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Hidráulica40.471 MW(50%) 8,94%Térmica9.226 MW(12%) 8,54%Eólica17.355 MW(22%) 54,25%Solar11.094 MW(14%) 9,49%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica40.471 MW(50%) 8,94%Térmica9.226 MW(12%) 8,54%Eólica17.355 MW(22%) 54,25%Solar11.094 MW(14%) 9,49%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica40.471 MW(50%) 8,94%Térmica9.226 MW(12%) 8,54%Eólica17.355 MW(22%) 54,25%Solar11.094 MW(14%) 9,49%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

TCU exige plano de ação do MME e CNPE para Política de Conteúdo Local

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) apresentem, em 180 dias, um plano de ação para revisar a Política de Conteúdo Local (PCL) do setor de petróleo e gás. A decisão aponta a ausência de Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) na Resolução CNPE nº 11/2023 como uma falha processual grave, contrariando a Lei da Liberdade Econômica.

16 de julho de 2026 às 13:37Fonte oficial: TCURedação Radar Energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou um prazo de 180 dias para que o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) elaborem um plano de ação para a Política de Conteúdo Local (PCL) no setor de petróleo e gás. A decisão, formalizada no Acórdão 1880/2026 – Plenário, aponta que a Resolução CNPE nº 11/2023, que elevou os percentuais de conteúdo local, foi publicada sem a devida Avaliação de Impacto Regulatório (AIR), em desacordo com a Lei da Liberdade Econômica.

O prazo para a apresentação do plano de ação começou a contar em 15 de julho de 2026. O documento deve incluir a revisão dos objetivos estratégicos da PCL, a definição de metas e indicadores claros, e a implementação de uma metodologia de avaliação, além de um estudo técnico detalhado para mapear a capacidade produtiva e tecnológica nacional. A decisão do TCU, no entanto, não suspende nem altera os percentuais de conteúdo local estabelecidos pela Resolução CNPE nº 11/2023, que continuam vigentes para as operadoras de exploração e produção (E&P).

A determinação do TCU coloca MME e CNPE como principais responsáveis pela correção da falha processual. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também foi recomendada a aprimorar seus mecanismos regulatórios e de gestão da PCL. Embora os percentuais não mudem agora, a AudPetróleo já havia alertado em 2025 sobre o risco de sobrecarga aos operadores com o aumento das exigências, o que pode se traduzir em custos adicionais para projetos de E&P e impactar a atratividade de investimentos no setor, caso as metas não sejam realistas ou exequíveis.

A Corte de Contas não questiona o mérito da PCL como instrumento de fomento à indústria nacional, mas sim a forma como a política foi implementada, reforçando a importância de um processo regulatório transparente e tecnicamente embasado. A exigência de AIR, prevista na Lei da Liberdade Econômica de 2019, busca garantir que as normas infralegais sejam precedidas de análises que justifiquem seus impactos e custos, um ponto que o TCU tem monitorado de perto em diversos segmentos regulados.

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