Carga SIN80.199 MW 6,83%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN70,9% 0,00%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul61,7% 3,35%EAR NE89,1% 0,11%EAR Norte94,1% 0,00%ENA SIN80% MLT 2,56%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul76% MLT 7,04%ENA NE58% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 0,00%Carga SIN80.199 MW 6,83%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN70,9% 0,00%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul61,7% 3,35%EAR NE89,1% 0,11%EAR Norte94,1% 0,00%ENA SIN80% MLT 2,56%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul76% MLT 7,04%ENA NE58% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 0,00%
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AnáliseRegulação & Política

MME autoriza CPFL Paulista a remover cabos irregulares da Oxman Tecnologia

A Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras autorizou a CPFL Paulista a remover cabos e equipamentos irregulares da Oxman Tecnologia Ltda. de sua infraestrutura. A decisão do Ministério de Minas e Energia encerra um processo que se arrastava desde 2018, permitindo à distribuidora desocupar postes e imputar os custos à prestadora de telecomunicações.

1 de julho de 2026 às 22:22Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A CPFL Paulista foi autorizada pela Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras a remover cabos e equipamentos irregulares da Oxman Tecnologia Ltda. de sua infraestrutura de distribuição de energia elétrica. O Despacho Nº 2.320, publicado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em 1º de julho de 2026, marca o desfecho de um litígio que se arrastava há anos, conferindo à distribuidora a prerrogativa de agir contra a ocupação irregular e reaver os custos da operação.

A decisão da comissão, presidida por André Ruelli, encerra o Processo de Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.900791/2022-87. O conflito teve início com uma série de notificações de irregularidade contra a Oxman Tecnologia Ltda., datadas de 2018 (01054/2018-DPOC), 2020 (00304/2020-DPOC e 01109-2020-DPOC) e 2021 (17942/2021/DPO), revelando a persistência da não conformidade da prestadora de telecomunicações.

Conforme o despacho, a Oxman Tecnologia Ltda. tem um prazo de 15 dias, a contar da notificação da decisão, para regularizar a ocupação de forma autônoma. Exaurido esse período, a CPFL Paulista estará autorizada a proceder à remoção dos cabos e equipamentos que foram objeto das notificações e não foram regularizados, conforme previsto no Art. 13 da Resolução Normativa nº 1.044/2022 da ANEEL.

Além da remoção, a distribuidora de energia elétrica foi autorizada a imputar à Oxman Tecnologia Ltda. os custos incorridos com a retirada da rede, em consonância com o Art. 15 da mesma Resolução Normativa. A CPFL Paulista também deverá manter os cabos e equipamentos eventualmente removidos à disposição de seus proprietários por um prazo mínimo de 30 dias, garantindo a transparência e a devida guarda dos ativos.

A Resolução Normativa nº 1.044/2022 da ANEEL é o principal pilar legal para a decisão, estabelecendo as regras para o compartilhamento de postes e autorizando a remoção de equipamentos irregulares, bem como a imputação de custos. A Resolução Conjunta nº 002/2001, assinada por ANEEL, Anatel e ANP, também é citada para o encerramento do processo, reforçando o arcabouço inter-regulatório que rege os conflitos de compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia e telecomunicações.

Este caso reflete uma realidade comum no Brasil, onde a infraestrutura de distribuição de energia, composta por mais de 40 milhões de postes, é crucial para o compartilhamento. A Agência Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) estima que cerca de 30% dos postes urbanos apresentem ocupação irregular ou excessiva por cabos de telecomunicações, gerando custos anuais de manutenção e perdas para as distribuidoras que podem superar bilhões de reais.

Para a CPFL Paulista, a decisão representa um alívio operacional, permitindo a liberação de infraestrutura irregular e a redução de riscos operacionais, além da possibilidade de ressarcimento de custos, o que fortalece sua capacidade de manutenção e a segurança da rede. Para a Oxman Tecnologia Ltda., o impacto é direto, com custos de regularização ou remoção, e potenciais interrupções de serviço para seus clientes, afetando sua operação e reputação no mercado.

Indiretamente, os consumidores de energia elétrica podem se beneficiar de uma rede mais segura e confiável, com menor risco de interrupções e acidentes. Por outro lado, os clientes da Oxman podem enfrentar descontinuidade temporária dos serviços de telecomunicações, evidenciando a interdependência entre os setores e o impacto das decisões regulatórias na ponta do consumo.

A ANEEL registrou centenas de processos de mediação de conflitos de compartilhamento em 2023, com um volume crescente de denúncias de irregularidades. Decisões semelhantes já foram tomadas em outras regiões, como no estado de São Paulo e no Nordeste, onde operações conjuntas de fiscalização e remoção de cabos irregulares resultaram na desocupação de milhares de postes, visando a segurança e a qualidade do serviço elétrico para milhões de usuários.

O cenário de tensão entre distribuidoras e prestadoras de telecomunicações persiste. Enquanto as distribuidoras, representadas pela ABRADEE, defendem a fiscalização rigorosa e a remoção para garantir segurança e qualidade, associações de provedores de internet (como Abrint e TelComp) criticam a burocracia e os altos valores cobrados para o compartilhamento, alegando que dificultam a regularização e a expansão da conectividade, especialmente em áreas remotas.

Com a deliberação, o processo será extinto e arquivado pela Comissão de Resolução de Conflitos após o exaurimento do prazo para interposição de pedido de reconsideração, sem manifestação das partes. Essa medida consolida a decisão e encerra a disputa administrativa, estabelecendo um precedente para a atuação regulatória em situações análogas de ocupação irregular de infraestrutura compartilhada.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.