Aneel pauta rateio de curtailment e consultas para leilão de baterias
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deve discutir na próxima reunião de diretoria, em 28 de julho, a conclusão da Consulta Pública 45/2019 sobre o rateio do curtailment e a abertura de duas novas consultas para o edital do leilão de sistemas de armazenamento por baterias, agendado pelo MME para dezembro.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pautou para sua reunião de diretoria de 28 de julho dois temas centrais para o mercado de energia: a deliberação final da Consulta Pública 45/2019, que trata do rateio contábil dos impactos financeiros do curtailment, e a abertura de consultas públicas para o edital do leilão de sistemas de armazenamento por baterias. As decisões da agência são aguardadas com expectativa pelos agentes, dada a relevância dos temas para a precificação de riscos e a expansão da infraestrutura do Sistema Interligado Nacional (SIN).
No debate sobre o curtailment, a ANEEL deve analisar propostas que incluem a introdução de um conceito de “elegibilidade” para limitar a compensação da energia não gerada e a regionalização do rateio dos custos com base nas diferenças de Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) entre submercados. Associações do setor, como Abeeólica e Absolar, questionam a “elegibilidade”, argumentando que a medida pode gerar incerteza e impactar a bancabilidade de projetos eólicos e solares. Em contexto relacionado, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 140, de 18 de julho de 2026, publicada em 21 de julho de 2026, que regulamenta a compensação por cortes de geração para eventos passados (setembro de 2023 a novembro de 2025), focando em restrições de confiabilidade elétrica.
Quanto ao leilão de baterias, a agência deve deliberar sobre a abertura de duas Consultas Públicas para a elaboração do edital, com o certame previsto pelo MME para dezembro de 2026. Este Leilão de Reserva de Capacidade em forma de Potência (LRCAP) visa reforçar a confiabilidade do sistema e prover serviços ancilares, como controle de frequência e tensão, em regiões com gargalos de transmissão e alta variabilidade de geração renovável. A regulamentação geral para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs) já está consolidada na Resolução Normativa ANEEL nº 1.161/2026, e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) já divulgaram nota técnica conjunta com metodologia para os leilões de 2026.
A definição das regras de rateio do curtailment terá impacto direto na precificação de risco de novos projetos renováveis e na avaliação de ativos existentes, influenciando o custo de capital e as condições de contratação no mercado livre. Já a contratação de sistemas de armazenamento por baterias tende a reduzir a volatilidade do PLD ao prover capacidade despachável em momentos de pico de demanda ou baixa geração renovável, sinalizando maior segurança de suprimento e menor risco de escassez para o sistema.
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