Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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ONS recebe 223 adesões para liberar 11,5 GW em capacidade de transmissão

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) registrou 223 solicitações de adesão à Resolução Normativa ANEEL nº 1.157/2026, mecanismo que visa desonerar projetos inviáveis e liberar 11,5 GW de margem de escoamento na rede de transmissão. A medida anistia integralmente penalidades e multas, permitindo a rescisão amigável de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) e a revogação de outorgas de geração.

3 de julho de 2026 às 19:18Fonte oficial: ONSRedação Radar Energia

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) confirmou o recebimento de 223 pedidos de adesão à Resolução Normativa ANEEL nº 1.157/2026, para liberar 11,5 GW de capacidade de escoamento no sistema de transmissão. Esse volume estava comprometido por outorgas de geração e Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) de empreendimentos que não avançaram em sua implantação, bloqueando capacidade na infraestrutura existente.

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.157/2026, publicada em 2 de junho de 2026, estabeleceu um mecanismo excepcional e voluntário. O mecanismo permite a rescisão amigável de CUSTs e a revogação de outorgas de geração, com anistia integral de penalidades rescisórias e isenção de multas de fiscalizações em andamento. Além disso, a medida autoriza a devolução de garantias de fiel cumprimento, desonerando os empreendedores que não iniciaram obras ou operação comercial.

Do total de 223 solicitações, o volume de 11,5 GW em projetos se distribui majoritariamente entre fontes renováveis. Foram 211 projetos de geração solar, somando 9,3 GW, seguidos por 9 empreendimentos eólicos, com 0,3 GW. Três projetos térmicos completam a lista, representando 1,9 GW. A concentração geográfica dos pedidos destaca Minas Gerais, com 4,0 GW, e Bahia, com 2,8 GW, refletindo o impacto da medida em regiões com grande potencial de geração.

A resolução visa otimizar o uso da infraestrutura de transmissão, liberando margem para novos projetos e para a expansão da matriz energética, especialmente de renováveis. Essa desobstrução contribui para a modicidade tarifária, ao evitar investimentos adicionais em transmissão para projetos inviáveis, e mitiga riscos de inadimplência no sistema, uma vez que os CUSTs serão rescindidos sem a cobrança de encargos.

A ANEEL, como órgão regulador, foi a responsável por aprovar e publicar a Resolução Normativa nº 1.157/2026 e detém a prerrogativa de decidir sobre a revogação das outorgas, um passo que precede a rescisão dos contratos. O ONS, por sua vez, atua como operador do sistema, recebendo e avaliando as solicitações de adesão, apurando e suspendendo os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUSTs) para os participantes habilitados, e formalizando a rescisão dos CUSTs.

O prazo final para adesão ao mecanismo foi 16 de junho de 2026, mediante a apresentação ao ONS de um 'Termo de Declaração e Outras Avenças' e de comprovantes de denúncia contratual às concessionárias de transmissão. A apuração dos EUST referente a junho de 2026 ainda será realizada pelo ONS, mas será suspensa a partir de julho de 2026 para todos os empreendimentos que foram habilitados no processo de adesão, aliviando o custo para os desenvolvedores.

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.157/2026 é um desdobramento da Consulta Pública CP7/2026, realizada entre 16 e 30 de abril de 2026, que recebeu 126 contribuições do setor. O mecanismo aborda um problema persistente no sistema elétrico brasileiro: a obtenção de outorgas e capacidade de transmissão por empreendimentos que não se concretizam, bloqueando recursos essenciais para projetos viáveis e para o planejamento da expansão.

A existência de 11,5 GW em projetos com CUSTs que não avançaram na implantação revela uma tensão entre a busca por outorgas e capacidade de transmissão por parte dos desenvolvedores e a necessidade do sistema de ter sua infraestrutura utilizada de forma eficiente. Embora a resolução ofereça uma saída amigável, ela sublinha o risco das chamadas 'outorgas de papel' que podem especular com a capacidade da rede. A geração solar e eólica já respondem por 13% e 19% da matriz, respectivamente, e a liberação de capacidade de transmissão é crucial para a expansão dessas fontes, sendo o foco de grande parte dos projetos que aderiram à medida.

A anistia de penalidades e multas, embora crucial para incentivar a adesão e destravar a capacidade, pode ser vista como um custo para o sistema, que arcou com a reserva de capacidade sem a contrapartida da geração. Contudo, o benefício de liberar 11,5 GW para projetos efetivos e evitar a inadimplência no sistema, segundo o ONS, supera os custos de transação, beneficiando o sistema elétrico como um todo e, indiretamente, o consumidor final.

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