Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 49,31 0,80%PETR3R$ 54,79 0,98%PRIO3R$ 63,61 0,47%RECV3R$ 11,09 2,46%VBBR3R$ 38,53 2,20%UGPA3R$ 38,47 0,26%RAIZ4R$ 0,26 3,70%CSAN3R$ 3,59 0,55%EGIE3R$ 30,60 0,46%CMIG4R$ 11,15 0,62%CPFE3R$ 45,06 0,74%EQTL3R$ 39,57 0,23%ENGI11R$ 51,45 0,19%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,52 0,09%ENEV3R$ 26,85 0,33%TAEE11R$ 40,82 0,77%ALUP11R$ 32,95 1,35%LIGT3R$ 3,64 2,93%PETR4R$ 49,31 0,80%PETR3R$ 54,79 0,98%PRIO3R$ 63,61 0,47%RECV3R$ 11,09 2,46%VBBR3R$ 38,53 2,20%UGPA3R$ 38,47 0,26%RAIZ4R$ 0,26 3,70%CSAN3R$ 3,59 0,55%EGIE3R$ 30,60 0,46%CMIG4R$ 11,15 0,62%CPFE3R$ 45,06 0,74%EQTL3R$ 39,57 0,23%ENGI11R$ 51,45 0,19%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,52 0,09%ENEV3R$ 26,85 0,33%TAEE11R$ 40,82 0,77%ALUP11R$ 32,95 1,35%LIGT3R$ 3,64 2,93%
BrentUS$ 106,86 1,74%WTIUS$ 103,44 2,26%Gás NaturalUS$ 2,92 0,14%DólarR$ 5,16 0,33%BrentUS$ 106,86 1,74%WTIUS$ 103,44 2,26%Gás NaturalUS$ 2,92 0,14%DólarR$ 5,16 0,33%BrentUS$ 106,86 1,74%WTIUS$ 103,44 2,26%Gás NaturalUS$ 2,92 0,14%DólarR$ 5,16 0,33%
MME defende gás natural para data centers do Redata em disputa regulatóriaMME autoriza UTE Porto Norte Fluminense I D e enquadra projeto no REIDIANP cancela autorizações de revenda de GLP em nova ação de fiscalizaçãoMME propõe metas decenais do RenovaBio com alta de 16% em CBIOs para 2027Aneel aprova regras para "Experimento Energias da Floresta" em áreas isoladasANP autoriza R$ 1,95 milhão em PD&I para estudo de CO2 supercrítico por Petrobras e parceirasAneel aprova sandbox regulatório para levar energia a isolados da AmazôniaAneel aprova reajuste médio de 6,94% na tarifa da Equatorial ParáCONFAZ simplifica NF3e e libera condomínios de armazenagem ruralIPEN/CNEN divulga resultado de edital para bolsa em gestão de rejeitos nuclearesEPA revoga regras de emissão de carbono para usinas e propõe fim de padrões restantesAbegás defende gás natural como fonte de baixa emissão para datacenters no RedataMME defende gás natural para data centers do Redata em disputa regulatóriaMME autoriza UTE Porto Norte Fluminense I D e enquadra projeto no REIDIANP cancela autorizações de revenda de GLP em nova ação de fiscalizaçãoMME propõe metas decenais do RenovaBio com alta de 16% em CBIOs para 2027Aneel aprova regras para "Experimento Energias da Floresta" em áreas isoladasANP autoriza R$ 1,95 milhão em PD&I para estudo de CO2 supercrítico por Petrobras e parceirasAneel aprova sandbox regulatório para levar energia a isolados da AmazôniaAneel aprova reajuste médio de 6,94% na tarifa da Equatorial ParáCONFAZ simplifica NF3e e libera condomínios de armazenagem ruralIPEN/CNEN divulga resultado de edital para bolsa em gestão de rejeitos nuclearesEPA revoga regras de emissão de carbono para usinas e propõe fim de padrões restantesAbegás defende gás natural como fonte de baixa emissão para datacenters no Redata
Radar Energia
AnáliseRenováveis & Transição

MME publica portaria com diretrizes para novo programa de incentivo à Geração Distribuída

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma portaria que define as diretrizes para um novo programa de incentivo à Geração Distribuída (GD), visando impulsionar a expansão de fontes renováveis no Brasil. A iniciativa busca revitalizar o mercado após as alterações regulatórias do Marco Legal da GD, que afetaram a viabilidade econômica de novos projetos.

17 de junho de 2026 às 19:20Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou uma portaria que estabelece as diretrizes para um novo Programa de Incentivo à Geração Distribuída (GD), com o objetivo de impulsionar a expansão de fontes renováveis no país. A iniciativa busca revitalizar o setor, que tem sido um motor para a diversificação da matriz elétrica brasileira nos últimos anos.

A decisão do MME se alinha à Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da GD, que consolidou as regras para o segmento e previu a possibilidade de programas de incentivo. A portaria, portanto, operacionaliza essa prerrogativa, estabelecendo as bases para o desenvolvimento e a implementação de um programa específico, com o objetivo de acelerar a adesão de consumidores à geração própria de energia.

Embora a portaria do MME não detalhe os mecanismos específicos do programa, ela delineia a estrutura para a criação de incentivos que visam superar desafios recentes e acelerar a adesão à GD. O foco é fomentar a expansão de fontes renováveis, com a solar fotovoltaica respondendo por mais de 99% da potência instalada atual, e integrar esses sistemas de forma mais eficiente à rede elétrica nacional.

Como principal formulador da política energética, o MME é o ator central na publicação dessas diretrizes. Contudo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) será responsável por regulamentar e fiscalizar a implementação do programa, detalhando as regras operacionais e comerciais. Consumidores residenciais, comerciais e industriais são os beneficiários diretos, enquanto empresas do setor de GD e distribuidoras serão impactadas pelas novas regras e pelos potenciais investimentos.

A Geração Distribuída no Brasil teve seu início com a Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL, que criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Posteriormente, a RN 687/2015 ampliou as modalidades, e a Lei 14.300/2022, sancionada em 2022, estabeleceu novas regras para o SCEE, incluindo a cobrança gradual da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B) para novos projetos a partir de 2023, marcando um ponto de inflexão para o mercado.

O Brasil já ultrapassou a marca de 30 GW de potência instalada de Geração Distribuída em 2024, volume que representa cerca de 13% da matriz elétrica nacional e atende a mais de 3,5 milhões de unidades consumidoras. Esse crescimento, impulsionado por investimentos acumulados superiores a R$ 150 bilhões desde 2012, tem gerado milhares de empregos e diversificado a matriz elétrica, e o novo programa busca sustentar essa trajetória.

Espera-se que o Programa de Incentivo à Geração Distribuída estimule um novo ciclo de investimentos no setor, atraindo capital para projetos de energia renovável e fomentando a cadeia produtiva. Para o consumidor final, os incentivos podem se traduzir em maior atratividade econômica para a instalação de sistemas de GD, potencialmente reduzindo a conta de luz e aumentando a resiliência energética do país, além de acelerar as metas de descarbonização.

Após a publicação da portaria com as diretrizes pelo MME, o próximo passo crucial será a elaboração e publicação das regulamentações complementares pela ANEEL. A agência deverá detalhar as condições de acesso, os critérios para os incentivos e os procedimentos operacionais. É provável que a ANEEL realize consultas ou audiências públicas para coletar contribuições dos agentes do setor e da sociedade, antes da efetiva vigência dos incentivos.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.