MME prorroga outorga da UHE Suíça para Statkraft por 30 anos
O Ministério de Minas e Energia (MME) deferiu a prorrogação da outorga da Usina Hidrelétrica (UHE) Suíça para a Statkraft Energias Renováveis S.A. por mais 30 anos. A decisão, formalizada por despacho, também estabelece o valor anual de Uso de Bem Público (UBP) a ser pago, visando a modicidade tarifária no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
O Ministério de Minas e Energia (MME) deferiu a prorrogação da outorga da Usina Hidrelétrica (UHE) Suíça por um período de 30 anos para a Statkraft Energias Renováveis S.A. A decisão, formalizada pelo Despacho Decisório nº 12/2026/SNTEP, também definiu o valor anual a ser pago a título de Uso de Bem Público (UBP), com data-base em fevereiro de 2026. As condições gerais da prorrogação incluem o pagamento mensal do UBP e da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), com o objetivo de contribuir para a modicidade tarifária.
A prorrogação da outorga, que terá vigência de 30 anos a partir do término do prazo da concessão original, está fundamentada nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 9.158/2017. Este decreto regulamenta as prorrogações de concessões e autorizações de geração hidrelétrica abrangidas pela Lei nº 12.783/2013, que estabeleceu a reversão dos bens vinculados ao final da concessão sem direito à indenização e a renúncia a eventuais direitos preexistentes. A UHE Suíça teve sua outorga original concedida à Energest S.A. em 1995 e foi transferida para a Statkraft em 2019, conforme a Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.016/2019.
Para a Statkraft, a decisão garante a segurança e a previsibilidade de receita de um ativo de geração hidrelétrica de base por um longo prazo, consolidando seus investimentos no mercado brasileiro. Os consumidores do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) tendem a ser os principais beneficiários indiretos, uma vez que os recursos do UBP são direcionados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), contribuindo para a redução dos encargos setoriais.
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