CCEE divulga linhas base de consumo para Resposta da Demanda em agosto
A CCEE informou a divulgação das linhas base de consumo para o programa de Resposta da Demanda (RD) referentes a agosto de 2026, parâmetro essencial para a verificação da redução de carga e o cálculo da remuneração dos participantes. O mecanismo visa otimizar o despacho e promover a modicidade tarifária no Sistema Interligado Nacional (SIN).
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou as linhas base de consumo para a participação no programa de Resposta da Demanda (RD) referentes a agosto de 2026. Os dados, disponíveis na plataforma da CCEE, são o ponto de partida para verificar o atendimento da redução de carga ofertada pelos agentes, o montante efetivamente reduzido e o valor a ser pago aos participantes do programa.
As linhas base são cruciais para a liquidação financeira do programa na CCEE, servindo como balizador para o cumprimento das obrigações. O não atendimento da redução, caso seja inferior a 80% do volume ofertado, pode levar à suspensão do agente do programa por um período determinado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia de cálculo da linha base é diferenciada para cargas modeladas na CCEE e aquelas representadas por varejistas, refletindo a adaptação regulatória para ampliar a participação.
A operação contínua do programa de Resposta da Demanda, viabilizada por estas divulgações mensais, contribui para a modicidade tarifária e a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). Ao reduzir a demanda, o mecanismo permite diminuir a frequência de despachos de geração termelétrica fora da ordem de mérito, o que tende a impactar positivamente o Custo Marginal de Operação (CMO) e, consequentemente, o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Para o submercado Sudeste/Centro-Oeste, o PLD Horário divulgado pela CCEE para 23/07/2026 é de R$ 190,62/MWh. Os agentes que efetivamente reduzem o consumo são remunerados com base na diferença entre o preço ofertado e o custo de exposição ao Mercado de Curto Prazo (MCP).
O programa estrutural de Resposta da Demanda é fundamentado na Resolução Normativa ANEEL nº 1.040/2022, de agosto de 2022, que aprimorou o modelo anterior ao flexibilizar requisitos como a conexão à rede de supervisão do ONS e a inclusão de consumidores sob agente varejista. As Regras de Comercialização associadas foram aplicadas a partir de janeiro de 2024, e o Caderno de Regras de Comercialização versão 2026.1.0, com vigência em janeiro de 2026, foi aprovado pela REN ANEEL nº 1.146/2025. Há também um projeto-piloto de contratação por disponibilidade, autorizado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.600/2022, ainda em fase de concepção pelo ONS.
Tags
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.