Carga SIN78.848 MW 8,52%PLD MédioR$ 118,05/MWh 19,37%PLD SE/COR$ 118,05/MWh 19,37%PLD SulR$ 118,04/MWh 19,38%PLD NER$ 118,04/MWh 19,38%PLD NorteR$ 118,05/MWh 19,37%EAR SIN63,1% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,17%EAR Sul81,8% 0,25%EAR NE74,5% 0,40%EAR Norte79,8% 0,50%ENA SIN137% MLT 4,86%ENA SE/CO96% MLT 1,05%ENA Sul277% MLT 6,42%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte56% MLT 5,08%Carga SIN78.848 MW 8,52%PLD MédioR$ 118,05/MWh 19,37%PLD SE/COR$ 118,05/MWh 19,37%PLD SulR$ 118,04/MWh 19,38%PLD NER$ 118,04/MWh 19,38%PLD NorteR$ 118,05/MWh 19,37%EAR SIN63,1% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,17%EAR Sul81,8% 0,25%EAR NE74,5% 0,40%EAR Norte79,8% 0,50%ENA SIN137% MLT 4,86%ENA SE/CO96% MLT 1,05%ENA Sul277% MLT 6,42%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte56% MLT 5,08%
Hidráulica42.291 MW(52%) 8,07%Térmica10.424 MW(13%) 9,95%Eólica13.961 MW(17%) 1,38%Solar12.939 MW(16%) 10,51%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica42.291 MW(52%) 8,07%Térmica10.424 MW(13%) 9,95%Eólica13.961 MW(17%) 1,38%Solar12.939 MW(16%) 10,51%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica42.291 MW(52%) 8,07%Térmica10.424 MW(13%) 9,95%Eólica13.961 MW(17%) 1,38%Solar12.939 MW(16%) 10,51%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%
PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%
BrentUS$ 96,28 0,00%WTIUS$ 91,48 0,00%Gás NaturalUS$ 2,98 0,00%DólarR$ 5,12 0,61%BrentUS$ 96,28 0,00%WTIUS$ 91,48 0,00%Gás NaturalUS$ 2,98 0,00%DólarR$ 5,12 0,61%BrentUS$ 96,28 0,00%WTIUS$ 91,48 0,00%Gás NaturalUS$ 2,98 0,00%DólarR$ 5,12 0,61%
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Radar Energia
AnáliseMercado

CCEE divulga linhas base de consumo para Resposta da Demanda em agosto

A CCEE informou a divulgação das linhas base de consumo para o programa de Resposta da Demanda (RD) referentes a agosto de 2026, parâmetro essencial para a verificação da redução de carga e o cálculo da remuneração dos participantes. O mecanismo visa otimizar o despacho e promover a modicidade tarifária no Sistema Interligado Nacional (SIN).

23 de julho de 2026 às 11:48Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou as linhas base de consumo para a participação no programa de Resposta da Demanda (RD) referentes a agosto de 2026. Os dados, disponíveis na plataforma da CCEE, são o ponto de partida para verificar o atendimento da redução de carga ofertada pelos agentes, o montante efetivamente reduzido e o valor a ser pago aos participantes do programa.

As linhas base são cruciais para a liquidação financeira do programa na CCEE, servindo como balizador para o cumprimento das obrigações. O não atendimento da redução, caso seja inferior a 80% do volume ofertado, pode levar à suspensão do agente do programa por um período determinado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia de cálculo da linha base é diferenciada para cargas modeladas na CCEE e aquelas representadas por varejistas, refletindo a adaptação regulatória para ampliar a participação.

A operação contínua do programa de Resposta da Demanda, viabilizada por estas divulgações mensais, contribui para a modicidade tarifária e a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). Ao reduzir a demanda, o mecanismo permite diminuir a frequência de despachos de geração termelétrica fora da ordem de mérito, o que tende a impactar positivamente o Custo Marginal de Operação (CMO) e, consequentemente, o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Para o submercado Sudeste/Centro-Oeste, o PLD Horário divulgado pela CCEE para 23/07/2026 é de R$ 190,62/MWh. Os agentes que efetivamente reduzem o consumo são remunerados com base na diferença entre o preço ofertado e o custo de exposição ao Mercado de Curto Prazo (MCP).

O programa estrutural de Resposta da Demanda é fundamentado na Resolução Normativa ANEEL nº 1.040/2022, de agosto de 2022, que aprimorou o modelo anterior ao flexibilizar requisitos como a conexão à rede de supervisão do ONS e a inclusão de consumidores sob agente varejista. As Regras de Comercialização associadas foram aplicadas a partir de janeiro de 2024, e o Caderno de Regras de Comercialização versão 2026.1.0, com vigência em janeiro de 2026, foi aprovado pela REN ANEEL nº 1.146/2025. Há também um projeto-piloto de contratação por disponibilidade, autorizado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.600/2022, ainda em fase de concepção pelo ONS.

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