Decreto do SAF para aviação está em fase final de publicação, diz MME
O decreto que regulamenta o Combustível Sustentável de Aviação (SAF) no Brasil está em fase final de publicação, conforme anunciou Lorena Mendes de Souza, diretora do Departamento de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME). A medida representa o passo regulatório mais aguardado da Lei do Combustível do Futuro e visa descarbonizar o setor aéreo nacional com metas compulsórias e incentivos.
O Ministério de Minas e Energia (MME) está finalizando os detalhes para a publicação do decreto que regulamentará o uso de Combustível Sustentável de Aviação (SAF) no Brasil. A informação foi dada por Lorena Mendes de Souza, diretora do Departamento de Biocombustíveis do MME. A medida é fundamental para a implementação da Lei nº 14.876/2024, a Lei do Combustível do Futuro, sancionada em maio deste ano, e marca um passo decisivo na descarbonização do setor aéreo nacional.
A expectativa pela regulamentação do SAF tem sido grande desde 2021, ano em que as discussões sobre um programa nacional para o biocombustível de aviação se intensificaram. O Brasil, já líder global na produção de etanol e biodiesel, busca agora estender esse sucesso à aviação. Para isso, o país aproveitará sua vasta experiência e recursos em biomassa, alinhando-se aos compromissos climáticos internacionais.
O decreto aborda especificamente a seção de SAF da Lei do Combustível do Futuro, estabelecendo as bases para a introdução e o uso desses combustíveis mais limpos. A legislação prevê a criação de um programa nacional com metas compulsórias de redução de emissões e mecanismos de incentivo à produção. Sua estrutura remete ao bem-sucedido modelo do RenovaBio (Lei 13.576/2017), que impulsionou o mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) para biocombustíveis terrestres.
O setor aéreo brasileiro consome anualmente entre 7 bilhões e 8 bilhões de litros de querosene de aviação (QAV), sendo um dos maiores emissores de carbono de difícil mitigação. Embora o país tenha um elevado potencial de produção de SAF, dada a disponibilidade de biomassa de cana-de-açúcar, milho, óleos vegetais e resíduos, o custo atual do SAF é de duas a cinco vezes maior que o do QAV fóssil. Esse é um desafio que os mecanismos de incentivo deverão superar.
O MME, por meio de seu Departamento de Biocombustíveis, é o principal responsável pela articulação das diretrizes gerais do decreto. Após a publicação, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) detalhará as regras operacionais, os critérios de certificação e a fiscalização das metas. Companhias aéreas como LATAM, GOL e Azul, e produtores de biocombustíveis como Raízen e Petrobras Biocombustível, são os principais players impactados e beneficiados pela nova regulamentação.
A implementação do decreto deve impulsionar investimentos significativos na produção de SAF no Brasil, promovendo a diversificação da matriz de biocombustíveis e gerando novas oportunidades industriais. Contudo, prevê-se um impacto inicial no custo das passagens aéreas, devido ao preço mais elevado do SAF. Esse custo poderá ser mitigado por mecanismos de incentivo ou repassado gradualmente aos consumidores.
A medida é crucial para o cumprimento das metas de descarbonização da aviação, alinhando o Brasil a compromissos internacionais como o CORSIA (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation), da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO). Globalmente, a demanda por SAF pode atingir 450 bilhões de litros até 2050 para atender às metas de redução de emissões.
A regulamentação brasileira se inspira em modelos internacionais, como o ReFuelEU Aviation da União Europeia, que estabelece metas compulsórias de mistura de SAF, começando com 2% em 2025 e escalando para 70% em 2050. Nos Estados Unidos, o SAF Grand Challenge e a Lei de Redução da Inflação (IRA) utilizam robustos incentivos fiscais para estimular a produção e o uso do combustível, demonstrando diferentes abordagens para o mesmo objetivo de descarbonização do setor aéreo.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Agenciaeixos. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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