Carga SIN81.580 MW 2,95%PLD MédioR$ 201,27/MWh 2,85%PLD SE/COR$ 200,86/MWh 3,05%PLD SulR$ 202,51/MWh 2,25%PLD NER$ 200,85/MWh 3,05%PLD NorteR$ 200,86/MWh 3,05%EAR SIN71,3% 0,00%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,8% 0,53%EAR NE91,2% 0,22%EAR Norte96,5% 0,10%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLTCarga SIN81.580 MW 2,95%PLD MédioR$ 201,27/MWh 2,85%PLD SE/COR$ 200,86/MWh 3,05%PLD SulR$ 202,51/MWh 2,25%PLD NER$ 200,85/MWh 3,05%PLD NorteR$ 200,86/MWh 3,05%EAR SIN71,3% 0,00%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,8% 0,53%EAR NE91,2% 0,22%EAR Norte96,5% 0,10%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLT
Hidráulica46.032 MW(56%) 1,62%Térmica10.970 MW(13%) 6,09%Eólica13.758 MW(17%) 6,12%Solar9.983 MW(12%) 0,47%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.032 MW(56%) 1,62%Térmica10.970 MW(13%) 6,09%Eólica13.758 MW(17%) 6,12%Solar9.983 MW(12%) 0,47%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.032 MW(56%) 1,62%Térmica10.970 MW(13%) 6,09%Eólica13.758 MW(17%) 6,12%Solar9.983 MW(12%) 0,47%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 38,57 1,25%PETR3R$ 43,07 1,53%PRIO3R$ 56,74 0,63%RECV3R$ 9,91 3,03%VBBR3R$ 28,32 1,46%UGPA3R$ 24,19 0,37%RAIZ4R$ 0,42 0,00%CSAN3R$ 3,47 6,12%EGIE3R$ 33,45 5,29%CMIG4R$ 10,64 0,84%CPFE3R$ 43,43 1,45%EQTL3R$ 37,09 3,46%ENGI11R$ 45,70 2,79%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,18 5,09%ENEV3R$ 24,08 3,91%TAEE11R$ 38,88 1,59%ALUP11R$ 31,44 1,96%LIGT3R$ 2,48 0,40%PETR4R$ 38,57 1,25%PETR3R$ 43,07 1,53%PRIO3R$ 56,74 0,63%RECV3R$ 9,91 3,03%VBBR3R$ 28,32 1,46%UGPA3R$ 24,19 0,37%RAIZ4R$ 0,42 0,00%CSAN3R$ 3,47 6,12%EGIE3R$ 33,45 5,29%CMIG4R$ 10,64 0,84%CPFE3R$ 43,43 1,45%EQTL3R$ 37,09 3,46%ENGI11R$ 45,70 2,79%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,18 5,09%ENEV3R$ 24,08 3,91%TAEE11R$ 38,88 1,59%ALUP11R$ 31,44 1,96%LIGT3R$ 2,48 0,40%
BrentUS$ 79,32 0,46%WTIUS$ 75,58 0,62%Gás NaturalUS$ 3,16 2,35%DólarR$ 5,10 0,59%BrentUS$ 79,32 0,46%WTIUS$ 75,58 0,62%Gás NaturalUS$ 3,16 2,35%DólarR$ 5,10 0,59%BrentUS$ 79,32 0,46%WTIUS$ 75,58 0,62%Gás NaturalUS$ 3,16 2,35%DólarR$ 5,10 0,59%
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Senado aprova PLP que blinda orçamento de agências reguladoras federais

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 73, de 2025, que proíbe o contingenciamento de despesas das agências reguladoras federais. A medida foi recebida com entusiasmo pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A proposta, que agora segue para a Câmara dos Deputados, busca garantir a autonomia orçamentária dessas instituições, essencial para a estabilidade regulatória e a previsibilidade de investimentos em setores vitais como o elétrico.

17 de junho de 2026 às 18:19Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

O Senado Federal aprovou na última semana o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 73, de 2025, que veda o contingenciamento de despesas das agências reguladoras federais, um passo crucial para a autonomia desses órgãos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) expressou seu reconhecimento à decisão, ressaltando o avanço institucional que a medida representa para o pleno exercício das competências regulatórias.

De autoria do senador Laércio Oliveira e relatado pelo senador Marcos Rogério, o PLP teve tramitação célere na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde foi aprovado simbolicamente e recebeu urgência, antes de sua aprovação pelo Plenário da Casa. A proposta busca proteger o orçamento das agências de cortes discricionários, que historicamente comprometeram a capacidade de atuação de órgãos como a ANEEL.

A discussão sobre a autonomia orçamentária das agências reguladoras é antiga, mas ganhou força em anos recentes, quando restrições orçamentárias impactaram diretamente atividades estratégicas do setor elétrico, afetando fiscalização e regulação. O novo PLP surge como resposta a essa vulnerabilidade que, apesar de avanços em governança com a Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848/2019), ainda não protegia integralmente as instituições de contingenciamentos.

A vedação ao contingenciamento significa que as despesas das agências não poderão ser limitadas em empenho ou movimentação financeira, garantindo que os recursos aprovados no orçamento sejam efetivamente utilizados. Isso amplia a previsibilidade orçamentária e contribui para a continuidade de atividades técnicas essenciais, como a fiscalização da qualidade do serviço, a modicidade tarifária e a segurança operacional do sistema elétrico.

A ANEEL, em particular, regula um setor vital que atende a mais de 90 milhões de unidades consumidoras no Brasil, com uma capacidade instalada de geração superior a 190 GW e um volume de investimentos anuais que ultrapassa dezenas de bilhões de reais em expansão e manutenção de redes de transmissão e distribuição. A estabilidade na execução orçamentária da agência é, portanto, fundamental para garantir a eficiência de sua atuação.

O Comitê das Agências Reguladoras Federais (COARF) desempenhou um papel ativo na defesa da proposta junto aos Poderes da República. A aprovação reflete o reconhecimento, por parte do Senado, da importância de preservar a autonomia das agências, vista como instrumento para o fortalecimento do Estado, a promoção da segurança jurídica e o estímulo a investimentos em setores essenciais, com benefícios diretos para o setor elétrico (geradores, transmissores, distribuidores) e os consumidores.

Espera-se que a medida gere maior segurança jurídica e previsibilidade para investimentos, mitigando riscos de descontinuidade de serviços e perda de eficiência regulatória. Para o consumidor, a proposta contribui para a modicidade tarifária e a qualidade do serviço. Já para a indústria, a estabilidade regulatória pode impulsionar novos projetos e a transição energética, ao garantir que a agência disponha de recursos para acompanhar e regular inovações.

A busca por autonomia orçamentária para agências reguladoras é uma tendência global, com países como os Estados Unidos e o Reino Unido já possuindo mecanismos que protegem seus reguladores de cortes discricionários. No Brasil, o PLP 73/2025 se aplica a todas as agências reguladoras federais, como a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), criando um precedente importante para o fortalecimento institucional do Estado regulador como um todo.

Com a aprovação no Senado, o Projeto de Lei Complementar nº 73, de 2025, segue agora para análise e votação na Câmara dos Deputados. Caso aprovado também nesta Casa, o projeto será encaminhado para sanção presidencial, tornando-se lei complementar. O setor e a própria ANEEL esperam uma tramitação célere, com o objetivo de consolidar rapidamente esse importante aperfeiçoamento institucional, em benefício dos consumidores e do desenvolvimento do País.

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Fonte

Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de ANEEL. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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Tags

#ANEEL#Agências Reguladoras#Autonomia#Regulação#Senado#Legislação