Carga SIN79.304 MW 0,58%PLD MédioR$ 112,7/MWh 25,55%PLD SE/COR$ 112,7/MWh 25,61%PLD SulR$ 112,7/MWh 25,39%PLD NER$ 112,7/MWh 25,61%PLD NorteR$ 112,7/MWh 25,61%EAR SIN71,3% 0,14%EAR SE/CO64,4% 0,16%EAR Sul84,3% 0,24%EAR NE87,5% 0,23%EAR Norte91,7% 0,54%ENA SIN129% MLT 3,73%ENA SE/CO99% MLT 0,00%ENA Sul258% MLT 1,15%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte74% MLT 1,33%Carga SIN79.304 MW 0,58%PLD MédioR$ 112,7/MWh 25,55%PLD SE/COR$ 112,7/MWh 25,61%PLD SulR$ 112,7/MWh 25,39%PLD NER$ 112,7/MWh 25,61%PLD NorteR$ 112,7/MWh 25,61%EAR SIN71,3% 0,14%EAR SE/CO64,4% 0,16%EAR Sul84,3% 0,24%EAR NE87,5% 0,23%EAR Norte91,7% 0,54%ENA SIN129% MLT 3,73%ENA SE/CO99% MLT 0,00%ENA Sul258% MLT 1,15%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte74% MLT 1,33%
Hidráulica44.444 MW(56%) 3,20%Térmica10.087 MW(13%) 2,77%Eólica11.251 MW(14%) 20,63%Solar12.257 MW(15%) 0,66%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.444 MW(56%) 3,20%Térmica10.087 MW(13%) 2,77%Eólica11.251 MW(14%) 20,63%Solar12.257 MW(15%) 0,66%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.444 MW(56%) 3,20%Térmica10.087 MW(13%) 2,77%Eólica11.251 MW(14%) 20,63%Solar12.257 MW(15%) 0,66%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Senado aprova PLV do frete e mantém ANTT no controle da metodologia

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026, oriundo da MP do Frete, que mantém a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como responsável pela metodologia do piso mínimo do frete rodoviário. O texto, que segue para sanção presidencial, estabelece novas obrigações e prazos para regulamentação e adaptação do setor.

15 de julho de 2026 às 09:18Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

O Senado Federal aprovou, em 14 de julho de 2026, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026, derivado da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que consolida a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na metodologia de cálculo do piso mínimo do frete rodoviário. A decisão do Senado remete o texto para sanção da Presidência da República, após intensa discussão sobre a regulamentação do setor de transporte de cargas.

Entre as principais alterações, a ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A. para aprimorar o sistema de cálculo, e a lista de custos operacionais a serem considerados, como combustível, manutenção e salários, tornou-se exemplificativa. A obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) foi mantida, com integração ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), e a agência terá poder para suspender sua geração em caso de descumprimento dos pisos mínimos. As novas regras exigirão regulamentação da ANTT em até 180 dias, com um prazo mínimo de 60 dias para adaptação de empresas e transportadores.

A aprovação beneficia Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e cooperativas, que terão garantia do piso mínimo, adiantamento de 70% do frete e prioridade na renovação da frota. Contratantes do serviço, como embarcadores e operadores logísticos, precisarão revisar seus processos para cumprir o piso, sujeitos a multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para reincidentes, além de possível suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Um ponto de tensão foi a retirada, pelo Senado, da previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância, remetendo a definição salarial a acordos coletivos.

O setor empresarial expressa receio de um aumento nos custos logísticos do país, embora o impacto efetivo dependa da regulamentação futura da ANTT. A intensificação da fiscalização eletrônica e o endurecimento das sanções, incluindo a suspensão do RNTRC para empresas, criam um ambiente de maior exposição regulatória para toda a cadeia. O texto também estabelece a revalidação anual gratuita do RNTRC por plataforma digital e altera a fiscalização do peso dos veículos, de por eixo para peso bruto total em veículos de até 74 toneladas.

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