Carga SIN83.814 MW 0,39%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN68% 0,44%EAR SE/CO61,5% 0,49%EAR Sul84,2% 0,12%EAR NE81,3% 0,61%EAR Norte87,5% 0,57%ENA SIN122% MLT 0,83%ENA SE/CO101% MLT 0,98%ENA Sul191% MLT 0,53%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 1,39%Carga SIN83.814 MW 0,39%PLD MédioR$ 126,28/MWh 30,07%PLD SE/COR$ 126,29/MWh 30,18%PLD SulR$ 126,28/MWh 30,18%PLD NER$ 126,28/MWh 29,86%PLD NorteR$ 126,29/MWh 30,07%EAR SIN68% 0,44%EAR SE/CO61,5% 0,49%EAR Sul84,2% 0,12%EAR NE81,3% 0,61%EAR Norte87,5% 0,57%ENA SIN122% MLT 0,83%ENA SE/CO101% MLT 0,98%ENA Sul191% MLT 0,53%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte71% MLT 1,39%
Hidráulica43.177 MW(51%) 0,00%Térmica9.451 MW(11%) 3,11%Eólica17.148 MW(20%) 4,15%Solar12.682 MW(15%) 0,42%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.177 MW(51%) 0,00%Térmica9.451 MW(11%) 3,11%Eólica17.148 MW(20%) 4,15%Solar12.682 MW(15%) 0,42%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.177 MW(51%) 0,00%Térmica9.451 MW(11%) 3,11%Eólica17.148 MW(20%) 4,15%Solar12.682 MW(15%) 0,42%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnáliseAmbiental

STF inicia julgamento de Lei Geral do Licenciamento e valida Moratória da Soja

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que flexibiliza processos para projetos de energia e infraestrutura, e, em paralelo, reconheceu a validade da Moratória da Soja, reforçando a governança ambiental e climática do país.

13 de agosto de 2026 às 09:08Fonte oficial: STFRedação Radar Energia

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em 12 de agosto de 2026 o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), em vigor desde fevereiro deste ano. A Corte também reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja, um acordo voluntário que restringe a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008, conforme informações do próprio STF.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, alvo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7913, 7916 e 7919) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102, introduz a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite ao empreendedor declarar o cumprimento de condições ambientais sem análise prévia detalhada. A legislação também cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos e dispensa o licenciamento para obras de saneamento básico, manutenção de infraestruturas rodoviárias e hidroviárias, e projetos de distribuição de energia, buscando simplificar e acelerar processos.

Em paralelo, o STF validou leis estaduais de Mato Grosso (Lei 12.709/2024) e Rondônia (Lei 5.837/2024) que restringem benefícios fiscais a empresas que participam de acordos ambientais mais rígidos, como a Moratória da Soja. A decisão, tomada no julgamento conjunto das ADIs 7774 e 7775, extingue processos judiciais e administrativos que questionavam a legalidade do acordo, consolidando um instrumento de governança que alinha a produção agrícola com metas climáticas e princípios de ESG.

Para o setor de energia e infraestrutura, a decisão sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental é crucial. Empreendedores, incluindo geradores e transmissores, além de projetos de saneamento, rodovias, portos e aeroportos, serão diretamente afetados pelo resultado do julgamento, que determinará a necessidade de ajustar cronogramas e custos, impactando a atratividade de investimentos e a expansão da oferta de energia no longo prazo. Órgãos reguladores como ANEEL e IBAMA precisarão revisar suas normas conforme o entendimento da Corte, enquanto a validação da Moratória da Soja reforça a governança ambiental e climática do país, alinhando a produção agrícola com metas climáticas e princípios de ESG.

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