Carga SIN80.654 MW 1,75%PLD MédioR$ 182,57/MWh 13,34%PLD SE/COR$ 184,99/MWh 14,61%PLD SulR$ 186,53/MWh 15,57%PLD NER$ 177,85/MWh 10,62%PLD NorteR$ 180,93/MWh 12,53%EAR SIN70,4% 0,14%EAR SE/CO63,6% 0,16%EAR Sul83,4% 0,97%EAR NE86,1% 0,23%EAR Norte91,4% 0,00%ENA SIN116% MLT 5,45%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul222% MLT 0,89%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 1,41%Carga SIN80.654 MW 1,75%PLD MédioR$ 182,57/MWh 13,34%PLD SE/COR$ 184,99/MWh 14,61%PLD SulR$ 186,53/MWh 15,57%PLD NER$ 177,85/MWh 10,62%PLD NorteR$ 180,93/MWh 12,53%EAR SIN70,4% 0,14%EAR SE/CO63,6% 0,16%EAR Sul83,4% 0,97%EAR NE86,1% 0,23%EAR Norte91,4% 0,00%ENA SIN116% MLT 5,45%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul222% MLT 0,89%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 1,41%
Hidráulica40.735 MW(50%) 6,26%Térmica11.807 MW(15%) 1,86%Eólica15.080 MW(19%) 7,59%Solar11.785 MW(14%) 2,38%Nuclear1.990 MW(2%) 1,00%Hidráulica40.735 MW(50%) 6,26%Térmica11.807 MW(15%) 1,86%Eólica15.080 MW(19%) 7,59%Solar11.785 MW(14%) 2,38%Nuclear1.990 MW(2%) 1,00%Hidráulica40.735 MW(50%) 6,26%Térmica11.807 MW(15%) 1,86%Eólica15.080 MW(19%) 7,59%Solar11.785 MW(14%) 2,38%Nuclear1.990 MW(2%) 1,00%
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Radar Energia
AnáliseEmpresas

Neoenergia detalha ações de eficiência energética dentro de programa regulatório

A Neoenergia comunicou iniciativas de eficiência energética que se enquadram na execução contínua do Programa de Eficiência Energética (PEE), obrigatório por lei. A empresa destinou R$ 142 milhões em chamadas públicas para projetos a serem executados em 2026, sem que isso represente um novo programa com regras alteradas.

22 de julho de 2026 às 11:38Fonte oficial: NeoenergiaRedação Radar Energia

A Neoenergia comunicou iniciativas de eficiência energética que se enquadram na execução contínua do Programa de Eficiência Energética (PEE), já estabelecido pela Lei nº 9.991/2000 e regulamentado pela ANEEL, e não no lançamento de um "novo programa" com novas regras em 2026. A empresa, por meio de suas distribuidoras, destinou R$ 142 milhões em editais de Chamada Pública de Projetos de Eficiência Energética (SEE 001/2025), com projetos selecionados para execução ao longo do ano.

O PEE é uma obrigação legal para todas as distribuidoras de energia elétrica no Brasil, que devem aplicar anualmente 0,28% de suas Receitas Operacionais Líquidas (ROL) em ações de eficiência, além de 0,40% em estímulo a novas tecnologias e consumo consciente. A ANEEL é responsável pela regulamentação e fiscalização desses investimentos, definindo diretrizes para as chamadas públicas e a aprovação dos projetos.

As chamadas públicas da Neoenergia, cujas propostas foram recebidas até 13 de janeiro de 2026, abrangeram as áreas de concessão da Neoenergia Brasília, Coelba (Bahia), Pernambuco, Cosern (Rio Grande do Norte) e Elektro (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Em 2025, a Neoenergia Brasília investiu R$ 12,5 milhões em iniciativas do PEE, substituindo mais de 54 mil lâmpadas por modelos LED em unidades de baixa renda. Mais recentemente, em 21 de julho de 2026, a ANEEL reconheceu um investimento de R$ 16,23 milhões da Neoenergia Pernambuco em um projeto de eficiência (PE-00043-0073/2020), encerrando formalmente suas atividades.

Para o setor, a comunicação da Neoenergia reforça a continuidade de um mecanismo regulatório que, embora represente um dispêndio de ROL, é integralmente reconhecido na estrutura tarifária das distribuidoras. Os custos do PEE são encargos setoriais já previstos, sem impacto direto no EBITDA ou na geração de caixa operacional da companhia, uma vez que são recuperados via tarifa. A gestão eficiente desses programas contribui para a imagem de sustentabilidade da empresa e para o cumprimento de metas ESG.

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