Carga SIN81.580 MW 2,95%PLD MédioR$ 201,27/MWh 2,85%PLD SE/COR$ 200,86/MWh 3,05%PLD SulR$ 202,51/MWh 2,25%PLD NER$ 200,85/MWh 3,05%PLD NorteR$ 200,86/MWh 3,05%EAR SIN71,3% 0,00%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,8% 0,53%EAR NE91,2% 0,22%EAR Norte96,5% 0,10%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLTCarga SIN81.580 MW 2,95%PLD MédioR$ 201,27/MWh 2,85%PLD SE/COR$ 200,86/MWh 3,05%PLD SulR$ 202,51/MWh 2,25%PLD NER$ 200,85/MWh 3,05%PLD NorteR$ 200,86/MWh 3,05%EAR SIN71,3% 0,00%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,8% 0,53%EAR NE91,2% 0,22%EAR Norte96,5% 0,10%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLT
Hidráulica46.032 MW(56%) 1,62%Térmica10.970 MW(13%) 6,09%Eólica13.758 MW(17%) 6,12%Solar9.983 MW(12%) 0,47%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.032 MW(56%) 1,62%Térmica10.970 MW(13%) 6,09%Eólica13.758 MW(17%) 6,12%Solar9.983 MW(12%) 0,47%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.032 MW(56%) 1,62%Térmica10.970 MW(13%) 6,09%Eólica13.758 MW(17%) 6,12%Solar9.983 MW(12%) 0,47%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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BrentUS$ 78,89 0,09%WTIUS$ 75,26 1,04%Gás NaturalUS$ 3,16 2,44%DólarR$ 5,10 0,06%BrentUS$ 78,89 0,09%WTIUS$ 75,26 1,04%Gás NaturalUS$ 3,16 2,44%DólarR$ 5,10 0,06%BrentUS$ 78,89 0,09%WTIUS$ 75,26 1,04%Gás NaturalUS$ 3,16 2,44%DólarR$ 5,10 0,06%
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MME publica portaria com diretrizes para novo programa de incentivo à Geração Distribuída

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma portaria que define as diretrizes para um novo programa de incentivo à Geração Distribuída (GD), visando impulsionar a expansão de fontes renováveis no Brasil. A iniciativa busca revitalizar o mercado após as alterações regulatórias do Marco Legal da GD, que afetaram a viabilidade econômica de novos projetos.

17 de junho de 2026 às 19:20Fonte oficial: CNENRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma portaria que estabelece as diretrizes para um novo Programa de Incentivo à Geração Distribuída (GD), com o objetivo de impulsionar a expansão de fontes renováveis no país. A iniciativa busca revitalizar o setor, que tem sido um motor para a diversificação da matriz elétrica brasileira nos últimos anos.

A decisão do MME se alinha à Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da GD, que consolidou as regras para o segmento e previu a possibilidade de programas de incentivo. A portaria, portanto, operacionaliza essa prerrogativa, estabelecendo as bases para o desenvolvimento e a implementação de um programa específico, com o objetivo de acelerar a adesão de consumidores à geração própria de energia.

Embora a portaria do MME não detalhe os mecanismos específicos do programa, ela delineia a estrutura para a criação de incentivos que visam superar desafios recentes e acelerar a adesão à GD. O foco é fomentar a expansão de fontes renováveis, com a solar fotovoltaica respondendo por mais de 99% da potência instalada atual, e integrar esses sistemas de forma mais eficiente à rede elétrica nacional.

Como principal formulador da política energética, o MME é o ator central na publicação dessas diretrizes. Contudo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será responsável por regulamentar e fiscalizar a implementação do programa, detalhando as regras operacionais e comerciais. Consumidores residenciais, comerciais e industriais são os beneficiários diretos, enquanto empresas do setor de GD e distribuidoras serão impactadas pelas novas regras e pelos potenciais investimentos.

A Geração Distribuída no Brasil teve seu início com a Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Posteriormente, a RN 687/2015 ampliou as modalidades, e a Lei 14.300/2022, sancionada em 2022, estabeleceu novas regras para o SCEE, incluindo a cobrança gradual da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B) para novos projetos a partir de 2023, marcando um ponto de inflexão para o mercado.

O Brasil já ultrapassou a marca de 30 GW de potência instalada de Geração Distribuída em 2024, volume que representa cerca de 13% da matriz elétrica nacional e atende a mais de 3,5 milhões de unidades consumidoras. Esse crescimento, impulsionado por investimentos acumulados superiores a R$ 150 bilhões desde 2012, tem gerado milhares de empregos e diversificado a matriz elétrica, e o novo programa busca sustentar essa trajetória.

Espera-se que o Programa de Incentivo à Geração Distribuída estimule um novo ciclo de investimentos no setor, atraindo capital para projetos de energia renovável e fomentando a cadeia produtiva. Para o consumidor final, os incentivos podem se traduzir em maior atratividade econômica para a instalação de sistemas de GD, potencialmente reduzindo a conta de luz e aumentando a resiliência energética do país, além de acelerar as metas de descarbonização.

Após a publicação da portaria com as diretrizes pelo MME, o próximo passo crucial será a elaboração e publicação das regulamentações complementares pela ANEEL. A agência deverá detalhar as condições de acesso, os critérios para os incentivos e os procedimentos operacionais. É provável que a ANEEL realize consultas ou audiências públicas para coletar contribuições dos agentes do setor e da sociedade, antes da efetiva vigência dos incentivos.

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Fonte

Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de CNEN. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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#Geração Distribuída#MME#Energias Renováveis#Incentivo#Regulamentação#Portaria