PL 5017/2019, que prevê 7,4 GW em térmicas e PCHs, aguarda emendas no Senado
O Projeto de Lei 5017/2019, que propõe a contratação compulsória de 7,4 GW em usinas termelétricas a gás e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), além de expandir descontos tarifários, aguarda recebimento de emendas no Plenário do Senado Federal. A medida, que busca reforçar a segurança do suprimento, pode gerar um custo adicional de mais de R$ 140 bilhões aos consumidores, segundo estimativa da FIEMG.
O Projeto de Lei (PL) 5017/2019, que tramita no Senado Federal, propõe uma reestruturação significativa na matriz elétrica e na alocação de custos do setor. O texto, que altera a Lei nº 10.438/2002, prevê a contratação compulsória de 7,4 GW em usinas termelétricas a gás e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), além de expandir os descontos tarifários para irrigantes e aquicultores. A matéria aguarda recebimento de emendas no Plenário do Senado, com prazo que se estende de 15 de julho a 4 de agosto de 2026, conforme informações do Senado Federal.
O substitutivo ao PL 5017/2019 detalha a adição de capacidade em 2,5 GW em usinas termelétricas inflexíveis a gás natural, distribuídas em cinco blocos de 500 MW em regiões como Goiás e RIDE-DF. Além disso, prevê 4,9 GW em PCHs de até 50 MW, com 3 GW concentrados no Centro-Oeste. Os leilões para as térmicas a gás deverão ocorrer até o primeiro trimestre de 2027, com entrega de energia a partir de julho de 2032, enquanto as PCHs serão contratadas via chamada pública no terceiro trimestre de 2026, com operação escalonada entre 2032 e 2035.
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) estima que as contratações compulsórias e o repasse dos custos de sistemas de armazenamento de energia para os consumidores podem gerar um impacto financeiro superior a R$ 140 bilhões ao longo de 30 anos, a ser integralmente transferido para a conta de luz. Esse aumento de custo no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) tende a onerar o consumidor final e o setor produtivo, podendo acelerar a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) em busca de preços mais competitivos.
O substitutivo também modifica a alocação de custos de sistemas de armazenamento de energia por baterias, retirando a obrigação dos geradores e repassando a despesa aos consumidores. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ganha competência para destinar parte dos recursos de P&D para suas próprias atividades de inovação. O projeto ainda autoriza um novo mecanismo concorrencial para agentes inadimplentes no Mercado de Curto Prazo (MCP) devido ao risco hidrológico (GSF), que tiveram liminares suspensas ou revogadas entre 2023 e 2025, mediante renúncia a ações judiciais, buscando desjudicializar o setor e estabilizar a liquidação na CCEE.
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