MME publica portaria que compensa geradores eólicos e solares por curtailment de R$ 3,3 bi
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 140/2026, que estabelece os critérios para a compensação financeira de cerca de R$ 3,3 bilhões a geradores eólicos e solares por cortes de geração (curtailment) ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. A medida, em vigor desde 21 de julho, exige que os agentes interessados desistam de ações judiciais e arbitrais relacionadas ao tema para receber os valores, com prazo para manifestação de interesse até 10 de agosto.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 140/2026, que estabelece as diretrizes para a recontabilização financeira de cortes de geração (curtailment) sofridos por usinas eólicas e solares no período de 1º de setembro de 2023 a 25 de novembro de 2025. A decisão, que injetará cerca de R$ 3,3 bilhões no setor, busca mitigar riscos e conferir maior segurança jurídica e operacional aos investimentos em fontes intermitentes.
A norma, em vigor desde 21 de julho de 2026, define que apenas cortes classificados como “indisponibilidade externa” ou “confiabilidade elétrica” serão elegíveis para ressarcimento, excluindo expressamente os decorrentes de “sobreoferta de energia elétrica”. Os geradores interessados têm até o dia 10 de agosto de 2026 para manifestar interesse no Sistema Celebra do MME, mediante a assinatura de um Termo de Compromisso irrevogável e irretratável.
A adesão ao termo condiciona o recebimento dos valores à desistência de ações judiciais e arbitrais relacionadas ao tema, visando reduzir o passivo contencioso do setor. A Portaria Normativa MME nº 140 regulamenta o artigo 1º-B da Lei nº 10.848/2004, incluído pela Lei nº 15.269/2025, que serve de arcabouço legal para a compensação financeira de geradores de energia renovável.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) será responsável pela classificação dos eventos de corte, enquanto a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficará a cargo da recontabilização financeira e da liquidação dos valores devidos aos agentes que aderirem. O ONS deve apresentar até 27 de julho de 2026 o cronograma para envio de dados de irradiância e curvas de produtividade para usinas solares referentes ao período inicial de compensação.
A medida beneficia cerca de 40 empresas que operam usinas eólicas e solares no país, oferecendo um alívio financeiro substancial e maior segurança regulatória. Além disso, a portaria preserva a garantia física das usinas afetadas, um ponto crucial para a estabilidade dos contratos de longo prazo no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), mitigando riscos de descontratação ou penalidades.
A compensação será realizada por meio de abatimentos por performance ou não recebimento de energia. Contudo, especialistas do setor alertam que o custeio do passivo retroativo, estimado entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões, pode gerar uma pressão indireta na conta de luz para o consumidor em 2026, com um alívio mais perceptível a partir de 2027.
A portaria, embora represente um avanço para o setor, não encerra completamente a judicialização. A exclusão dos cortes classificados como “sobreoferta” da compensação é um ponto de incerteza, especialmente pela ausência de uma definição clara do termo pela ANEEL. O setor ainda pleiteia a inclusão da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) solar e da geração térmica no cálculo do prejuízo, pontos que não foram contemplados na norma.
A definição de critérios claros para compensação e a exclusão de “sobreoferta” sinalizam a intenção regulatória de balancear o incentivo à geração renovável com a responsabilidade pela gestão da rede. Este movimento se alinha à recente Resolução Normativa da Aneel que refina o cálculo de indisponibilidade para solar e eólica, estabelecendo um precedente importante para a gestão de riscos associados à intermitência e restrições de transmissão de fontes renováveis.
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