Carga SIN82.411 MW 2,14%PLD MédioR$ 182,65/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 179,9/MWh 10,44%PLD SulR$ 201,81/MWh 0,35%PLD NER$ 172,46/MWh 14,13%PLD NorteR$ 176,43/MWh 12,16%EAR SIN71,1% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,2% 0,35%EAR NE90,7% 0,33%EAR Norte95,8% 0,10%ENA SE/CO87% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte67% MLTCarga SIN82.411 MW 2,14%PLD MédioR$ 182,65/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 179,9/MWh 10,44%PLD SulR$ 201,81/MWh 0,35%PLD NER$ 172,46/MWh 14,13%PLD NorteR$ 176,43/MWh 12,16%EAR SIN71,1% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,2% 0,35%EAR NE90,7% 0,33%EAR Norte95,8% 0,10%ENA SE/CO87% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte67% MLT
Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 39,00 1,11%PETR3R$ 43,26 0,44%PRIO3R$ 57,13 0,69%RECV3R$ 10,22 3,13%VBBR3R$ 28,61 1,02%UGPA3R$ 24,67 1,98%RAIZ4R$ 0,42 0,00%CSAN3R$ 3,43 1,15%EGIE3R$ 34,13 2,03%CMIG4R$ 10,81 1,60%CPFE3R$ 44,16 1,68%EQTL3R$ 36,89 0,54%ENGI11R$ 45,61 0,20%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,30 1,07%ENEV3R$ 24,19 0,46%TAEE11R$ 39,54 1,70%ALUP11R$ 31,53 0,29%LIGT3R$ 2,77 11,69%PETR4R$ 39,00 1,11%PETR3R$ 43,26 0,44%PRIO3R$ 57,13 0,69%RECV3R$ 10,22 3,13%VBBR3R$ 28,61 1,02%UGPA3R$ 24,67 1,98%RAIZ4R$ 0,42 0,00%CSAN3R$ 3,43 1,15%EGIE3R$ 34,13 2,03%CMIG4R$ 10,81 1,60%CPFE3R$ 44,16 1,68%EQTL3R$ 36,89 0,54%ENGI11R$ 45,61 0,20%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,30 1,07%ENEV3R$ 24,19 0,46%TAEE11R$ 39,54 1,70%ALUP11R$ 31,53 0,29%LIGT3R$ 2,77 11,69%
BrentUS$ 79,42 0,16%WTIUS$ 75,71 1,41%Gás NaturalUS$ 3,23 2,86%DólarR$ 5,15 0,48%BrentUS$ 79,42 0,16%WTIUS$ 75,71 1,41%Gás NaturalUS$ 3,23 2,86%DólarR$ 5,15 0,48%BrentUS$ 79,42 0,16%WTIUS$ 75,71 1,41%Gás NaturalUS$ 3,23 2,86%DólarR$ 5,15 0,48%
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Radar Energia
AnáliseBiocombustíveis

Decreto do SAF para aviação está em fase final de publicação, diz MME

O decreto que regulamenta o Combustível Sustentável de Aviação (SAF) no Brasil está em fase final de publicação, conforme anunciou Lorena Mendes de Souza, diretora do Departamento de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME). A medida representa o passo regulatório mais aguardado da Lei do Combustível do Futuro e visa descarbonizar o setor aéreo nacional com metas compulsórias e incentivos.

19 de junho de 2026 às 09:32Fonte oficial: AgenciaeixosRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) está finalizando os detalhes para a publicação do decreto que regulamentará o uso de Combustível Sustentável de Aviação (SAF) no Brasil. A informação foi dada por Lorena Mendes de Souza, diretora do Departamento de Biocombustíveis do MME. A medida é fundamental para a implementação da Lei nº 14.876/2024, a Lei do Combustível do Futuro, sancionada em maio deste ano, e marca um passo decisivo na descarbonização do setor aéreo nacional.

A expectativa pela regulamentação do SAF tem sido grande desde 2021, ano em que as discussões sobre um programa nacional para o biocombustível de aviação se intensificaram. O Brasil, já líder global na produção de etanol e biodiesel, busca agora estender esse sucesso à aviação. Para isso, o país aproveitará sua vasta experiência e recursos em biomassa, alinhando-se aos compromissos climáticos internacionais.

O decreto aborda especificamente a seção de SAF da Lei do Combustível do Futuro, estabelecendo as bases para a introdução e o uso desses combustíveis mais limpos. A legislação prevê a criação de um programa nacional com metas compulsórias de redução de emissões e mecanismos de incentivo à produção. Sua estrutura remete ao bem-sucedido modelo do RenovaBio (Lei 13.576/2017), que impulsionou o mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) para biocombustíveis terrestres.

O setor aéreo brasileiro consome anualmente entre 7 bilhões e 8 bilhões de litros de querosene de aviação (QAV), sendo um dos maiores emissores de carbono de difícil mitigação. Embora o país tenha um elevado potencial de produção de SAF, dada a disponibilidade de biomassa de cana-de-açúcar, milho, óleos vegetais e resíduos, o custo atual do SAF é de duas a cinco vezes maior que o do QAV fóssil. Esse é um desafio que os mecanismos de incentivo deverão superar.

O MME, por meio de seu Departamento de Biocombustíveis, é o principal responsável pela articulação das diretrizes gerais do decreto. Após a publicação, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) detalhará as regras operacionais, os critérios de certificação e a fiscalização das metas. Companhias aéreas como LATAM, GOL e Azul, e produtores de biocombustíveis como Raízen e Petrobras Biocombustível, são os principais players impactados e beneficiados pela nova regulamentação.

A implementação do decreto deve impulsionar investimentos significativos na produção de SAF no Brasil, promovendo a diversificação da matriz de biocombustíveis e gerando novas oportunidades industriais. Contudo, prevê-se um impacto inicial no custo das passagens aéreas, devido ao preço mais elevado do SAF. Esse custo poderá ser mitigado por mecanismos de incentivo ou repassado gradualmente aos consumidores.

A medida é crucial para o cumprimento das metas de descarbonização da aviação, alinhando o Brasil a compromissos internacionais como o CORSIA (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation), da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO). Globalmente, a demanda por SAF pode atingir 450 bilhões de litros até 2050 para atender às metas de redução de emissões.

A regulamentação brasileira se inspira em modelos internacionais, como o ReFuelEU Aviation da União Europeia, que estabelece metas compulsórias de mistura de SAF, começando com 2% em 2025 e escalando para 70% em 2050. Nos Estados Unidos, o SAF Grand Challenge e a Lei de Redução da Inflação (IRA) utilizam robustos incentivos fiscais para estimular a produção e o uso do combustível, demonstrando diferentes abordagens para o mesmo objetivo de descarbonização do setor aéreo.

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Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Agenciaeixos. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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