MME define garantia física para usinas solares fotovoltaicas do Complexo Irecê
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria SNTEP/MME nº 3163, que estabelece os montantes de garantia física de energia para usinas solares fotovoltaicas, com aplicação imediata ao Complexo Solar Irecê, na Bahia. A medida fixa limites para a comercialização de energia, reforçando a integração regulatória da fonte solar no planejamento do Sistema Interligado Nacional.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (20) a Portaria SNTEP/MME nº 3163, que define os montantes de garantia física de energia para usinas solares fotovoltaicas. A decisão, com entrada em vigor imediata, foca inicialmente no Complexo Solar Irecê, localizado na Bahia, estabelecendo os limites regulatórios para a comercialização da energia gerada por esses empreendimentos. A norma foi assinada eletronicamente por Mariana de Assis Especie, Secretária Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME.
Especificamente, a Usina Solar Irecê (CEG UFV.RS.BA.037517-9.01) teve seu montante de garantia física fixado em 24,2 MWmed, enquanto a Usina Solar Irecê 3 (CEG UFV.RS.BA.037518-7.01) recebeu 19,8 MWmed. Juntas, as duas usinas totalizam 44 MWmed, valores que servem como limite máximo para a comercialização de energia e exigem o abatimento de perdas elétricas, conforme as Regras de Comercialização vigentes. A garantia física é um conceito central no setor elétrico, balizando a quantidade de energia que uma usina pode assegurar em contratos de longo prazo.
Para o setor de energia solar fotovoltaica, que hoje representa cerca de 27,7% da capacidade instalada do país, segundo dados do ONS para julho de 2026, a definição de garantia física para empreendimentos específicos como Irecê sinaliza a consolidação de metodologias para fontes intermitentes. Essa evolução regulatória é crucial para traduzir a capacidade instalada em uma contribuição firme de energia para o Sistema Interligado Nacional (SIN), considerando a variabilidade da irradiação solar. A medida traz maior previsibilidade regulatória para novos projetos e para a valoração de ativos existentes, influenciando a percepção de risco e a atratividade de investimentos.
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) é a responsável pelo cálculo e revisão desses montantes, seguindo critérios do MME. A decisão obriga os agentes das usinas afetadas a ajustarem suas estratégias de comercialização de energia, pois os novos limites impactam diretamente a quantidade que pode ser vendida nos ambientes de contratação Livre (ACL) e Regulado (ACR). Indiretamente, a medida pode influenciar o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e a segurança do suprimento, ao refinar a contabilização da contribuição solar.
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