Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%
Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 42,94 0,23%PETR3R$ 48,58 0,06%PRIO3R$ 58,96 1,67%RECV3R$ 10,25 2,84%VBBR3R$ 36,17 1,52%UGPA3R$ 32,96 0,12%RAIZ4R$ 0,25 3,85%CSAN3R$ 4,07 2,01%EGIE3R$ 29,93 0,20%CMIG4R$ 11,14 0,80%CPFE3R$ 45,85 0,52%EQTL3R$ 38,76 0,26%ENGI11R$ 50,22 1,23%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,12 0,71%ENEV3R$ 26,79 2,45%TAEE11R$ 39,72 0,38%ALUP11R$ 32,82 0,55%LIGT3R$ 3,10 7,19%PETR4R$ 42,94 0,23%PETR3R$ 48,58 0,06%PRIO3R$ 58,96 1,67%RECV3R$ 10,25 2,84%VBBR3R$ 36,17 1,52%UGPA3R$ 32,96 0,12%RAIZ4R$ 0,25 3,85%CSAN3R$ 4,07 2,01%EGIE3R$ 29,93 0,20%CMIG4R$ 11,14 0,80%CPFE3R$ 45,85 0,52%EQTL3R$ 38,76 0,26%ENGI11R$ 50,22 1,23%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,12 0,71%ENEV3R$ 26,79 2,45%TAEE11R$ 39,72 0,38%ALUP11R$ 32,82 0,55%LIGT3R$ 3,10 7,19%
BrentUS$ 83,80 4,70%WTIUS$ 79,81 5,74%Gás NaturalUS$ 2,76 0,47%DólarR$ 5,08 0,08%BrentUS$ 83,80 4,70%WTIUS$ 79,81 5,74%Gás NaturalUS$ 2,76 0,47%DólarR$ 5,08 0,08%BrentUS$ 83,80 4,70%WTIUS$ 79,81 5,74%Gás NaturalUS$ 2,76 0,47%DólarR$ 5,08 0,08%
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Radar Energia
AnáliseBiocombustíveis

MME sinaliza aceitação de certificações Corsia para SAF na regulamentação brasileira

O Ministério de Minas e Energia (MME) sinalizou que a futura regulamentação brasileira para o Combustível Sustentável de Aviação (SAF) deve incorporar amplamente as certificações do programa internacional Corsia. A medida busca desburocratizar e reduzir custos, facilitando a entrada do SAF no mercado nacional e internacional e alinhando o país às metas globais de descarbonização da aviação.

15 de junho de 2026 às 20:46Redação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) sinalizou que a futura regulamentação brasileira para o Combustível Sustentável de Aviação (SAF) deve incorporar amplamente as certificações já aceitas pelo programa internacional Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation (Corsia). Essa medida busca desburocratizar e reduzir custos para a cadeia produtiva, facilitando a inserção do SAF no mercado nacional e sua competitividade global.

A sinalização do MME surge em um momento estratégico para a aviação global, que intensifica seus esforços de descarbonização com combustíveis menos poluentes. Ao adotar os padrões do Corsia, o Brasil alinha suas futuras regras às exigências internacionais, evitando barreiras regulatórias e fomentando o desenvolvimento de uma indústria nacional de SAF.

O programa Corsia, desenvolvido pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), estabelece um sistema global para monitorar, reportar e verificar as emissões de CO2 da aviação internacional. Ele permite que as companhias aéreas compensem parte de suas emissões ou utilizem combustíveis de aviação sustentáveis certificados. A aceitação das certificações Corsia pelo Brasil significa que produtores nacionais de SAF não precisarão passar por múltiplos processos de validação, desde que seus produtos atendam aos critérios de sustentabilidade já reconhecidos internacionalmente.

A iniciativa do MME, responsável por formular as políticas energéticas do país, representa um passo estratégico para o setor de biocombustíveis e para as companhias aéreas. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deverão ser os órgãos responsáveis pela regulamentação e fiscalização da produção e uso do SAF no território nacional, em alinhamento com as diretrizes estabelecidas.

O Brasil já possui um arcabouço regulatório robusto para biocombustíveis, exemplificado pelo programa RenovaBio, que estabelece metas de descarbonização para a matriz de combustíveis. A aplicação dessa expertise regulatória ao SAF, com a incorporação de padrões internacionais, reflete a vasta experiência do país em biocombustíveis e a urgência de se integrar às discussões globais sobre a transição energética na aviação, que possui metas ambiciosas para as próximas décadas.

A simplificação do processo de certificação pode impulsionar investimentos na produção de SAF no Brasil, um país com grande potencial para matérias-primas como cana-de-açúcar, óleos vegetais e resíduos. Com menores custos de conformidade, o SAF tende a se tornar mais acessível para as companhias aéreas que operam no país, contribuindo para a redução da pegada de carbono do setor e para o cumprimento das metas ambientais globais.

A adoção de um padrão internacional pode, ainda, posicionar o Brasil como um player relevante no mercado global de SAF, tanto como produtor quanto como fornecedor. A competitividade do SAF brasileiro, que já apresenta vantagens em termos de sustentabilidade e custo de produção de biomassa, será ampliada pela facilidade de exportação e pelo reconhecimento internacional.

Embora a indicação do MME represente um direcionamento estratégico, a efetivação da medida dependerá da publicação de atos normativos específicos, como decretos ou resoluções conjuntas dos órgãos reguladores. É provável que o processo envolva consultas públicas para coletar contribuições de toda a cadeia produtiva, incluindo produtores de biocombustíveis, companhias aéreas, distribuidores e entidades ambientais, antes da consolidação das regras.

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