Carga SIN86.632 MW▲ 0,48%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,17%EAR SE/CO54,9%• 0,00%EAR Sul81,4%▼ 1,33%EAR NE62,2%▼ 0,32%EAR Norte62%▼ 0,96%ENA SIN166% MLT▼ 1,78%ENA SE/CO152% MLT▲ 1,33%ENA Sul234% MLT▲ 0,43%ENA NE62% MLT• 0,00%ENA Norte44% MLT• 0,00%Carga SIN86.632 MW▲ 0,48%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,17%EAR SE/CO54,9%• 0,00%EAR Sul81,4%▼ 1,33%EAR NE62,2%▼ 0,32%EAR Norte62%▼ 0,96%ENA SIN166% MLT▼ 1,78%ENA SE/CO152% MLT▲ 1,33%ENA Sul234% MLT▲ 0,43%ENA NE62% MLT• 0,00%ENA Norte44% MLT• 0,00%
Hidráulica44.504 MW(56%)▼ 14,68%Térmica10.573 MW(13%)▲ 1,39%Eólica7.784 MW(10%)▲ 29,84%Solar15.724 MW(20%)▼ 3,16%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.504 MW(56%)▼ 14,68%Térmica10.573 MW(13%)▲ 1,39%Eólica7.784 MW(10%)▲ 29,84%Solar15.724 MW(20%)▼ 3,16%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.504 MW(56%)▼ 14,68%Térmica10.573 MW(13%)▲ 1,39%Eólica7.784 MW(10%)▲ 29,84%Solar15.724 MW(20%)▼ 3,16%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%
PETR4R$ 53,00▲ 0,93%PETR3R$ 59,95▲ 1,56%PRIO3R$ 70,96▼ 1,03%RECV3R$ 11,03▼ 0,27%VBBR3R$ 29,46▼ 3,91%UGPA3R$ 31,49▼ 4,46%RAIZ4R$ 0,31• 0,00%CSAN3R$ 2,22▼ 5,53%EGIE3R$ 26,22▼ 4,31%CMIG4R$ 10,00▼ 1,38%CPFE3R$ 41,93▼ 2,37%EQTL3R$ 31,88▼ 6,40%ENGI11R$ 43,46▼ 4,92%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 10,71▼ 2,90%ENEV3R$ 25,22▼ 4,40%TAEE11R$ 39,27▼ 1,11%ALUP11R$ 31,67▼ 0,25%LIGT3R$ 2,37• 0,00%PETR4R$ 53,00▲ 0,93%PETR3R$ 59,95▲ 1,56%PRIO3R$ 70,96▼ 1,03%RECV3R$ 11,03▼ 0,27%VBBR3R$ 29,46▼ 3,91%UGPA3R$ 31,49▼ 4,46%RAIZ4R$ 0,31• 0,00%CSAN3R$ 2,22▼ 5,53%EGIE3R$ 26,22▼ 4,31%CMIG4R$ 10,00▼ 1,38%CPFE3R$ 41,93▼ 2,37%EQTL3R$ 31,88▼ 6,40%ENGI11R$ 43,46▼ 4,92%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 10,71▼ 2,90%ENEV3R$ 25,22▼ 4,40%TAEE11R$ 39,27▼ 1,11%ALUP11R$ 31,67▼ 0,25%LIGT3R$ 2,37• 0,00%
BrentUS$ 113,26▼ 1,41%WTIUS$ 103,70▲ 1,67%Gás NaturalUS$ 2,88▼ 2,44%DólarR$ 5,42▲ 1,42%BrentUS$ 113,26▼ 1,41%WTIUS$ 103,70▲ 1,67%Gás NaturalUS$ 2,88▼ 2,44%DólarR$ 5,42▲ 1,42%BrentUS$ 113,26▼ 1,41%WTIUS$ 103,70▲ 1,67%Gás NaturalUS$ 2,88▼ 2,44%DólarR$ 5,42▲ 1,42%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP rejeita abatimento de obrigações exploratórias em blocos de Sergipe-Alagoas

A ANP rejeitou pedidos para que a aquisição de direitos de uso de dados sísmicos fosse contabilizada como cumprimento de obrigações exploratórias em três blocos da Bacia Sergipe-Alagoas. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de julho, mantém inalterado o Programa Exploratório Mínimo (PEM) para os blocos SEAL-T-102, SEAL-T-103 e SEAL-T-110.

22 de julho de 2026 às 13:34Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) rejeitou pedidos de abatimento de obrigações exploratórias relacionadas a três blocos na Bacia Sergipe-Alagoas. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de julho de 2026, impede que a compra de direitos de uso de programas de dados sísmicos seja contabilizada como parte do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) dos blocos SEAL-T-102, SEAL-T-103 e SEAL-T-110.

Com a rejeição, os concessionários desses blocos deverão cumprir integralmente o PEM conforme estabelecido nos contratos de concessão, sem a possibilidade de abater as obrigações com a aquisição de dados sísmicos. Isso pode exigir investimentos adicionais em atividades exploratórias diretas, como novos levantamentos sísmicos ou perfuração. As decisões foram assinadas pelo superintendente de Exploração da ANP, Luciano Lobo.

A decisão da ANP sinaliza uma postura de priorizar o investimento exploratório direto e novo, em detrimento de compensações com aquisição de dados secundários. Essa interpretação estrita dos PEMs visa garantir o avanço da pesquisa em uma fronteira estratégica como Sergipe-Alagoas, bacia com potencial significativo para descobertas em águas profundas, especialmente em camadas pré-sal.

O impacto se concentra no planejamento de capital (CAPEX) e na estratégia de portfólio das empresas concessionárias, que precisarão readequar seus orçamentos para cobrir os custos adicionais de exploração. A decisão estabelece um precedente para o setor de óleo e gás, reforçando a exigência de cumprimento integral das obrigações contratuais.

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