Carga SIN84.939 MW 2,15%PLD MédioR$ 146,41/MWh 12,83%PLD SE/COR$ 146,41/MWh 13,33%PLD SulR$ 146,41/MWh 13,33%PLD NER$ 146,41/MWh 11,83%PLD NorteR$ 146,41/MWh 12,83%EAR SIN63,6% 0,47%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul82,5% 1,67%EAR NE75,2% 0,27%EAR Norte80,5% 0,49%ENA SIN154% MLT 6,67%ENA SE/CO94% MLT 1,08%ENA Sul316% MLT 5,67%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte63% MLT 3,08%Carga SIN84.939 MW 2,15%PLD MédioR$ 146,41/MWh 12,83%PLD SE/COR$ 146,41/MWh 13,33%PLD SulR$ 146,41/MWh 13,33%PLD NER$ 146,41/MWh 11,83%PLD NorteR$ 146,41/MWh 12,83%EAR SIN63,6% 0,47%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul82,5% 1,67%EAR NE75,2% 0,27%EAR Norte80,5% 0,49%ENA SIN154% MLT 6,67%ENA SE/CO94% MLT 1,08%ENA Sul316% MLT 5,67%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte63% MLT 3,08%
Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%
PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%
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MME define garantia física para usinas solares fotovoltaicas do Complexo Irecê

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria SNTEP/MME nº 3163, que estabelece os montantes de garantia física de energia para usinas solares fotovoltaicas, com aplicação imediata ao Complexo Solar Irecê, na Bahia. A medida fixa limites para a comercialização de energia, reforçando a integração regulatória da fonte solar no planejamento do Sistema Interligado Nacional.

21 de julho de 2026 às 18:21Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (20) a Portaria SNTEP/MME nº 3163, que define os montantes de garantia física de energia para usinas solares fotovoltaicas. A decisão, com entrada em vigor imediata, foca inicialmente no Complexo Solar Irecê, localizado na Bahia, estabelecendo os limites regulatórios para a comercialização da energia gerada por esses empreendimentos. A norma foi assinada eletronicamente por Mariana de Assis Especie, Secretária Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME.

Especificamente, a Usina Solar Irecê (CEG UFV.RS.BA.037517-9.01) teve seu montante de garantia física fixado em 24,2 MWmed, enquanto a Usina Solar Irecê 3 (CEG UFV.RS.BA.037518-7.01) recebeu 19,8 MWmed. Juntas, as duas usinas totalizam 44 MWmed, valores que servem como limite máximo para a comercialização de energia e exigem o abatimento de perdas elétricas, conforme as Regras de Comercialização vigentes. A garantia física é um conceito central no setor elétrico, balizando a quantidade de energia que uma usina pode assegurar em contratos de longo prazo.

Para o setor de energia solar fotovoltaica, que hoje representa cerca de 27,7% da capacidade instalada do país, segundo dados do ONS para julho de 2026, a definição de garantia física para empreendimentos específicos como Irecê sinaliza a consolidação de metodologias para fontes intermitentes. Essa evolução regulatória é crucial para traduzir a capacidade instalada em uma contribuição firme de energia para o Sistema Interligado Nacional (SIN), considerando a variabilidade da irradiação solar. A medida traz maior previsibilidade regulatória para novos projetos e para a valoração de ativos existentes, influenciando a percepção de risco e a atratividade de investimentos.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) é a responsável pelo cálculo e revisão desses montantes, seguindo critérios do MME. A decisão obriga os agentes das usinas afetadas a ajustarem suas estratégias de comercialização de energia, pois os novos limites impactam diretamente a quantidade que pode ser vendida nos ambientes de contratação Livre (ACL) e Regulado (ACR). Indiretamente, a medida pode influenciar o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e a segurança do suprimento, ao refinar a contabilização da contribuição solar.

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