Governo planeja elevar limite de etanol na gasolina para até 32% em junho
O governo federal planeja elevar o limite percentual de etanol anidro na gasolina para até 32% ainda em junho. A medida busca gerar potencial de economia para o consumidor e aumentar a participação dos biocombustíveis. A proposta, que exige alteração da regulamentação vigente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), visa impulsionar o setor sucroenergético e avançar nas metas de descarbonização do país.
O governo federal prevê elevar o limite percentual de etanol anidro na gasolina para até 32% ainda em junho. A medida, segundo o governo, pode gerar economia para o consumidor final nos postos. A proposta visa alterar a atual faixa regulatória de mistura de etanol anidro na gasolina, cujo limite máximo é de 27,5%, conforme definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A elevação do limite regulatório, de 27,5% para até 32%, representa um salto significativo na política de biocombustíveis do país. Desde 2015, o patamar obrigatório de mistura tem sido de 27%. A iniciativa, impulsionada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), busca não apenas reduzir os custos para o consumidor, mas também fortalecer a demanda pelo etanol, um dos pilares da estratégia brasileira de transição energética.
Para que o percentual de 32% se concretize, será necessário um complexo trâmite regulatório. Atualmente, a Resolução ANP nº 807/2020 estabelece que a gasolina C (com etanol) pode conter entre 18% e 27,5% de etanol anidro. A mudança para 32% exigiria uma nova resolução da ANP, que alteraria esse limite máximo, precedida de aprovação pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e, usualmente, de consulta e audiência pública.
Os principais defensores do aumento são o MME e o setor sucroenergético, representado por entidades como a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA), que veem na medida uma forma de garantir o escoamento da produção e estimular novos investimentos. Por outro lado, a indústria automotiva, por meio da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), terá de validar a compatibilidade dos veículos em circulação com a nova mistura, garantindo a performance e a durabilidade dos motores.
A Lei nº 8.726, de 1993, é a base legal que regula a mistura de etanol anidro na gasolina no Brasil. Desde então, o percentual obrigatório já variou diversas vezes, passando por 20%, 22% e 25%, sempre em busca de um equilíbrio entre a oferta de etanol, os preços da gasolina e os impactos ambientais. O Brasil é, historicamente, um dos países com as maiores misturas obrigatórias do mundo, o que destaca sua expertise no uso de biocombustíveis em larga escala.
O impacto mais direto esperado é o potencial de economia para o consumidor, se o etanol anidro demonstrar maior competitividade de preço em relação à gasolina pura no momento da mistura. Para o setor sucroenergético, o aumento da demanda por anidro pode impulsionar investimentos, considerando que a produção nacional superou 30 bilhões de litros na safra 2022/2023, dos quais cerca de 12 bilhões de litros de anidro.
Além dos aspectos econômicos, a medida possui um forte apelo ambiental. Um maior percentual de etanol na gasolina contribui para a redução das emissões de gases de efeito estufa, alinhando-se às metas de descarbonização estabelecidas pelo programa RenovaBio. Contudo, é crucial que a capacidade de produção do setor sucroenergético consiga suprir essa demanda adicional sem gerar pressões inflacionárias sobre o etanol hidratado e a própria gasolina.
Especialistas do setor consideram ambicioso o cronograma de efetivação da medida “ainda em junho”. O MME deverá submeter a proposta ao CNPE para a aprovação das diretrizes. Somente após a aprovação do conselho, a ANP poderá iniciar o processo regulatório, que inclui as etapas de consulta e audiência pública, essenciais para coletar contribuições da sociedade e dos agentes de mercado antes da publicação de uma nova resolução.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Abril. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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