Carga SIN80.557 MW 16,81%PLD MédioR$ 189,26/MWh 20,95%PLD SE/COR$ 189,79/MWh 21,29%PLD SulR$ 189,78/MWh 21,28%PLD NER$ 188,74/MWh 20,62%PLD NorteR$ 188,74/MWh 20,61%EAR SIN69,9% 0,14%EAR SE/CO63,3% 0,16%EAR Sul83,6% 0,12%EAR NE84,6% 0,35%EAR Norte90,5% 0,00%ENA SIN120% MLT 4,00%ENA SE/CO91% MLT 1,11%ENA Sul253% MLT 0,78%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%Carga SIN80.557 MW 16,81%PLD MédioR$ 189,26/MWh 20,95%PLD SE/COR$ 189,79/MWh 21,29%PLD SulR$ 189,78/MWh 21,28%PLD NER$ 188,74/MWh 20,62%PLD NorteR$ 188,74/MWh 20,61%EAR SIN69,9% 0,14%EAR SE/CO63,3% 0,16%EAR Sul83,6% 0,12%EAR NE84,6% 0,35%EAR Norte90,5% 0,00%ENA SIN120% MLT 4,00%ENA SE/CO91% MLT 1,11%ENA Sul253% MLT 0,78%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%
Hidráulica40.789 MW(50%) 16,59%Térmica10.384 MW(13%) 0,31%Eólica15.351 MW(19%) 20,83%Solar12.721 MW(16%) 32,32%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica40.789 MW(50%) 16,59%Térmica10.384 MW(13%) 0,31%Eólica15.351 MW(19%) 20,83%Solar12.721 MW(16%) 32,32%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica40.789 MW(50%) 16,59%Térmica10.384 MW(13%) 0,31%Eólica15.351 MW(19%) 20,83%Solar12.721 MW(16%) 32,32%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 41,21 2,37%PETR3R$ 46,42 2,38%PRIO3R$ 56,77 3,49%RECV3R$ 10,20 3,68%VBBR3R$ 35,13 0,09%UGPA3R$ 32,45 0,79%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 4,00 5,26%EGIE3R$ 30,01 2,11%CMIG4R$ 11,19 1,91%CPFE3R$ 45,96 1,93%EQTL3R$ 38,83 1,28%ENGI11R$ 49,80 1,63%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,45 2,32%ENEV3R$ 25,85 3,82%TAEE11R$ 39,80 1,24%ALUP11R$ 33,05 0,67%LIGT3R$ 3,18 0,32%PETR4R$ 41,21 2,37%PETR3R$ 46,42 2,38%PRIO3R$ 56,77 3,49%RECV3R$ 10,20 3,68%VBBR3R$ 35,13 0,09%UGPA3R$ 32,45 0,79%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 4,00 5,26%EGIE3R$ 30,01 2,11%CMIG4R$ 11,19 1,91%CPFE3R$ 45,96 1,93%EQTL3R$ 38,83 1,28%ENGI11R$ 49,80 1,63%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,45 2,32%ENEV3R$ 25,85 3,82%TAEE11R$ 39,80 1,24%ALUP11R$ 33,05 0,67%LIGT3R$ 3,18 0,32%
BrentUS$ 88,33 5,04%WTIUS$ 83,03 4,76%Gás NaturalUS$ 2,69 1,24%DólarR$ 5,12 0,03%BrentUS$ 88,33 5,04%WTIUS$ 83,03 4,76%Gás NaturalUS$ 2,69 1,24%DólarR$ 5,12 0,03%BrentUS$ 88,33 5,04%WTIUS$ 83,03 4,76%Gás NaturalUS$ 2,69 1,24%DólarR$ 5,12 0,03%
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Radar Energia
AnáliseBiocombustíveis

Decreto do SAF para aviação está em fase final de publicação, diz MME

O decreto que regulamenta o Combustível Sustentável de Aviação (SAF) no Brasil está em fase final de publicação, conforme anunciou Lorena Mendes de Souza, diretora do Departamento de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME). A medida representa o passo regulatório mais aguardado da Lei do Combustível do Futuro e visa descarbonizar o setor aéreo nacional com metas compulsórias e incentivos.

19 de junho de 2026 às 09:32Fonte oficial: AgenciaeixosRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) está finalizando os detalhes para a publicação do decreto que regulamentará o uso de Combustível Sustentável de Aviação (SAF) no Brasil. A informação foi dada por Lorena Mendes de Souza, diretora do Departamento de Biocombustíveis do MME. A medida é fundamental para a implementação da Lei nº 14.876/2024, a Lei do Combustível do Futuro, sancionada em maio deste ano, e marca um passo decisivo na descarbonização do setor aéreo nacional.

A expectativa pela regulamentação do SAF tem sido grande desde 2021, ano em que as discussões sobre um programa nacional para o biocombustível de aviação se intensificaram. O Brasil, já líder global na produção de etanol e biodiesel, busca agora estender esse sucesso à aviação. Para isso, o país aproveitará sua vasta experiência e recursos em biomassa, alinhando-se aos compromissos climáticos internacionais.

O decreto aborda especificamente a seção de SAF da Lei do Combustível do Futuro, estabelecendo as bases para a introdução e o uso desses combustíveis mais limpos. A legislação prevê a criação de um programa nacional com metas compulsórias de redução de emissões e mecanismos de incentivo à produção. Sua estrutura remete ao bem-sucedido modelo do RenovaBio (Lei 13.576/2017), que impulsionou o mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) para biocombustíveis terrestres.

O setor aéreo brasileiro consome anualmente entre 7 bilhões e 8 bilhões de litros de querosene de aviação (QAV), sendo um dos maiores emissores de carbono de difícil mitigação. Embora o país tenha um elevado potencial de produção de SAF, dada a disponibilidade de biomassa de cana-de-açúcar, milho, óleos vegetais e resíduos, o custo atual do SAF é de duas a cinco vezes maior que o do QAV fóssil. Esse é um desafio que os mecanismos de incentivo deverão superar.

O MME, por meio de seu Departamento de Biocombustíveis, é o principal responsável pela articulação das diretrizes gerais do decreto. Após a publicação, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) detalhará as regras operacionais, os critérios de certificação e a fiscalização das metas. Companhias aéreas como LATAM, GOL e Azul, e produtores de biocombustíveis como Raízen e Petrobras Biocombustível, são os principais players impactados e beneficiados pela nova regulamentação.

A implementação do decreto deve impulsionar investimentos significativos na produção de SAF no Brasil, promovendo a diversificação da matriz de biocombustíveis e gerando novas oportunidades industriais. Contudo, prevê-se um impacto inicial no custo das passagens aéreas, devido ao preço mais elevado do SAF. Esse custo poderá ser mitigado por mecanismos de incentivo ou repassado gradualmente aos consumidores.

A medida é crucial para o cumprimento das metas de descarbonização da aviação, alinhando o Brasil a compromissos internacionais como o CORSIA (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation), da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO). Globalmente, a demanda por SAF pode atingir 450 bilhões de litros até 2050 para atender às metas de redução de emissões.

A regulamentação brasileira se inspira em modelos internacionais, como o ReFuelEU Aviation da União Europeia, que estabelece metas compulsórias de mistura de SAF, começando com 2% em 2025 e escalando para 70% em 2050. Nos Estados Unidos, o SAF Grand Challenge e a Lei de Redução da Inflação (IRA) utilizam robustos incentivos fiscais para estimular a produção e o uso do combustível, demonstrando diferentes abordagens para o mesmo objetivo de descarbonização do setor aéreo.

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