Carga SIN74.455 MW 8,62%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,5% 0,14%EAR SE/CO63% 0,00%EAR Sul83,9% 0,00%EAR NE83,7% 0,24%EAR Norte89,7% 0,11%ENA SIN147% MLT 10,53%ENA SE/CO111% MLT 21,98%ENA Sul268% MLT 2,68%ENA NE68% MLT 7,94%ENA Norte78% MLT 20,00%Carga SIN74.455 MW 8,62%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,5% 0,14%EAR SE/CO63% 0,00%EAR Sul83,9% 0,00%EAR NE83,7% 0,24%EAR Norte89,7% 0,11%ENA SIN147% MLT 10,53%ENA SE/CO111% MLT 21,98%ENA Sul268% MLT 2,68%ENA NE68% MLT 7,94%ENA Norte78% MLT 20,00%
Hidráulica36.700 MW(49%) 9,84%Térmica9.711 MW(13%) 3,89%Eólica14.937 MW(20%) 13,35%Solar11.273 MW(15%) 11,99%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.700 MW(49%) 9,84%Térmica9.711 MW(13%) 3,89%Eólica14.937 MW(20%) 13,35%Solar11.273 MW(15%) 11,99%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica36.700 MW(49%) 9,84%Térmica9.711 MW(13%) 3,89%Eólica14.937 MW(20%) 13,35%Solar11.273 MW(15%) 11,99%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 43,42 3,38%PETR3R$ 49,04 3,22%PRIO3R$ 60,85 4,18%RECV3R$ 10,67 3,39%VBBR3R$ 36,05 4,19%UGPA3R$ 33,05 3,28%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,07 4,63%EGIE3R$ 29,80 1,74%CMIG4R$ 11,34 3,09%CPFE3R$ 46,14 3,01%EQTL3R$ 38,66 2,22%ENGI11R$ 49,81 2,79%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,98 1,17%ENEV3R$ 26,31 1,70%TAEE11R$ 39,66 1,56%ALUP11R$ 32,62 1,08%LIGT3R$ 3,26 1,87%PETR4R$ 43,42 3,38%PETR3R$ 49,04 3,22%PRIO3R$ 60,85 4,18%RECV3R$ 10,67 3,39%VBBR3R$ 36,05 4,19%UGPA3R$ 33,05 3,28%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,07 4,63%EGIE3R$ 29,80 1,74%CMIG4R$ 11,34 3,09%CPFE3R$ 46,14 3,01%EQTL3R$ 38,66 2,22%ENGI11R$ 49,81 2,79%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,98 1,17%ENEV3R$ 26,31 1,70%TAEE11R$ 39,66 1,56%ALUP11R$ 32,62 1,08%LIGT3R$ 3,26 1,87%
BrentUS$ 82,89 5,73%WTIUS$ 79,04 6,65%Gás NaturalUS$ 2,77 0,95%DólarR$ 5,07 0,22%BrentUS$ 82,89 5,73%WTIUS$ 79,04 6,65%Gás NaturalUS$ 2,77 0,95%DólarR$ 5,07 0,22%BrentUS$ 82,89 5,73%WTIUS$ 79,04 6,65%Gás NaturalUS$ 2,77 0,95%DólarR$ 5,07 0,22%
CMSE antecipa 1,8 GW de geração e El Niño eleva risco de bandeira vermelha em 2027ISA Energia Brasil consolida 100% da IE Madeira após descruzamento de participaçõesONS aponta restrições à geração renovável mesmo com reservatórios altos em 1º de agostoAneel revoga outorgas de usinas solares e libera capacidade de transmissãoAneel autoriza reforços em instalações de transmissão da ISA Energia BrasilMME solicita à ANEEL intensificar fiscalização de distribuidoras após blecautes no Rio e SPAbegás defende gás mais competitivo e desvinculado de referências internacionaisAneel mantém bandeira tarifária amarela em agosto pelo quarto mês consecutivoPetrobras questiona 'gas release' enquanto ANP e CNPE avançam na abertura do gásANP cancela 54 autorizações de revenda de GLP e reforça fiscalizaçãoANP pauta Gás Release para 7 de agosto com AIR e consulta públicaAneel libera operação comercial de 32,5 MW da UFV Sol de Brotas 1CMSE antecipa 1,8 GW de geração e El Niño eleva risco de bandeira vermelha em 2027ISA Energia Brasil consolida 100% da IE Madeira após descruzamento de participaçõesONS aponta restrições à geração renovável mesmo com reservatórios altos em 1º de agostoAneel revoga outorgas de usinas solares e libera capacidade de transmissãoAneel autoriza reforços em instalações de transmissão da ISA Energia BrasilMME solicita à ANEEL intensificar fiscalização de distribuidoras após blecautes no Rio e SPAbegás defende gás mais competitivo e desvinculado de referências internacionaisAneel mantém bandeira tarifária amarela em agosto pelo quarto mês consecutivoPetrobras questiona 'gas release' enquanto ANP e CNPE avançam na abertura do gásANP cancela 54 autorizações de revenda de GLP e reforça fiscalizaçãoANP pauta Gás Release para 7 de agosto com AIR e consulta públicaAneel libera operação comercial de 32,5 MW da UFV Sol de Brotas 1
Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

AGU garante à ANP retomada da regulamentação contra preços abusivos de combustíveis

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender uma liminar que impedia a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de regulamentar multas por elevação abusiva dos preços de combustíveis. Com a decisão, a ANP pode retomar a Consulta Pública nº 12/2026 e a audiência pública, passos essenciais para aplicar as penalidades previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026.

17 de junho de 2026 às 16:47Fonte oficial: Gov.brRedação Radar Energia
AGU garante à ANP retomada da regulamentação contra preços abusivos de combustíveis
Foto: Gov.br

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a suspensão de uma liminar que impedia a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de regulamentar multas por elevação abusiva dos preços de combustíveis. A decisão, proferida em regime de plantão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), restabelece a Consulta Pública nº 12/2026 e autoriza a realização da audiência pública, etapas essenciais para a aplicação das sanções previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.340/2026.

A paralisação do processo regulatório havia sido determinada por uma liminar concedida em mandado de segurança impetrado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A entidade questionava a redução do prazo para contribuições na consulta pública de 45 para apenas 5 dias, alegando falta de justificativa para o encurtamento do período de participação social.

O TRF1, no entanto, acatou os argumentos da AGU, que representava a ANP, e concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento. O tribunal entendeu que a redução do prazo foi devidamente motivada e publicizada, sendo de conhecimento dos interessados. Isso foi comprovado pelo fato de nove entidades do setor terem solicitado a dilação do prazo, conforme registrado nos autos do processo de referência 1022681-68.2026.4.01.0000.

A decisão judicial também destacou que tanto o Regimento Interno da ANP quanto a Lei nº 13.848/2019, conhecida como a Lei das Agências Reguladoras, preveem a possibilidade de reduzir o prazo ordinário de 45 dias para consultas públicas em situações de comprovada urgência e relevância. O TRF1 ressaltou que o Judiciário não deve substituir a Administração na avaliação da conveniência e oportunidade de uma medida regulatória, especialmente em um cenário de crise internacional com impacto direto nos preços do petróleo.

A atuação conjunta da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto à ANP (PFE/ANP), ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), foi decisiva para reverter a liminar. O procurador federal Fabrício Duarte Andrade, coordenador do Núcleo de Regulação da Equipe de Matéria Finalística da PRF1, destacou a importância da ação articulada. Segundo ele, foi fundamental reverter, em caráter de urgência, uma decisão que comprometeria a implementação do regime emergencial instituído pelo governo federal para enfrentar a volatilidade dos preços internacionais do petróleo e preservar o abastecimento nacional.

A Medida Provisória nº 1.340/2026, que institui a nova infração administrativa de elevação abusiva dos preços de combustíveis e prevê multas severas, foi criada em um cenário de alta volatilidade dos preços do petróleo no mercado internacional. Essa instabilidade historicamente tem gerado desafios na gestão dos preços de combustíveis no Brasil. O país já vivenciou diversos momentos de intervenção governamental para mitigar os impactos no consumidor final, desde o tabelamento em períodos de maior controle estatal até políticas de subsídio e desoneração mais recentes, como as implementadas em 2018 e 2022 para conter a escalada de custos.

A regulamentação da ANP visa, portanto, proteger o consumidor final de práticas abusivas em um dos maiores mercados de combustíveis do mundo, com milhões de usuários dependentes da gasolina e do diesel. A expectativa é que a medida contribua para maior estabilidade nos preços em momentos de crise e, consequentemente, para a redução da inflação, diretamente afetada pela volatilidade do petróleo. Para o vasto setor de revenda, a medida representa um novo e significativo risco regulatório, exigindo rigorosa adequação às futuras regras da ANP para evitar multas substanciais. Ao mesmo tempo, busca-se preservar o abastecimento nacional, mitigando especulações que possam comprometer a cadeia de suprimentos.

Com a suspensão da liminar, a ANP está apta a prosseguir com as etapas de participação social, incluindo a continuidade da Consulta Pública nº 12/2026 e a realização da audiência pública. O cronograma da agência é crucial, pois a conclusão do processo de regulamentação deve ocorrer antes do término da vigência da MP nº 1.340/2026. Como toda medida provisória, ela possui um prazo limitado para ser apreciada e convertida em lei pelo Congresso Nacional, o que garantirá a permanência e a efetividade das novas regras no longo prazo.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.