ANP divulga dados agregados de aquisição e venda de combustíveis
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) disponibilizou dados agregados sobre a aquisição e comercialização de combustíveis no Brasil. A iniciativa, que detalha volumes e preços médios, busca ampliar a transparência e fortalecer a concorrência no setor.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) disponibilizou ao público dados agregados sobre a aquisição e comercialização de combustíveis no país. A iniciativa visa promover maior transparência no setor, detalhando volumes e preços médios praticados pelos agentes da distribuição.
A disponibilização desses dados é um desdobramento do esforço contínuo da ANP para monitorar o mercado, intensificado após a greve dos caminhoneiros de 2018, que expôs a opacidade na formação de preços. A Resolução ANP nº 795/2019 já havia estabelecido a obrigatoriedade de envio de informações de preços e volumes pelos distribuidores, pavimentando o caminho para esta divulgação agregada. O objetivo é equilibrar a necessidade de informações para o mercado com a proteção de dados sensíveis dos agentes, enquanto se busca fortalecer a concorrência.
A maior transparência pode estimular a competição entre as distribuidoras, como Vibra Energia, Raízen e Ipiranga, que juntas respondem por mais de 70% do volume total do mercado. Revendedores e consumidores terão acesso a dados mais claros sobre os preços médios, o que pode gerar pressão por reduções nos preços finais e maior eficiência na cadeia de distribuição. Além disso, a medida fornece subsídios cruciais para análises de mercado e políticas públicas, e fortalece a capacidade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) de monitorar e coibir práticas anticompetitivas e cartéis.
O mercado brasileiro de distribuição de combustíveis movimenta anualmente bilhões de litros, com o consumo de diesel S10 superando 45 bilhões de litros e o de gasolina C ultrapassando 39 bilhões de litros somente em 2023. A iniciativa da ANP está amparada pela Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, que confere à agência a atribuição de regular e fiscalizar a comercialização de combustíveis, e pela Resolução ANP nº 795/2019, que detalha a coleta dos dados.
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