MME publica portaria com diretrizes para novo programa de incentivo à Geração Distribuída
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma portaria que define as diretrizes para um novo programa de incentivo à Geração Distribuída (GD), visando impulsionar a expansão de fontes renováveis no Brasil. A iniciativa busca revitalizar o mercado após as alterações regulatórias do Marco Legal da GD, que afetaram a viabilidade econômica de novos projetos.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma portaria que estabelece as diretrizes para um novo Programa de Incentivo à Geração Distribuída (GD), com o objetivo de impulsionar a expansão de fontes renováveis no país. A iniciativa busca revitalizar o setor, que tem sido um motor para a diversificação da matriz elétrica brasileira nos últimos anos.
A decisão do MME se alinha à Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da GD, que consolidou as regras para o segmento e previu a possibilidade de programas de incentivo. A portaria, portanto, operacionaliza essa prerrogativa, estabelecendo as bases para o desenvolvimento e a implementação de um programa específico, com o objetivo de acelerar a adesão de consumidores à geração própria de energia.
Embora a portaria do MME não detalhe os mecanismos específicos do programa, ela delineia a estrutura para a criação de incentivos que visam superar desafios recentes e acelerar a adesão à GD. O foco é fomentar a expansão de fontes renováveis, com a solar fotovoltaica respondendo por mais de 99% da potência instalada atual, e integrar esses sistemas de forma mais eficiente à rede elétrica nacional.
Como principal formulador da política energética, o MME é o ator central na publicação dessas diretrizes. Contudo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será responsável por regulamentar e fiscalizar a implementação do programa, detalhando as regras operacionais e comerciais. Consumidores residenciais, comerciais e industriais são os beneficiários diretos, enquanto empresas do setor de GD e distribuidoras serão impactadas pelas novas regras e pelos potenciais investimentos.
A Geração Distribuída no Brasil teve seu início com a Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Posteriormente, a RN 687/2015 ampliou as modalidades, e a Lei 14.300/2022, sancionada em 2022, estabeleceu novas regras para o SCEE, incluindo a cobrança gradual da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B) para novos projetos a partir de 2023, marcando um ponto de inflexão para o mercado.
O Brasil já ultrapassou a marca de 30 GW de potência instalada de Geração Distribuída em 2024, volume que representa cerca de 13% da matriz elétrica nacional e atende a mais de 3,5 milhões de unidades consumidoras. Esse crescimento, impulsionado por investimentos acumulados superiores a R$ 150 bilhões desde 2012, tem gerado milhares de empregos e diversificado a matriz elétrica, e o novo programa busca sustentar essa trajetória.
Espera-se que o Programa de Incentivo à Geração Distribuída estimule um novo ciclo de investimentos no setor, atraindo capital para projetos de energia renovável e fomentando a cadeia produtiva. Para o consumidor final, os incentivos podem se traduzir em maior atratividade econômica para a instalação de sistemas de GD, potencialmente reduzindo a conta de luz e aumentando a resiliência energética do país, além de acelerar as metas de descarbonização.
Após a publicação da portaria com as diretrizes pelo MME, o próximo passo crucial será a elaboração e publicação das regulamentações complementares pela ANEEL. A agência deverá detalhar as condições de acesso, os critérios para os incentivos e os procedimentos operacionais. É provável que a ANEEL realize consultas ou audiências públicas para coletar contribuições dos agentes do setor e da sociedade, antes da efetiva vigência dos incentivos.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de CNEN. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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