Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SE/COR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SulR$ 97,83/MWh 9,70%PLD NER$ 97,83/MWh 9,70%PLD NorteR$ 97,84/MWh 9,70%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SE/COR$ 97,83/MWh 9,70%PLD SulR$ 97,83/MWh 9,70%PLD NER$ 97,83/MWh 9,70%PLD NorteR$ 97,84/MWh 9,70%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%
Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
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Radar Energia
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CCEE prorroga prazo para distribuidoras enviarem dados de padronização de UCs até 30 de julho

A CCEE estendeu até 30 de julho de 2026 o prazo para as distribuidoras enviarem as informações de padronização dos números de identificação das Unidades Consumidoras. A medida, que complementa ajustes da ANEEL, visa dar mais fôlego aos agentes para a adequação, considerada crucial para a abertura e eficiência do Mercado Livre de Energia.

2 de julho de 2026 às 14:51Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) prorrogou para 30 de julho de 2026 o prazo final para as distribuidoras enviarem as informações relativas à Padronização Nacional dos números de identificação das Unidades Consumidoras (UCs). O comunicado da CCEE, divulgado nesta semana, ajusta o cronograma para que os agentes possam se adequar à nova sistemática, que promete maior rastreabilidade e eficiência nas operações do setor elétrico.

A padronização, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024, estabelece um novo formato de 15 dígitos para as UCs, composto por um sequencial da distribuidora, um código de identificação da própria distribuidora e dígitos verificadores. Este novo código não poderá ser reaproveitado e substituirá os antigos números de "parceiro de negócio" e "instalação" nas faturas, simplificando a identificação para o consumidor e facilitando a portabilidade no Mercado Livre de Energia (ACL).

A decisão da CCEE complementa os ajustes regulatórios feitos pela ANEEL, que já havia prorrogado a implementação do novo padrão pelas distribuidoras, inicialmente prevista para 1º de janeiro de 2026, para 30 de junho de 2026, por meio da REN ANEEL nº 1.145/2025, após discussões na Consulta Pública nº 34/2025. Com isso, o preenchimento do campo padronizado da UC no Sistema Integrado de Gestão de Ativos (SigaCCEE) será obrigatório a partir de 1º de julho de 2026.

A série de prorrogações reflete a complexidade da adequação operacional exigida das distribuidoras, que precisam adaptar seus sistemas internos e processos para a mudança em larga escala. Embora a padronização não tenha impacto direto em tarifas ou encargos, ela é vista como um passo fundamental para a abertura do mercado, garantindo maior agilidade e segurança na migração de consumidores e eliminando inconsistências no cruzamento de dados que hoje dificultam o gerenciamento de grandes portfólios de UCs.

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