Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%
Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
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CNPM recomenda ao MME disciplina para taxas de fiscalização mineral estaduais e municipais

O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou uma resolução que recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) a articulação de alternativas para disciplinar as Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRMs). O objetivo é promover maior segurança jurídica e previsibilidade para o setor, buscando um equilíbrio entre a autonomia tributária dos entes federativos e a necessidade de regras claras para investimentos.

2 de julho de 2026 às 15:53Fonte oficial: MMERedação Radar Energia
CNPM recomenda ao MME disciplina para taxas de fiscalização mineral estaduais e municipais
Foto: MME

O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou nesta quinta-feira (2/7) uma resolução que recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) a articulação de alternativas para disciplinar as Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRMs), tributos cobrados por estados e municípios sobre a atividade minerária. A medida visa harmonizar as cobranças e reduzir a insegurança jurídica que tem impactado o setor.

Um levantamento apresentado ao Conselho identificou oito estados – Minas Gerais, Pará, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão – e 16 municípios com TFRMs em vigor. Os dados revelam um crescimento contínuo no número de leis estaduais e municipais sobre o tema desde 2011, gerando um cenário de sobreposição e falta de clareza nas regras. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu a necessidade de regras claras e estáveis para quem investe em mineração, ressaltando o papel do governo federal em promover o diálogo para soluções equilibradas e segurança jurídica.

A resolução do CNPM, de caráter orientativo, preserva a autonomia tributária dos entes subnacionais, mas sublinha a importância de que as TFRMs não tenham finalidade meramente arrecadatória. A jurisprudência sobre o tema, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), considera as taxas legítimas desde que guardem proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo efetivo da atividade fiscalizatória. O STF, por exemplo, já validou taxas de Minas Gerais, Amapá e Pará, mas invalidou uma do Mato Grosso por desproporcionalidade.

O próximo passo, conforme a recomendação, é o MME conduzir um processo de diálogo com estados, municípios, entidades representativas e especialistas do setor. A ideia é incorporar contribuições técnicas e construir uma solução compatível com as diferentes realidades federativas e as especificidades da mineração, buscando mitigar o risco de contencioso e desestímulo a novos investimentos. A expectativa é de que este processo leve à elaboração de propostas normativas que, posteriormente, poderão ser submetidas a consultas públicas.

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