ONS recebe 223 adesões para liberar 11,5 GW em capacidade de transmissão
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) registrou 223 solicitações de adesão à Resolução Normativa ANEEL nº 1.157/2026, mecanismo que visa desonerar projetos inviáveis e liberar 11,5 GW de margem de escoamento na rede de transmissão. A medida anistia integralmente penalidades e multas, permitindo a rescisão amigável de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) e a revogação de outorgas de geração.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) confirmou o recebimento de 223 pedidos de adesão à Resolução Normativa ANEEL nº 1.157/2026, para liberar 11,5 GW de capacidade de escoamento no sistema de transmissão. Esse volume estava comprometido por outorgas de geração e Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) de empreendimentos que não avançaram em sua implantação, bloqueando capacidade na infraestrutura existente.
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.157/2026, publicada em 2 de junho de 2026, estabeleceu um mecanismo excepcional e voluntário. O mecanismo permite a rescisão amigável de CUSTs e a revogação de outorgas de geração, com anistia integral de penalidades rescisórias e isenção de multas de fiscalizações em andamento. Além disso, a medida autoriza a devolução de garantias de fiel cumprimento, desonerando os empreendedores que não iniciaram obras ou operação comercial.
Do total de 223 solicitações, o volume de 11,5 GW em projetos se distribui majoritariamente entre fontes renováveis. Foram 211 projetos de geração solar, somando 9,3 GW, seguidos por 9 empreendimentos eólicos, com 0,3 GW. Três projetos térmicos completam a lista, representando 1,9 GW. A concentração geográfica dos pedidos destaca Minas Gerais, com 4,0 GW, e Bahia, com 2,8 GW, refletindo o impacto da medida em regiões com grande potencial de geração.
A resolução visa otimizar o uso da infraestrutura de transmissão, liberando margem para novos projetos e para a expansão da matriz energética, especialmente de renováveis. Essa desobstrução contribui para a modicidade tarifária, ao evitar investimentos adicionais em transmissão para projetos inviáveis, e mitiga riscos de inadimplência no sistema, uma vez que os CUSTs serão rescindidos sem a cobrança de encargos.
A ANEEL, como órgão regulador, foi a responsável por aprovar e publicar a Resolução Normativa nº 1.157/2026 e detém a prerrogativa de decidir sobre a revogação das outorgas, um passo que precede a rescisão dos contratos. O ONS, por sua vez, atua como operador do sistema, recebendo e avaliando as solicitações de adesão, apurando e suspendendo os Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUSTs) para os participantes habilitados, e formalizando a rescisão dos CUSTs.
O prazo final para adesão ao mecanismo foi 16 de junho de 2026, mediante a apresentação ao ONS de um 'Termo de Declaração e Outras Avenças' e de comprovantes de denúncia contratual às concessionárias de transmissão. A apuração dos EUST referente a junho de 2026 ainda será realizada pelo ONS, mas será suspensa a partir de julho de 2026 para todos os empreendimentos que foram habilitados no processo de adesão, aliviando o custo para os desenvolvedores.
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.157/2026 é um desdobramento da Consulta Pública CP7/2026, realizada entre 16 e 30 de abril de 2026, que recebeu 126 contribuições do setor. O mecanismo aborda um problema persistente no sistema elétrico brasileiro: a obtenção de outorgas e capacidade de transmissão por empreendimentos que não se concretizam, bloqueando recursos essenciais para projetos viáveis e para o planejamento da expansão.
A existência de 11,5 GW em projetos com CUSTs que não avançaram na implantação revela uma tensão entre a busca por outorgas e capacidade de transmissão por parte dos desenvolvedores e a necessidade do sistema de ter sua infraestrutura utilizada de forma eficiente. Embora a resolução ofereça uma saída amigável, ela sublinha o risco das chamadas 'outorgas de papel' que podem especular com a capacidade da rede. A geração solar e eólica já respondem por 13% e 19% da matriz, respectivamente, e a liberação de capacidade de transmissão é crucial para a expansão dessas fontes, sendo o foco de grande parte dos projetos que aderiram à medida.
A anistia de penalidades e multas, embora crucial para incentivar a adesão e destravar a capacidade, pode ser vista como um custo para o sistema, que arcou com a reserva de capacidade sem a contrapartida da geração. Contudo, o benefício de liberar 11,5 GW para projetos efetivos e evitar a inadimplência no sistema, segundo o ONS, supera os custos de transação, beneficiando o sistema elétrico como um todo e, indiretamente, o consumidor final.
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