Carga SIN79.266 MW 17,37%PLD MédioR$ 182,57/MWh 13,34%PLD SE/COR$ 184,99/MWh 14,61%PLD SulR$ 186,53/MWh 15,57%PLD NER$ 177,85/MWh 10,62%PLD NorteR$ 180,93/MWh 12,53%EAR SIN70,5% 0,28%EAR SE/CO63,7% 0,31%EAR Sul82,6% 0,48%EAR NE86,3% 0,35%EAR Norte91,4% 0,11%ENA SIN110% MLT 0,90%ENA SE/CO93% MLT 1,06%ENA Sul224% MLT 2,61%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 1,39%Carga SIN79.266 MW 17,37%PLD MédioR$ 182,57/MWh 13,34%PLD SE/COR$ 184,99/MWh 14,61%PLD SulR$ 186,53/MWh 15,57%PLD NER$ 177,85/MWh 10,62%PLD NorteR$ 180,93/MWh 12,53%EAR SIN70,5% 0,28%EAR SE/CO63,7% 0,31%EAR Sul82,6% 0,48%EAR NE86,3% 0,35%EAR Norte91,4% 0,11%ENA SIN110% MLT 0,90%ENA SE/CO93% MLT 1,06%ENA Sul224% MLT 2,61%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 1,39%
Hidráulica38.336 MW(48%) 16,94%Térmica11.591 MW(14%) 6,49%Eólica16.319 MW(20%) 24,06%Solar12.072 MW(15%) 31,13%Nuclear2.010 MW(3%) 0,05%Hidráulica38.336 MW(48%) 16,94%Térmica11.591 MW(14%) 6,49%Eólica16.319 MW(20%) 24,06%Solar12.072 MW(15%) 31,13%Nuclear2.010 MW(3%) 0,05%Hidráulica38.336 MW(48%) 16,94%Térmica11.591 MW(14%) 6,49%Eólica16.319 MW(20%) 24,06%Solar12.072 MW(15%) 31,13%Nuclear2.010 MW(3%) 0,05%
PETR4R$ 41,66 1,86%PETR3R$ 46,78 2,12%PRIO3R$ 58,18 0,57%RECV3R$ 10,34 0,49%VBBR3R$ 33,95 2,78%UGPA3R$ 31,82 0,78%RAIZ4R$ 0,27 6,90%CSAN3R$ 3,78 1,56%EGIE3R$ 30,34 1,23%CMIG4R$ 11,02 0,90%CPFE3R$ 46,40 1,00%EQTL3R$ 38,83 1,70%ENGI11R$ 49,02 0,47%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,21 3,28%ENEV3R$ 25,42 1,01%TAEE11R$ 41,13 0,59%ALUP11R$ 33,45 0,51%LIGT3R$ 3,07 4,95%PETR4R$ 41,66 1,86%PETR3R$ 46,78 2,12%PRIO3R$ 58,18 0,57%RECV3R$ 10,34 0,49%VBBR3R$ 33,95 2,78%UGPA3R$ 31,82 0,78%RAIZ4R$ 0,27 6,90%CSAN3R$ 3,78 1,56%EGIE3R$ 30,34 1,23%CMIG4R$ 11,02 0,90%CPFE3R$ 46,40 1,00%EQTL3R$ 38,83 1,70%ENGI11R$ 49,02 0,47%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,21 3,28%ENEV3R$ 25,42 1,01%TAEE11R$ 41,13 0,59%ALUP11R$ 33,45 0,51%LIGT3R$ 3,07 4,95%
BrentUS$ 92,08 3,21%WTIUS$ 85,21 2,38%Gás NaturalUS$ 2,90 1,47%DólarR$ 5,07 0,59%BrentUS$ 92,08 3,21%WTIUS$ 85,21 2,38%Gás NaturalUS$ 2,90 1,47%DólarR$ 5,07 0,59%BrentUS$ 92,08 3,21%WTIUS$ 85,21 2,38%Gás NaturalUS$ 2,90 1,47%DólarR$ 5,07 0,59%
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Radar Energia
AnáliseRenováveis

MME define garantia física para usinas solares fotovoltaicas do Complexo Irecê

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria SNTEP/MME nº 3163, que estabelece os montantes de garantia física de energia para usinas solares fotovoltaicas, com aplicação imediata ao Complexo Solar Irecê, na Bahia. A medida fixa limites para a comercialização de energia, reforçando a integração regulatória da fonte solar no planejamento do Sistema Interligado Nacional.

21 de julho de 2026 às 18:21Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (20) a Portaria SNTEP/MME nº 3163, que define os montantes de garantia física de energia para usinas solares fotovoltaicas. A decisão, com entrada em vigor imediata, foca inicialmente no Complexo Solar Irecê, localizado na Bahia, estabelecendo os limites regulatórios para a comercialização da energia gerada por esses empreendimentos. A norma foi assinada eletronicamente por Mariana de Assis Especie, Secretária Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME.

Especificamente, a Usina Solar Irecê (CEG UFV.RS.BA.037517-9.01) teve seu montante de garantia física fixado em 24,2 MWmed, enquanto a Usina Solar Irecê 3 (CEG UFV.RS.BA.037518-7.01) recebeu 19,8 MWmed. Juntas, as duas usinas totalizam 44 MWmed, valores que servem como limite máximo para a comercialização de energia e exigem o abatimento de perdas elétricas, conforme as Regras de Comercialização vigentes. A garantia física é um conceito central no setor elétrico, balizando a quantidade de energia que uma usina pode assegurar em contratos de longo prazo.

Para o setor de energia solar fotovoltaica, que hoje representa cerca de 27,7% da capacidade instalada do país, segundo dados do ONS para julho de 2026, a definição de garantia física para empreendimentos específicos como Irecê sinaliza a consolidação de metodologias para fontes intermitentes. Essa evolução regulatória é crucial para traduzir a capacidade instalada em uma contribuição firme de energia para o Sistema Interligado Nacional (SIN), considerando a variabilidade da irradiação solar. A medida traz maior previsibilidade regulatória para novos projetos e para a valoração de ativos existentes, influenciando a percepção de risco e a atratividade de investimentos.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) é a responsável pelo cálculo e revisão desses montantes, seguindo critérios do MME. A decisão obriga os agentes das usinas afetadas a ajustarem suas estratégias de comercialização de energia, pois os novos limites impactam diretamente a quantidade que pode ser vendida nos ambientes de contratação Livre (ACL) e Regulado (ACR). Indiretamente, a medida pode influenciar o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e a segurança do suprimento, ao refinar a contabilização da contribuição solar.

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