STJ reabilita diretores da ANP em processos da Refit
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma decisão do TRF-1 e reabilitou os diretores da ANP, Pietro Mendes e Symone Araújo, para participar dos processos administrativos envolvendo a Refinaria de Manguinhos (Refit). A medida restaura a capacidade deliberativa da agência e reforça a autonomia regulatória.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu na última terça-feira (21/07) uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e reabilitou os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo para participar plenamente dos processos administrativos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relacionados à Refinaria de Manguinhos (Refit). A decisão, proferida pelo ministro presidente Herman Benjamin, restabelece a capacidade deliberativa da diretoria colegiada da ANP, que havia sido reduzida.
Com efeito imediato a partir de 21 de julho de 2026, a medida do STJ reverte o acórdão da 11ª Turma do TRF-1 que havia afastado os diretores. O afastamento ocorreu após a Refit protocolar notícia-crime contra eles e alegar uma tese de "votação cruzada". O ministro Benjamin fundamentou sua decisão na impossibilidade de partes interessadas provocarem artificialmente situações de impedimento ou suspeição de agentes públicos, argumentando que o Regimento Interno da ANP não prevê tal tese e exige apenas a abstenção do servidor sob suspeição em matérias específicas.
A reabilitação dos diretores permite que a ANP mantenha seu quórum completo de cinco membros para analisar o caso Refit, evitando a redução da diretoria para apenas três. A decisão reforça a autonomia administrativa das agências reguladoras e a estabilidade institucional da ANP, sendo vista como um precedente importante para a defesa da atuação fiscalizatória no segmento de refino de combustíveis. A Refit, por sua vez, continua sob interdição cautelar e investigação por supostas irregularidades operacionais, tributárias e regulatórias.
Embora a decisão restaure provisoriamente a capacidade deliberativa, a reabilitação da atuação dos diretores é válida até o julgamento definitivo do mérito da controvérsia pelas instâncias competentes. O desfecho final do processo judicial ainda pode alterar o cenário, gerando incerteza sobre a permanência da composição plena da diretoria no longo prazo para este caso específico.
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