Carga SIN81.834 MW 1,46%PLD MédioR$ 196,24/MWh 7,48%PLD SE/COR$ 196,24/MWh 6,08%PLD SulR$ 196,24/MWh 5,21%PLD NER$ 196,24/MWh 10,34%PLD NorteR$ 196,24/MWh 8,46%EAR SIN70,4% 0,00%EAR SE/CO63,5% 0,16%EAR Sul85,5% 2,52%EAR NE85,8% 0,35%EAR Norte91,2% 0,22%ENA SIN150% MLT 29,31%ENA SE/CO91% MLT 1,09%ENA Sul234% MLT 5,41%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 0,00%Carga SIN81.834 MW 1,46%PLD MédioR$ 196,24/MWh 7,48%PLD SE/COR$ 196,24/MWh 6,08%PLD SulR$ 196,24/MWh 5,21%PLD NER$ 196,24/MWh 10,34%PLD NorteR$ 196,24/MWh 8,46%EAR SIN70,4% 0,00%EAR SE/CO63,5% 0,16%EAR Sul85,5% 2,52%EAR NE85,8% 0,35%EAR Norte91,2% 0,22%ENA SIN150% MLT 29,31%ENA SE/CO91% MLT 1,09%ENA Sul234% MLT 5,41%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 0,00%
Hidráulica41.502 MW(49%) 1,88%Térmica13.974 MW(17%) 18,35%Eólica15.454 MW(18%) 2,48%Solar11.587 MW(14%) 1,68%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica41.502 MW(49%) 1,88%Térmica13.974 MW(17%) 18,35%Eólica15.454 MW(18%) 2,48%Solar11.587 MW(14%) 1,68%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica41.502 MW(49%) 1,88%Térmica13.974 MW(17%) 18,35%Eólica15.454 MW(18%) 2,48%Solar11.587 MW(14%) 1,68%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

STJ reabilita diretores da ANP em processos da Refit

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma decisão do TRF-1 e reabilitou os diretores da ANP, Pietro Mendes e Symone Araújo, para participar dos processos administrativos envolvendo a Refinaria de Manguinhos (Refit). A medida restaura a capacidade deliberativa da agência e reforça a autonomia regulatória.

23 de julho de 2026 às 15:33Fonte oficial: StjRedação Radar Energia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu na última terça-feira (21/07) uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e reabilitou os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo para participar plenamente dos processos administrativos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relacionados à Refinaria de Manguinhos (Refit). A decisão, proferida pelo ministro presidente Herman Benjamin, restabelece a capacidade deliberativa da diretoria colegiada da ANP, que havia sido reduzida.

Com efeito imediato a partir de 21 de julho de 2026, a medida do STJ reverte o acórdão da 11ª Turma do TRF-1 que havia afastado os diretores. O afastamento ocorreu após a Refit protocolar notícia-crime contra eles e alegar uma tese de "votação cruzada". O ministro Benjamin fundamentou sua decisão na impossibilidade de partes interessadas provocarem artificialmente situações de impedimento ou suspeição de agentes públicos, argumentando que o Regimento Interno da ANP não prevê tal tese e exige apenas a abstenção do servidor sob suspeição em matérias específicas.

A reabilitação dos diretores permite que a ANP mantenha seu quórum completo de cinco membros para analisar o caso Refit, evitando a redução da diretoria para apenas três. A decisão reforça a autonomia administrativa das agências reguladoras e a estabilidade institucional da ANP, sendo vista como um precedente importante para a defesa da atuação fiscalizatória no segmento de refino de combustíveis. A Refit, por sua vez, continua sob interdição cautelar e investigação por supostas irregularidades operacionais, tributárias e regulatórias.

Embora a decisão restaure provisoriamente a capacidade deliberativa, a reabilitação da atuação dos diretores é válida até o julgamento definitivo do mérito da controvérsia pelas instâncias competentes. O desfecho final do processo judicial ainda pode alterar o cenário, gerando incerteza sobre a permanência da composição plena da diretoria no longo prazo para este caso específico.

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