CCEE prorroga prazo para distribuidoras enviarem dados de padronização de UCs até 30 de julho
A CCEE estendeu até 30 de julho de 2026 o prazo para as distribuidoras enviarem as informações de padronização dos números de identificação das Unidades Consumidoras. A medida, que complementa ajustes da ANEEL, visa dar mais fôlego aos agentes para a adequação, considerada crucial para a abertura e eficiência do Mercado Livre de Energia.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) prorrogou para 30 de julho de 2026 o prazo final para as distribuidoras enviarem as informações relativas à Padronização Nacional dos números de identificação das Unidades Consumidoras (UCs). O comunicado da CCEE, divulgado nesta semana, ajusta o cronograma para que os agentes possam se adequar à nova sistemática, que promete maior rastreabilidade e eficiência nas operações do setor elétrico.
A padronização, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024, estabelece um novo formato de 15 dígitos para as UCs, composto por um sequencial da distribuidora, um código de identificação da própria distribuidora e dígitos verificadores. Este novo código não poderá ser reaproveitado e substituirá os antigos números de "parceiro de negócio" e "instalação" nas faturas, simplificando a identificação para o consumidor e facilitando a portabilidade no Mercado Livre de Energia (ACL).
A decisão da CCEE complementa os ajustes regulatórios feitos pela ANEEL, que já havia prorrogado a implementação do novo padrão pelas distribuidoras, inicialmente prevista para 1º de janeiro de 2026, para 30 de junho de 2026, por meio da REN ANEEL nº 1.145/2025, após discussões na Consulta Pública nº 34/2025. Com isso, o preenchimento do campo padronizado da UC no Sistema Integrado de Gestão de Ativos (SigaCCEE) será obrigatório a partir de 1º de julho de 2026.
A série de prorrogações reflete a complexidade da adequação operacional exigida das distribuidoras, que precisam adaptar seus sistemas internos e processos para a mudança em larga escala. Embora a padronização não tenha impacto direto em tarifas ou encargos, ela é vista como um passo fundamental para a abertura do mercado, garantindo maior agilidade e segurança na migração de consumidores e eliminando inconsistências no cruzamento de dados que hoje dificultam o gerenciamento de grandes portfólios de UCs.
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