Carga SIN81.834 MW 1,46%PLD MédioR$ 196,24/MWh 7,48%PLD SE/COR$ 196,24/MWh 6,08%PLD SulR$ 196,24/MWh 5,21%PLD NER$ 196,24/MWh 10,34%PLD NorteR$ 196,24/MWh 8,46%EAR SIN70,4% 0,00%EAR SE/CO63,5% 0,16%EAR Sul85,5% 2,52%EAR NE85,8% 0,35%EAR Norte91,2% 0,22%ENA SIN150% MLT 29,31%ENA SE/CO91% MLT 1,09%ENA Sul234% MLT 5,41%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 0,00%Carga SIN81.834 MW 1,46%PLD MédioR$ 196,24/MWh 7,48%PLD SE/COR$ 196,24/MWh 6,08%PLD SulR$ 196,24/MWh 5,21%PLD NER$ 196,24/MWh 10,34%PLD NorteR$ 196,24/MWh 8,46%EAR SIN70,4% 0,00%EAR SE/CO63,5% 0,16%EAR Sul85,5% 2,52%EAR NE85,8% 0,35%EAR Norte91,2% 0,22%ENA SIN150% MLT 29,31%ENA SE/CO91% MLT 1,09%ENA Sul234% MLT 5,41%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 0,00%
Hidráulica41.502 MW(49%) 1,88%Térmica13.974 MW(17%) 18,35%Eólica15.454 MW(18%) 2,48%Solar11.587 MW(14%) 1,68%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica41.502 MW(49%) 1,88%Térmica13.974 MW(17%) 18,35%Eólica15.454 MW(18%) 2,48%Solar11.587 MW(14%) 1,68%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica41.502 MW(49%) 1,88%Térmica13.974 MW(17%) 18,35%Eólica15.454 MW(18%) 2,48%Solar11.587 MW(14%) 1,68%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 43,36 4,08%PETR3R$ 48,90 4,53%PRIO3R$ 61,26 5,29%RECV3R$ 10,92 5,61%VBBR3R$ 35,24 3,80%UGPA3R$ 33,18 4,27%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,93 3,97%EGIE3R$ 30,01 1,09%CMIG4R$ 11,22 1,81%CPFE3R$ 46,62 0,47%EQTL3R$ 38,94 0,28%ENGI11R$ 50,01 2,02%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,43 1,96%ENEV3R$ 25,70 1,10%TAEE11R$ 41,77 1,56%ALUP11R$ 33,43 0,06%LIGT3R$ 3,16 2,93%PETR4R$ 43,36 4,08%PETR3R$ 48,90 4,53%PRIO3R$ 61,26 5,29%RECV3R$ 10,92 5,61%VBBR3R$ 35,24 3,80%UGPA3R$ 33,18 4,27%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,93 3,97%EGIE3R$ 30,01 1,09%CMIG4R$ 11,22 1,81%CPFE3R$ 46,62 0,47%EQTL3R$ 38,94 0,28%ENGI11R$ 50,01 2,02%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,43 1,96%ENEV3R$ 25,70 1,10%TAEE11R$ 41,77 1,56%ALUP11R$ 33,43 0,06%LIGT3R$ 3,16 2,93%
BrentUS$ 86,92 7,60%WTIUS$ 92,22 6,21%Gás NaturalUS$ 2,94 0,44%DólarR$ 5,08 0,08%BrentUS$ 86,92 7,60%WTIUS$ 92,22 6,21%Gás NaturalUS$ 2,94 0,44%DólarR$ 5,08 0,08%BrentUS$ 86,92 7,60%WTIUS$ 92,22 6,21%Gás NaturalUS$ 2,94 0,44%DólarR$ 5,08 0,08%
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Radar Energia
AnáliseMercado

CCEE divulga linhas base de consumo para Resposta da Demanda em agosto

A CCEE informou a divulgação das linhas base de consumo para o programa de Resposta da Demanda (RD) referentes a agosto de 2026, parâmetro essencial para a verificação da redução de carga e o cálculo da remuneração dos participantes. O mecanismo visa otimizar o despacho e promover a modicidade tarifária no Sistema Interligado Nacional (SIN).

23 de julho de 2026 às 11:48Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou as linhas base de consumo para a participação no programa de Resposta da Demanda (RD) referentes a agosto de 2026. Os dados, disponíveis na plataforma da CCEE, são o ponto de partida para verificar o atendimento da redução de carga ofertada pelos agentes, o montante efetivamente reduzido e o valor a ser pago aos participantes do programa.

As linhas base são cruciais para a liquidação financeira do programa na CCEE, servindo como balizador para o cumprimento das obrigações. O não atendimento da redução, caso seja inferior a 80% do volume ofertado, pode levar à suspensão do agente do programa por um período determinado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia de cálculo da linha base é diferenciada para cargas modeladas na CCEE e aquelas representadas por varejistas, refletindo a adaptação regulatória para ampliar a participação.

A operação contínua do programa de Resposta da Demanda, viabilizada por estas divulgações mensais, contribui para a modicidade tarifária e a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). Ao reduzir a demanda, o mecanismo permite diminuir a frequência de despachos de geração termelétrica fora da ordem de mérito, o que tende a impactar positivamente o Custo Marginal de Operação (CMO) e, consequentemente, o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Para o submercado Sudeste/Centro-Oeste, o PLD Horário divulgado pela CCEE para 23/07/2026 é de R$ 190,62/MWh. Os agentes que efetivamente reduzem o consumo são remunerados com base na diferença entre o preço ofertado e o custo de exposição ao Mercado de Curto Prazo (MCP).

O programa estrutural de Resposta da Demanda é fundamentado na Resolução Normativa ANEEL nº 1.040/2022, de agosto de 2022, que aprimorou o modelo anterior ao flexibilizar requisitos como a conexão à rede de supervisão do ONS e a inclusão de consumidores sob agente varejista. As Regras de Comercialização associadas foram aplicadas a partir de janeiro de 2024, e o Caderno de Regras de Comercialização versão 2026.1.0, com vigência em janeiro de 2026, foi aprovado pela REN ANEEL nº 1.146/2025. Há também um projeto-piloto de contratação por disponibilidade, autorizado pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.600/2022, ainda em fase de concepção pelo ONS.

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