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Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

CNPM recomenda ao MME disciplina para taxas de fiscalização mineral estaduais e municipais

O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou uma resolução que recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) a articulação de alternativas para disciplinar as Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRMs). O objetivo é promover maior segurança jurídica e previsibilidade para o setor, buscando um equilíbrio entre a autonomia tributária dos entes federativos e a necessidade de regras claras para investimentos.

2 de julho de 2026 às 15:53Fonte oficial: MMERedação Radar Energia
CNPM recomenda ao MME disciplina para taxas de fiscalização mineral estaduais e municipais
Foto: MME

O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou nesta quinta-feira (2/7) uma resolução que recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) a articulação de alternativas para disciplinar as Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRMs), tributos cobrados por estados e municípios sobre a atividade minerária. A medida visa harmonizar as cobranças e reduzir a insegurança jurídica que tem impactado o setor.

Um levantamento apresentado ao Conselho identificou oito estados – Minas Gerais, Pará, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão – e 16 municípios com TFRMs em vigor. Os dados revelam um crescimento contínuo no número de leis estaduais e municipais sobre o tema desde 2011, gerando um cenário de sobreposição e falta de clareza nas regras. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu a necessidade de regras claras e estáveis para quem investe em mineração, ressaltando o papel do governo federal em promover o diálogo para soluções equilibradas e segurança jurídica.

A resolução do CNPM, de caráter orientativo, preserva a autonomia tributária dos entes subnacionais, mas sublinha a importância de que as TFRMs não tenham finalidade meramente arrecadatória. A jurisprudência sobre o tema, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), considera as taxas legítimas desde que guardem proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo efetivo da atividade fiscalizatória. O STF, por exemplo, já validou taxas de Minas Gerais, Amapá e Pará, mas invalidou uma do Mato Grosso por desproporcionalidade.

O próximo passo, conforme a recomendação, é o MME conduzir um processo de diálogo com estados, municípios, entidades representativas e especialistas do setor. A ideia é incorporar contribuições técnicas e construir uma solução compatível com as diferentes realidades federativas e as especificidades da mineração, buscando mitigar o risco de contencioso e desestímulo a novos investimentos. A expectativa é de que este processo leve à elaboração de propostas normativas que, posteriormente, poderão ser submetidas a consultas públicas.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.