SIN169% MLT▼ 2,31%ENA SE/CO144% MLT▲ 0,70%ENA Sul265% MLT• 0,00%ENA NE69% MLT• 0,00%ENA Norte53% MLT• 0,00%
Hidráulica46.119 MW(53%)▲ 3,18%Térmica8.421 MW(10%)▼ 10,21%Eólica15.439 MW(18%)▼ 1,14%Solar15.020 MW(17%)▲ 1,50%Nuclear1.361 MW(2%)▲ 0,81%Hidráulica46.119 MW(53%)▲ 3,18%Térmica8.421 MW(10%)▼ 10,21%Eólica15.439 MW(18%)▼ 1,14%Solar15.020 MW(17%)▲ 1,50%Nuclear1.361 MW(2%)▲ 0,81%Hidráulica46.119 MW(53%)▲ 3,18%Térmica8.421 MW(10%)▼ 10,21%Eólica15.439 MW(18%)▼ 1,14%Solar15.020 MW(17%)▲ 1,50%Nuclear1.361 MW(2%)▲ 0,81%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP recorre de decisão judicial que suspende oferta de 18 blocos de petróleo e gás

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou recurso contra uma decisão judicial que suspendeu a oferta de 18 blocos exploratórios em bacias como Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. A sentença exige pareceres ambientais prévios de ICMBio, Ibama e órgãos estaduais/municipais antes da licitação.

12 de agosto de 2026 às 18:33Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu recorrer da sentença da Justiça Federal que suspendeu a oferta de 18 blocos exploratórios de petróleo e gás natural em bacias estratégicas como Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. A decisão judicial, proferida pela 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e publicada em 10 de agosto de 2026, proíbe novas rodadas de licitação para essas áreas sem a comprovação inequívoca de regularidade técnico-ambiental.

A principal exigência imposta pela Justiça é que a oferta dos blocos seja amparada por pareceres fundamentados e favoráveis do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente. Essa determinação contraria a tese defendida pela ANP, de que a análise ambiental detalhada deveria ocorrer apenas na fase de licenciamento, após a licitação dos blocos, e não previamente à sua oferta.

Embora os 18 blocos não estejam atualmente em oferta no 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, marcado para 7 de outubro de 2026, a decisão pode impactar empresas como Origem Energia, CE Engenharia, Imetame, ENP Ecossistemas, Seacrest e Elysian, que já arremataram áreas nessas regiões. A exigência de pareceres ambientais prévios pode gerar atrasos significativos nos processos de licenciamento, postergando o desenvolvimento de seus projetos. A sentença representa uma vitória para o Instituto Internacional Arayara, autor da Ação Civil Pública nº 1021930-08.2022.4.01.3400, que argumentou sobre a sobreposição das áreas com unidades de conservação e regiões de alta sensibilidade ambiental.

Este embate judicial sinaliza uma escalada na disputa sobre os ritos de avaliação ambiental para projetos de exploração e produção (E&P) e estabelece um precedente jurídico que pode redefinir o modelo de oferta de blocos no Brasil. A exigência de pareceres ambientais prévios de múltiplos órgãos pode se tornar um padrão, forçando a ANP e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a integrar considerações ambientais mais rigorosas e antecipadas em seu planejamento estratégico, impactando a percepção de risco e o custo de capital para o setor.

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