AGU garante à ANP retomada da regulamentação contra preços abusivos de combustíveis
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender uma liminar que impedia a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de regulamentar multas por elevação abusiva dos preços de combustíveis. Com a decisão, a ANP pode retomar a Consulta Pública nº 12/2026 e a audiência pública, passos essenciais para aplicar as penalidades previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a suspensão de uma liminar que impedia a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de regulamentar multas por elevação abusiva dos preços de combustíveis. A decisão, proferida em regime de plantão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), restabelece a Consulta Pública nº 12/2026 e autoriza a realização da audiência pública, etapas essenciais para a aplicação das sanções previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026.
A paralisação do processo regulatório havia sido determinada por uma liminar concedida em mandado de segurança impetrado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A entidade questionava a redução do prazo para contribuições na consulta pública de 45 para apenas 5 dias, alegando falta de justificativa para o encurtamento do período de participação social.
O TRF1, no entanto, acatou os argumentos da AGU, que representava a ANP, e concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento. O tribunal entendeu que a redução do prazo foi devidamente motivada e publicizada, sendo de conhecimento dos interessados. Isso foi comprovado pelo fato de nove entidades do setor terem solicitado a dilação do prazo, conforme registrado nos autos do processo de referência 1022681-68.2026.4.01.0000.
A decisão judicial também destacou que tanto o Regimento Interno da ANP quanto a Lei nº 13.848/2019, conhecida como a Lei das Agências Reguladoras, preveem a possibilidade de reduzir o prazo ordinário de 45 dias para consultas públicas em situações de comprovada urgência e relevância. O TRF1 ressaltou que o Judiciário não deve substituir a Administração na avaliação da conveniência e oportunidade de uma medida regulatória, especialmente em um cenário de crise internacional com impacto direto nos preços do petróleo.
A atuação conjunta da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto à ANP (PFE/ANP), ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), foi decisiva para reverter a liminar. O procurador federal Fabrício Duarte Andrade, coordenador do Núcleo de Regulação da Equipe de Matéria Finalística da PRF1, destacou a importância da ação articulada. Segundo ele, foi fundamental reverter, em caráter de urgência, uma decisão que comprometeria a implementação do regime emergencial instituído pelo governo federal para enfrentar a volatilidade dos preços internacionais do petróleo e preservar o abastecimento nacional.
A Medida Provisória nº 1.340/2026, que institui a nova infração administrativa de elevação abusiva dos preços de combustíveis e prevê multas severas, foi criada em um cenário de alta volatilidade dos preços do petróleo no mercado internacional. Essa instabilidade historicamente tem gerado desafios na gestão dos preços de combustíveis no Brasil. O país já vivenciou diversos momentos de intervenção governamental para mitigar os impactos no consumidor final, desde o tabelamento em períodos de maior controle estatal até políticas de subsídio e desoneração mais recentes, como as implementadas em 2018 e 2022 para conter a escalada de custos.
A regulamentação da ANP visa, portanto, proteger o consumidor final de práticas abusivas em um dos maiores mercados de combustíveis do mundo, com milhões de usuários dependentes da gasolina e do diesel. A expectativa é que a medida contribua para maior estabilidade nos preços em momentos de crise e, consequentemente, para a redução da inflação, diretamente afetada pela volatilidade do petróleo. Para o vasto setor de revenda, a medida representa um novo e significativo risco regulatório, exigindo rigorosa adequação às futuras regras da ANP para evitar multas substanciais. Ao mesmo tempo, busca-se preservar o abastecimento nacional, mitigando especulações que possam comprometer a cadeia de suprimentos.
Com a suspensão da liminar, a ANP está apta a prosseguir com as etapas de participação social, incluindo a continuidade da Consulta Pública nº 12/2026 e a realização da audiência pública. O cronograma da agência é crucial, pois a conclusão do processo de regulamentação deve ocorrer antes do término da vigência da MP nº 1.340/2026. Como toda medida provisória, ela possui um prazo limitado para ser apreciada e convertida em lei pelo Congresso Nacional, o que garantirá a permanência e a efetividade das novas regras no longo prazo.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de CNEN. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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