Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%
Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%
BrentUS$ 88,79 0,31%WTIUS$ 82,60 0,24%Gás NaturalUS$ 2,68 1,87%DólarR$ 5,23 0,60%BrentUS$ 88,79 0,31%WTIUS$ 82,60 0,24%Gás NaturalUS$ 2,68 1,87%DólarR$ 5,23 0,60%BrentUS$ 88,79 0,31%WTIUS$ 82,60 0,24%Gás NaturalUS$ 2,68 1,87%DólarR$ 5,23 0,60%
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Radar Energia
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CMN libera financiamento para armazenamento de energia renovável no crédito rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o crédito rural que incluem o financiamento de sistemas de armazenamento de energia elétrica associados à geração renovável em propriedades rurais. A medida, publicada no DOU, integra o Plano Safra 2026/27 e visa impulsionar a autonomia energética no campo, além de reduzir juros e elevar limites para produtores.

2 de julho de 2026 às 17:01Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

O Conselho Monetário Nacional (CMN) abriu uma nova frente de financiamento para o setor de energia, permitindo que produtores rurais acessem crédito para instalar sistemas de armazenamento de energia elétrica em suas propriedades, desde que associados à geração renovável. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de julho de 2026, por meio da Resolução CMN nº 5.324, de 30 de junho de 2026, atualiza os encargos financeiros e os limites de crédito do Manual de Crédito Rural (MCR), alinhando-se ao Plano Safra 2026/27.

A permissão para financiar o armazenamento de energia elétrica está inserida em programas de crédito rural específicos, como o Inovagro, Prodecoop e RenovAgro, que já apoiam investimentos em inovação e sustentabilidade no campo. Embora a resolução não detalhe o volume específico de recursos para esta finalidade, sua inclusão representa um reconhecimento da importância da resiliência energética e da adoção de tecnologias limpas para o agronegócio, abrindo um novo mercado para fornecedores de soluções em energias renováveis e baterias.

Além do aspecto energético, a Resolução CMN nº 5.324 promoveu uma ampla revisão das condições do crédito rural. Para a agricultura familiar (Pronaf), as taxas de juros foram reduzidas de 8,0% para 7,5% e de 6,0% para 5,5% ao ano, com cortes ainda mais expressivos, de 2,0% para 1,0%, para produtos da sociobiodiversidade. Para a agricultura empresarial, os juros de custeio e comercialização caíram de 14% para 12,5% ao ano, enquanto as linhas de investimento tiveram taxas reduzidas de 12,5% para 11,5% ao ano, conforme tabelas detalhadas no MCR.

A resolução também elevou os limites de financiamento para diversas linhas. O teto para crédito de investimento, por exemplo, subiu de R$ 1 milhão para R$ 1,5 milhão. Programas como o Inovagro tiveram seu limite ampliado de R$ 12 milhões para R$ 15 milhões, e o Pronaf Agroindústria (pessoa física) passou de R$ 210 mil para R$ 250 mil. Outros programas, como Pronaf Mulher, Pronaf Floresta e Prodecoop, também tiveram seus limites reajustados, visando impulsionar o investimento e a modernização das propriedades rurais brasileiras.

As novas condições de juros e limites de financiamento aprovadas pelo CMN entram em vigor a partir de 1º de julho de 2026, orientando as operações de crédito rural para o próximo ano agrícola. A medida beneficia diretamente produtores rurais e cooperativas agropecuárias, que terão acesso a condições de crédito mais favoráveis, e indiretamente impulsiona o mercado de tecnologia e infraestrutura para energias renováveis no campo.

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