Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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STF inicia julgamento de Lei Geral do Licenciamento e valida Moratória da Soja

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que flexibiliza processos para projetos de energia e infraestrutura, e, em paralelo, reconheceu a validade da Moratória da Soja, reforçando a governança ambiental e climática do país.

13 de agosto de 2026 às 09:08Fonte oficial: STFRedação Radar Energia

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em 12 de agosto de 2026 o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), em vigor desde fevereiro deste ano. A Corte também reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja, um acordo voluntário que restringe a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008, conforme informações do próprio STF.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, alvo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7913, 7916 e 7919) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102, introduz a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite ao empreendedor declarar o cumprimento de condições ambientais sem análise prévia detalhada. A legislação também cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos e dispensa o licenciamento para obras de saneamento básico, manutenção de infraestruturas rodoviárias e hidroviárias, e projetos de distribuição de energia, buscando simplificar e acelerar processos.

Em paralelo, o STF validou leis estaduais de Mato Grosso (Lei 12.709/2024) e Rondônia (Lei 5.837/2024) que restringem benefícios fiscais a empresas que participam de acordos ambientais mais rígidos, como a Moratória da Soja. A decisão, tomada no julgamento conjunto das ADIs 7774 e 7775, extingue processos judiciais e administrativos que questionavam a legalidade do acordo, consolidando um instrumento de governança que alinha a produção agrícola com metas climáticas e princípios de ESG.

Para o setor de energia e infraestrutura, a decisão sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental é crucial. Empreendedores, incluindo geradores e transmissores, além de projetos de saneamento, rodovias, portos e aeroportos, serão diretamente afetados pelo resultado do julgamento, que determinará a necessidade de ajustar cronogramas e custos, impactando a atratividade de investimentos e a expansão da oferta de energia no longo prazo. Órgãos reguladores como ANEEL e IBAMA precisarão revisar suas normas conforme o entendimento da Corte, enquanto a validação da Moratória da Soja reforça a governança ambiental e climática do país, alinhando a produção agrícola com metas climáticas e princípios de ESG.

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