Carga SIN81.463 MW 1,61%PLD MédioR$ 91,39/MWh 34,09%PLD SE/COR$ 91,39/MWh 34,09%PLD SulR$ 91,39/MWh 34,09%PLD NER$ 91,39/MWh 34,09%PLD NorteR$ 91,39/MWh 34,09%EAR SIN71,5% 0,56%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul71,2% 9,37%EAR NE88,9% 0,11%EAR Norte93,8% 0,11%ENA SIN178% MLT 15,58%ENA SE/CO117% MLT 0,85%ENA Sul368% MLT 22,26%ENA NE67% MLT 4,69%ENA Norte84% MLT 1,18%Carga SIN81.463 MW 1,61%PLD MédioR$ 91,39/MWh 34,09%PLD SE/COR$ 91,39/MWh 34,09%PLD SulR$ 91,39/MWh 34,09%PLD NER$ 91,39/MWh 34,09%PLD NorteR$ 91,39/MWh 34,09%EAR SIN71,5% 0,56%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul71,2% 9,37%EAR NE88,9% 0,11%EAR Norte93,8% 0,11%ENA SIN178% MLT 15,58%ENA SE/CO117% MLT 0,85%ENA Sul368% MLT 22,26%ENA NE67% MLT 4,69%ENA Norte84% MLT 1,18%
Hidráulica43.470 MW(51%) 3,17%Térmica11.820 MW(14%) 24,62%Eólica16.255 MW(19%) 2,13%Solar11.424 MW(13%) 1,53%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.470 MW(51%) 3,17%Térmica11.820 MW(14%) 24,62%Eólica16.255 MW(19%) 2,13%Solar11.424 MW(13%) 1,53%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.470 MW(51%) 3,17%Térmica11.820 MW(14%) 24,62%Eólica16.255 MW(19%) 2,13%Solar11.424 MW(13%) 1,53%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 38,25 1,11%PETR3R$ 42,39 1,97%PRIO3R$ 52,96 1,07%RECV3R$ 9,64 2,13%VBBR3R$ 30,38 3,05%UGPA3R$ 27,53 5,72%RAIZ4R$ 0,39 2,50%CSAN3R$ 3,78 2,16%EGIE3R$ 32,14 1,68%CMIG4R$ 11,03 2,04%CPFE3R$ 45,69 3,23%EQTL3R$ 39,44 1,81%ENGI11R$ 48,57 2,45%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,01 4,07%ENEV3R$ 26,63 1,45%TAEE11R$ 41,07 3,06%ALUP11R$ 33,04 2,58%LIGT3R$ 3,17 6,21%PETR4R$ 38,25 1,11%PETR3R$ 42,39 1,97%PRIO3R$ 52,96 1,07%RECV3R$ 9,64 2,13%VBBR3R$ 30,38 3,05%UGPA3R$ 27,53 5,72%RAIZ4R$ 0,39 2,50%CSAN3R$ 3,78 2,16%EGIE3R$ 32,14 1,68%CMIG4R$ 11,03 2,04%CPFE3R$ 45,69 3,23%EQTL3R$ 39,44 1,81%ENGI11R$ 48,57 2,45%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,01 4,07%ENEV3R$ 26,63 1,45%TAEE11R$ 41,07 3,06%ALUP11R$ 33,04 2,58%LIGT3R$ 3,17 6,21%
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AnáliseMercado

MME lança diretrizes para primeiros leilões de baterias com foco em nacionalização da cadeia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 136/2026, que estabelece as diretrizes para os inéditos leilões de sistemas de armazenamento de energia em baterias no Brasil, com destaque para a criação de uma modalidade que exige nacionalização via BNDES. Os certames, previstos para dezembro de 2026, visam contratar potência para o Sistema Interligado Nacional (SIN) com início de suprimento em agosto de 2028, impulsionando a flexibilidade da rede e a indústria local.

3 de julho de 2026 às 19:37Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Brasil dá um passo decisivo na transição energética com a publicação, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), da Portaria Normativa nº 136/2026, que delineia as regras para os primeiros leilões de sistemas de armazenamento de energia em baterias (SAEs) no país. A medida, publicada em 3 de junho de 2026, institui dois certames de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP) distintos, sinalizando uma estratégia para fortalecer a segurança energética e, simultaneamente, desenvolver a cadeia produtiva nacional.

A Portaria MME nº 136/2026 prevê o LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional, que exigirá requisitos de nacionalização comprovados pelo Sistema CFI do BNDES, e o LRCAP 2026 – Armazenamento, aberto a projetos sem essa restrição. Essa dualidade busca equilibrar a atração de investimentos globais com o fomento à indústria brasileira de baterias e eletrônica de potência, um movimento que pode redefinir o cenário de suprimento de componentes no setor elétrico.

Para serem habilitados, os projetos deverão apresentar potência mínima de 30 MW, capacidade de operar continuamente por quatro horas e eficiência de 85%. Um requisito técnico crucial é a funcionalidade grid-forming, que permite aos SAEs atuar na formação da rede, contribuindo para a estabilidade e resiliência do Sistema Interligado Nacional (SIN), especialmente em cenários de alta penetração de fontes renováveis intermitentes.

A remuneração dos empreendimentos será por meio de Receita Fixa anual, com o risco de despacho alocado integralmente ao empreendedor, incentivando a otimização da operação. Além disso, a portaria prevê uma bonificação de localização para projetos instalados em barramentos estratégicos, visando otimizar o uso da infraestrutura existente e mitigar congestionamentos na rede de transmissão, um fator relevante para a confiabilidade do sistema.

O cronograma estabelecido pela Portaria MME nº 136/2026 prevê que o cadastramento e envio de documentos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) ocorram de 15 de junho a 31 de julho de 2026. Os leilões estão marcados para 2 de dezembro de 2026, para a modalidade Armazenamento Nacional, e 4 de dezembro de 2026, para a modalidade Armazenamento. Os contratos terão duração de 15 anos, com início do suprimento em 1º de agosto de 2028, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece um prazo regulamentar de 54 meses para a entrada em operação comercial dos SAEs após a outorga.

A iniciativa do MME é resultado da Consulta Pública nº 202/2025 e se alinha com o arcabouço regulatório que vem sendo construído pela ANEEL. A agência, em 2 de junho de 2026, concluiu a Consulta Pública nº 39/2023, aprovando as primeiras regras para o uso de baterias no sistema elétrico brasileiro. Essa coordenação entre MME e ANEEL é fundamental para conferir segurança jurídica e operacional aos investimentos em armazenamento, um segmento que ainda carecia de clareza regulatória.

Os leilões têm como principal objetivo reforçar a segurança energética e aumentar a flexibilidade do SIN, contratando potência firme para atender à demanda e otimizar o uso da energia excedente. A energia utilizada no carregamento e a injetada pelos sistemas será liquidada no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), com os resultados positivos e negativos destinados à Conta de Potência para Reserva de Capacidade (CONCAP).

A exigência de nacionalização no LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional representa uma aposta do governo no desenvolvimento da cadeia produtiva de baterias e eletrônica de potência no Brasil. O BNDES, por meio do Sistema CFI, terá um papel central na comprovação desses requisitos, o que deve impulsionar fabricantes e fornecedores de tecnologia a investirem na produção local, gerando empregos e valor agregado ao setor elétrico.

Apesar do avanço regulatório, persistem incertezas relevantes que podem impactar a bancabilidade dos projetos. A principal delas reside na definição da tarifa de uso da rede (TUSD/TUST) e dos encargos setoriais para os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs). Embora a ANEEL tenha proposto um tratamento diferenciado para SAEs autônomos e totalmente controlados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a falta de clareza para SAEs com operação livre ainda gera insegurança para investidores e empreendedores, podendo elevar o custo total regulatório.

Apesar das pendências regulatórias, a publicação da Portaria Normativa nº 136/2026 do MME é um marco para o setor elétrico brasileiro. Ela não apenas abre as portas para a contratação de uma tecnologia essencial para a modernização da rede, mas também sinaliza uma visão estratégica de longo prazo para a integração de fontes renováveis e a estabilidade do SIN, que hoje conta com 51% de geração hidráulica, 19% eólica e 13% solar, segundo dados recentes.

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