Carga SIN80.171 MW 0,03%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN71,1% 0,28%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul65,1% 5,51%EAR NE89% 0,11%EAR Norte93,9% 0,21%ENA SIN154% MLT 92,50%ENA SE/CO118% MLT 29,67%ENA Sul301% MLT 296,05%ENA NE64% MLT 10,34%ENA Norte85% MLT 44,07%Carga SIN80.171 MW 0,03%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN71,1% 0,28%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul65,1% 5,51%EAR NE89% 0,11%EAR Norte93,9% 0,21%ENA SIN154% MLT 92,50%ENA SE/CO118% MLT 29,67%ENA Sul301% MLT 296,05%ENA NE64% MLT 10,34%ENA Norte85% MLT 44,07%
Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 37,66 0,37%PETR3R$ 41,77 0,02%PRIO3R$ 52,11 0,08%RECV3R$ 9,58 4,01%VBBR3R$ 29,54 1,17%UGPA3R$ 26,41 1,34%RAIZ4R$ 0,39 2,63%CSAN3R$ 3,74 1,08%EGIE3R$ 32,74 6,00%CMIG4R$ 10,97 0,92%CPFE3R$ 44,74 0,09%EQTL3R$ 39,19 0,64%ENGI11R$ 48,12 0,25%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,59 0,09%ENEV3R$ 26,19 1,98%TAEE11R$ 40,72 2,36%ALUP11R$ 32,75 1,61%LIGT3R$ 3,32 0,61%PETR4R$ 37,66 0,37%PETR3R$ 41,77 0,02%PRIO3R$ 52,11 0,08%RECV3R$ 9,58 4,01%VBBR3R$ 29,54 1,17%UGPA3R$ 26,41 1,34%RAIZ4R$ 0,39 2,63%CSAN3R$ 3,74 1,08%EGIE3R$ 32,74 6,00%CMIG4R$ 10,97 0,92%CPFE3R$ 44,74 0,09%EQTL3R$ 39,19 0,64%ENGI11R$ 48,12 0,25%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,59 0,09%ENEV3R$ 26,19 1,98%TAEE11R$ 40,72 2,36%ALUP11R$ 32,75 1,61%LIGT3R$ 3,32 0,61%
BrentUS$ 71,49 0,11%WTIUS$ 68,43 0,22%Gás NaturalUS$ 3,20 0,75%DólarR$ 5,21 0,66%BrentUS$ 71,49 0,11%WTIUS$ 68,43 0,22%Gás NaturalUS$ 3,20 0,75%DólarR$ 5,21 0,66%BrentUS$ 71,49 0,11%WTIUS$ 68,43 0,22%Gás NaturalUS$ 3,20 0,75%DólarR$ 5,21 0,66%
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Radar Energia
AnáliseMercado

CCEE prorroga prazo para distribuidoras enviarem dados de padronização de UCs até 30 de julho

A CCEE estendeu até 30 de julho de 2026 o prazo para as distribuidoras enviarem as informações de padronização dos números de identificação das Unidades Consumidoras. A medida, que complementa ajustes da ANEEL, visa dar mais fôlego aos agentes para a adequação, considerada crucial para a abertura e eficiência do Mercado Livre de Energia.

2 de julho de 2026 às 14:51Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) prorrogou para 30 de julho de 2026 o prazo final para as distribuidoras enviarem as informações relativas à Padronização Nacional dos números de identificação das Unidades Consumidoras (UCs). O comunicado da CCEE, divulgado nesta semana, ajusta o cronograma para que os agentes possam se adequar à nova sistemática, que promete maior rastreabilidade e eficiência nas operações do setor elétrico.

A padronização, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024, estabelece um novo formato de 15 dígitos para as UCs, composto por um sequencial da distribuidora, um código de identificação da própria distribuidora e dígitos verificadores. Este novo código não poderá ser reaproveitado e substituirá os antigos números de "parceiro de negócio" e "instalação" nas faturas, simplificando a identificação para o consumidor e facilitando a portabilidade no Mercado Livre de Energia (ACL).

A decisão da CCEE complementa os ajustes regulatórios feitos pela ANEEL, que já havia prorrogado a implementação do novo padrão pelas distribuidoras, inicialmente prevista para 1º de janeiro de 2026, para 30 de junho de 2026, por meio da REN ANEEL nº 1.145/2025, após discussões na Consulta Pública nº 34/2025. Com isso, o preenchimento do campo padronizado da UC no Sistema Integrado de Gestão de Ativos (SigaCCEE) será obrigatório a partir de 1º de julho de 2026.

A série de prorrogações reflete a complexidade da adequação operacional exigida das distribuidoras, que precisam adaptar seus sistemas internos e processos para a mudança em larga escala. Embora a padronização não tenha impacto direto em tarifas ou encargos, ela é vista como um passo fundamental para a abertura do mercado, garantindo maior agilidade e segurança na migração de consumidores e eliminando inconsistências no cruzamento de dados que hoje dificultam o gerenciamento de grandes portfólios de UCs.

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