Carga SIN82.411 MW 2,14%PLD MédioR$ 182,65/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 179,9/MWh 10,44%PLD SulR$ 201,81/MWh 0,35%PLD NER$ 172,46/MWh 14,13%PLD NorteR$ 176,43/MWh 12,16%EAR SIN71,1% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,2% 0,35%EAR NE90,7% 0,33%EAR Norte95,8% 0,10%ENA SE/CO87% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte67% MLTCarga SIN82.411 MW 2,14%PLD MédioR$ 182,65/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 179,9/MWh 10,44%PLD SulR$ 201,81/MWh 0,35%PLD NER$ 172,46/MWh 14,13%PLD NorteR$ 176,43/MWh 12,16%EAR SIN71,1% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,2% 0,35%EAR NE90,7% 0,33%EAR Norte95,8% 0,10%ENA SE/CO87% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte67% MLT
Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 38,78 0,54%PETR3R$ 42,95 0,28%PRIO3R$ 56,96 0,39%RECV3R$ 10,18 2,72%VBBR3R$ 28,63 1,09%UGPA3R$ 25,16 4,01%RAIZ4R$ 0,41 2,38%CSAN3R$ 3,44 0,86%EGIE3R$ 33,54 0,27%CMIG4R$ 10,71 0,66%CPFE3R$ 43,80 0,85%EQTL3R$ 36,87 0,59%ENGI11R$ 45,45 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,28 0,89%ENEV3R$ 24,27 0,79%TAEE11R$ 39,32 1,13%ALUP11R$ 31,55 0,35%LIGT3R$ 2,72 9,68%PETR4R$ 38,78 0,54%PETR3R$ 42,95 0,28%PRIO3R$ 56,96 0,39%RECV3R$ 10,18 2,72%VBBR3R$ 28,63 1,09%UGPA3R$ 25,16 4,01%RAIZ4R$ 0,41 2,38%CSAN3R$ 3,44 0,86%EGIE3R$ 33,54 0,27%CMIG4R$ 10,71 0,66%CPFE3R$ 43,80 0,85%EQTL3R$ 36,87 0,59%ENGI11R$ 45,45 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,28 0,89%ENEV3R$ 24,27 0,79%TAEE11R$ 39,32 1,13%ALUP11R$ 31,55 0,35%LIGT3R$ 2,72 9,68%
BrentUS$ 80,59 1,31%WTIUS$ 76,54 0,33%Gás NaturalUS$ 3,20 1,69%DólarR$ 5,14 0,40%BrentUS$ 80,59 1,31%WTIUS$ 76,54 0,33%Gás NaturalUS$ 3,20 1,69%DólarR$ 5,14 0,40%BrentUS$ 80,59 1,31%WTIUS$ 76,54 0,33%Gás NaturalUS$ 3,20 1,69%DólarR$ 5,14 0,40%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP divulga dados agregados de aquisição e venda de combustíveis

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) disponibilizou dados agregados sobre a aquisição e comercialização de combustíveis no Brasil. A iniciativa, que detalha volumes e preços médios, busca ampliar a transparência e fortalecer a concorrência no setor.

19 de junho de 2026 às 13:18Fonte oficial: CNENRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) disponibilizou ao público dados agregados sobre a aquisição e comercialização de combustíveis no país. A iniciativa visa promover maior transparência no setor, detalhando volumes e preços médios praticados pelos agentes da distribuição.

A disponibilização desses dados é um desdobramento do esforço contínuo da ANP para monitorar o mercado, intensificado após a greve dos caminhoneiros de 2018, que expôs a opacidade na formação de preços. A Resolução ANP nº 795/2019 já havia estabelecido a obrigatoriedade de envio de informações de preços e volumes pelos distribuidores, pavimentando o caminho para esta divulgação agregada. O objetivo é equilibrar a necessidade de informações para o mercado com a proteção de dados sensíveis dos agentes, enquanto se busca fortalecer a concorrência.

A maior transparência pode estimular a competição entre as distribuidoras, como Vibra Energia, Raízen e Ipiranga, que juntas respondem por mais de 70% do volume total do mercado. Revendedores e consumidores terão acesso a dados mais claros sobre os preços médios, o que pode gerar pressão por reduções nos preços finais e maior eficiência na cadeia de distribuição. Além disso, a medida fornece subsídios cruciais para análises de mercado e políticas públicas, e fortalece a capacidade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) de monitorar e coibir práticas anticompetitivas e cartéis.

O mercado brasileiro de distribuição de combustíveis movimenta anualmente bilhões de litros, com o consumo de diesel S10 superando 45 bilhões de litros e o de gasolina C ultrapassando 39 bilhões de litros somente em 2023. A iniciativa da ANP está amparada pela Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, que confere à agência a atribuição de regular e fiscalizar a comercialização de combustíveis, e pela Resolução ANP nº 795/2019, que detalha a coleta dos dados.

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