Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%
PETR4R$ 50,43 2,92%PETR3R$ 56,23 3,14%PRIO3R$ 65,68 2,32%RECV3R$ 11,37 0,09%VBBR3R$ 38,76 3,22%UGPA3R$ 38,43 1,08%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,54 4,32%EGIE3R$ 30,52 0,75%CMIG4R$ 11,10 3,06%CPFE3R$ 44,72 1,80%EQTL3R$ 39,54 0,28%ENGI11R$ 51,53 0,16%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 2,20%ENEV3R$ 26,98 1,39%TAEE11R$ 40,80 0,17%ALUP11R$ 33,41 0,98%LIGT3R$ 3,70 1,86%PETR4R$ 50,43 2,92%PETR3R$ 56,23 3,14%PRIO3R$ 65,68 2,32%RECV3R$ 11,37 0,09%VBBR3R$ 38,76 3,22%UGPA3R$ 38,43 1,08%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,54 4,32%EGIE3R$ 30,52 0,75%CMIG4R$ 11,10 3,06%CPFE3R$ 44,72 1,80%EQTL3R$ 39,54 0,28%ENGI11R$ 51,53 0,16%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 2,20%ENEV3R$ 26,98 1,39%TAEE11R$ 40,80 0,17%ALUP11R$ 33,41 0,98%LIGT3R$ 3,70 1,86%
BrentUS$ 107,13 1,49%WTIUS$ 103,42 2,28%Gás NaturalUS$ 2,94 0,72%DólarR$ 5,15 0,26%BrentUS$ 107,13 1,49%WTIUS$ 103,42 2,28%Gás NaturalUS$ 2,94 0,72%DólarR$ 5,15 0,26%BrentUS$ 107,13 1,49%WTIUS$ 103,42 2,28%Gás NaturalUS$ 2,94 0,72%DólarR$ 5,15 0,26%
ANP autoriza R$ 1,95 milhão em PD&I para estudo de CO2 supercrítico por Petrobras e parceirasAneel aprova sandbox regulatório para levar energia a isolados da AmazôniaAneel aprova reajuste médio de 6,94% na tarifa da Equatorial ParáCONFAZ simplifica NF3e e libera condomínios de armazenagem ruralIPEN/CNEN divulga resultado de edital para bolsa em gestão de rejeitos nuclearesEPA revoga regras de emissão de carbono para usinas e propõe fim de padrões restantesAbegás defende gás natural como fonte de baixa emissão para datacenters no RedataAneel propõe classificação de conjuntos operativos de usinas do SIN em consultaLei sancionada cria linhas de financiamento para veículos sustentáveis no transporte com até R$ 30 bilhõesONS e Cepel firmam acordo para modernizar ferramentas de despacho do SINAntaq exige homologação regulatória para taxa de seca na AmazôniaLula sanciona Redata para atrair data centers com incentivos fiscais e energia limpaANP autoriza R$ 1,95 milhão em PD&I para estudo de CO2 supercrítico por Petrobras e parceirasAneel aprova sandbox regulatório para levar energia a isolados da AmazôniaAneel aprova reajuste médio de 6,94% na tarifa da Equatorial ParáCONFAZ simplifica NF3e e libera condomínios de armazenagem ruralIPEN/CNEN divulga resultado de edital para bolsa em gestão de rejeitos nuclearesEPA revoga regras de emissão de carbono para usinas e propõe fim de padrões restantesAbegás defende gás natural como fonte de baixa emissão para datacenters no RedataAneel propõe classificação de conjuntos operativos de usinas do SIN em consultaLei sancionada cria linhas de financiamento para veículos sustentáveis no transporte com até R$ 30 bilhõesONS e Cepel firmam acordo para modernizar ferramentas de despacho do SINAntaq exige homologação regulatória para taxa de seca na AmazôniaLula sanciona Redata para atrair data centers com incentivos fiscais e energia limpa
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Senado avança na regulamentação da eólica offshore, definindo papéis de ANP e ANEEL

O Senado Federal detalhou as normas para a cessão de uso de áreas marítimas destinadas à geração eólica offshore, esclarecendo as responsabilidades da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A medida busca consolidar o marco regulatório de um setor com potencial de mais de 700 GW, fundamental para atrair bilhões em investimentos e gerar milhares de empregos no Brasil.

17 de junho de 2026 às 10:50Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

O Senado Federal detalhou as normas e procedimentos complementares para a cessão onerosa de áreas marítimas destinadas à geração de energia eólica offshore. Um documento legislativo aprofunda as responsabilidades da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na regulamentação do setor. Essa iniciativa busca preencher lacunas e oferecer maior segurança jurídica para o desenvolvimento de projetos de grande escala no litoral brasileiro, um segmento com potencial bilionário em investimentos e crucial para a transição energética do país.

A iniciativa do Senado se alinha ao esforço de consolidar um marco regulatório para a eólica em alto-mar, uma lacuna que vinha represando projetos e investimentos. O interesse no setor ganhou força após estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) em 2020, que já indicavam um potencial técnico expressivo, superior a 700 GW em águas rasas e profundas. No entanto, a ausência de um arcabouço legal específico para a exploração de energia eólica offshore criava um ambiente de incerteza que impedia o avanço de iniciativas concretas.

A base da regulamentação é o Decreto nº 10.946, de janeiro de 2022, que estabeleceu as diretrizes para a cessão de uso de áreas marítimas, permitindo-a por meio de autorização ou licitação. Essa norma presidencial marcou o início formal da regulamentação, delegando à ANP e à ANEEL a tarefa de detalhar os procedimentos operacionais e regulatórios. O documento do Senado, portanto, complementa e aprofunda essa discussão, delineando os papéis dessas agências na gestão e fiscalização dos futuros empreendimentos.

A ANP, com sua vasta experiência na gestão de blocos exploratórios de petróleo e gás, será responsável pela cessão de uso e pela gestão das áreas marítimas, replicando um modelo já conhecido no país. A ANEEL, por sua vez, terá o papel de regular a geração, transmissão e comercialização da energia produzida, definindo as regras para a conexão dos parques eólicos offshore à rede elétrica nacional e as condições de venda da energia. Além dessas agências, o Ministério de Minas e Energia (MME) define as políticas setoriais, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é crucial para o licenciamento ambiental, e a Marinha do Brasil atua na segurança da navegação e uso do espaço marítimo.

No âmbito legislativo, o Projeto de Lei nº 167/2023, em tramitação no Senado, busca consolidar e aprimorar a regulamentação, abordando aspectos como a participação de conteúdo local e a segurança jurídica para os investidores. Este PL visa transformar as diretrizes do decreto em uma lei mais robusta e abrangente, essencial para destravar o grande volume de projetos que aguardam um sinal claro do regulador e atrair o capital necessário para o desenvolvimento da cadeia produtiva.

O Brasil possui um potencial eólico offshore estimado pela EPE em mais de 700 GW em águas rasas e profundas, um volume que supera significativamente a capacidade instalada total da matriz elétrica brasileira, atualmente em cerca de 190 GW. Essa magnitude se reflete no interesse do mercado: o IBAMA analisa mais de 80 projetos de eólica offshore, somando uma capacidade potencial superior a 200 GW. A concretização desses projetos, contudo, depende da finalização do arcabouço regulatório para a concessão de áreas e de um plano claro de escoamento da energia.

A consolidação da eólica offshore pode diversificar significativamente a matriz energética brasileira, reduzindo a dependência hidrelétrica e contribuindo para a segurança energética, especialmente em períodos de escassez hídrica. A expectativa é atrair bilhões de dólares em investimentos, gerar milhares de empregos diretos e indiretos, impulsionar a cadeia de suprimentos local e, no longo prazo, contribuir para a estabilidade dos preços da energia. Com sua vasta costa e recursos naturais, o Brasil pode se posicionar como um hub de energia verde, inclusive para a produção de hidrogênio renovável.

A tramitação do Projeto de Lei no Senado representa um passo fundamental, com discussões e possíveis votações que definirão o texto final. Paralelamente, ANP e ANEEL deverão conduzir consultas e audiências públicas para detalhar suas resoluções e portarias específicas, estabelecendo os ritos para a cessão de áreas, autorização de projetos e conexão à rede. A expectativa é que, com a regulamentação consolidada, os primeiros leilões de áreas possam ocorrer nos próximos anos, permitindo o avanço dos projetos já em licenciamento e a materialização de um novo vetor de crescimento para o setor elétrico brasileiro.

A experiência internacional de países como Reino Unido, Alemanha e Dinamarca serve como um importante precedente para o Brasil. Essas nações desenvolveram mercados eólicos offshore robustos, com marcos regulatórios bem estabelecidos, mecanismos de leilão de áreas e incentivos à cadeia produtiva. O Brasil pode aprender com os desafios e sucessos desses mercados para evitar gargalos e acelerar o desenvolvimento de sua própria indústria, adaptando as melhores práticas à realidade local e aproveitando sua vasta costa.

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