Confaz atualiza PMPF de combustíveis com novos valores a partir de 1º de agosto
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ato COTEPE/PMPF nº 20/2026, que atualiza os Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) de diversos combustíveis, com vigência a partir de 1º de agosto de 2026 em todo o país. A medida ajusta a base de cálculo para o ICMS no regime de substituição tributária, impactando diretamente a carga tributária embutida no preço final pago por refinarias, distribuidoras e consumidores.
O Confaz, por meio do Ato COTEPE/PMPF nº 20/2026, atualizou os Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) para uma série de combustíveis, com os novos valores entrando em vigor a partir de 1º de agosto de 2026 em todas as unidades federativas do Brasil. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de julho de 2026, alinha a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à dinâmica de preços do mercado.
Os ajustes contemplam tanto elevações quanto reduções nos valores de referência, variando conforme o estado e o tipo de combustível. Por exemplo, o etanol hidratado no Acre terá seu PMPF reduzido para R$ 5,0538 por litro, enquanto o Gás Natural Veicular (GNV) no Rio de Janeiro também apresentará uma baixa, fixando-se em R$ 4,3300 por metro cúbico. É importante notar que esses valores servem como baliza para o cálculo do ICMS no regime de substituição tributária (ICMS-ST), e não representam o preço final de venda nas bombas.
A atualização do PMPF é um mecanismo regulatório essencial para que a tributação sobre combustíveis acompanhe as flutuações de mercado. O Ato COTEPE/PMPF nº 20/2026 busca refletir a realidade de preços apurada pelas Secretarias de Fazenda Estaduais, que subsidiam os cálculos a partir de pesquisas de mercado. A medida, fundamentada na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, assegura a aderência da base tributária à conjuntura econômica e à política de preços.
Os principais agentes diretamente afetados pela mudança são as refinarias e distribuidoras de combustíveis, que utilizam o PMPF como base para o recolhimento antecipado do ICMS-ST. Para essas empresas, os novos PMPFs resultam em alterações nos custos de recolhimento do imposto, impactando suas margens e a competitividade. As Secretarias de Fazenda Estaduais, por sua vez, terão suas arrecadações de ICMS sobre combustíveis alteradas, com potencial de ganhos ou perdas dependendo da predominância de aumentos ou reduções do PMPF em seus respectivos territórios.
Embora o PMPF não determine o preço de bomba, ele influencia a carga tributária embutida no preço final pago pelos consumidores. Diante da volatilidade do Brent, que hoje opera entre US$ 96,70 e US$ 98,71, e do câmbio, com o dólar cotado a R$ 5,09, a atualização dos PMPFs ganha ainda mais relevância, pois esses fatores influenciam os preços de paridade de importação e a estrutura de custos do setor. A recente queda nos preços de gasolina e diesel, apontada pela ANP em meados de julho, sugere que as reduções de PMPF em algumas UFs podem estar alinhadas a essa tendência de mercado.
Embora essencial, o processo de atualização do PMPF frequentemente gera tensões no mercado. O preço de referência nem sempre reflete o preço real praticado nas bombas, o que pode levar a distorções na carga tributária efetiva. Setores como o de distribuição e revenda de combustíveis por vezes criticam a defasagem entre o PMPF e os preços de venda, argumentando que isso pode impactar suas margens ou a competitividade, especialmente em mercados com flutuações rápidas de preços.
A complexidade do cálculo do ICMS-ST exige atenção contínua para evitar desequilíbrios na cadeia de valor dos combustíveis. O principal risco reside na defasagem potencial entre o PMPF e os preços reais de venda. Se o PMPF for superior ao preço de venda, a carga tributária se torna proporcionalmente maior, podendo pressionar as margens dos agentes e, em última instância, o consumidor.
A decisão do Confaz não detalha a metodologia específica de pesquisa de preços que levou aos ajustes, impedindo uma avaliação aprofundada sobre a representatividade dos novos PMPFs em relação aos preços de mercado. Também não há informações sobre como a Medida Provisória 1344/2026, que destina R$ 10 bilhões para subsídio do diesel, pode interagir com o cálculo do PMPF para este combustível, ou se já foi considerada na apuração dos valores.
Apesar das ressalvas, a atualização periódica do PMPF é um instrumento vital para a arrecadação estadual e para a gestão tributária do mercado de combustíveis, que movimenta grandes volumes e é sensível a variações macroeconômicas. Empresas como Cosan (CSAN3), Vibra Energia (VBBR3) e Petrobras (PETR3), que atuam nesse segmento, sentirão os efeitos diretos nos seus custos tributários e na composição de seus preços de venda.
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