Carga SIN81.580 MW 2,95%PLD MédioR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SE/COR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SulR$ 207,17/MWh 1,16%PLD NER$ 207,16/MWh 1,16%PLD NorteR$ 207,17/MWh 1,16%EAR SIN71,3% 0,00%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,8% 0,53%EAR NE91,2% 0,22%EAR Norte96,5% 0,10%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLTCarga SIN81.580 MW 2,95%PLD MédioR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SE/COR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SulR$ 207,17/MWh 1,16%PLD NER$ 207,16/MWh 1,16%PLD NorteR$ 207,17/MWh 1,16%EAR SIN71,3% 0,00%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,8% 0,53%EAR NE91,2% 0,22%EAR Norte96,5% 0,10%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLT
Hidráulica46.032 MW(56%) 1,62%Térmica10.970 MW(13%) 6,09%Eólica13.758 MW(17%) 6,12%Solar9.983 MW(12%) 0,47%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.032 MW(56%) 1,62%Térmica10.970 MW(13%) 6,09%Eólica13.758 MW(17%) 6,12%Solar9.983 MW(12%) 0,47%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.032 MW(56%) 1,62%Térmica10.970 MW(13%) 6,09%Eólica13.758 MW(17%) 6,12%Solar9.983 MW(12%) 0,47%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 38,41 1,66%PETR3R$ 42,90 1,92%PRIO3R$ 57,30 0,35%RECV3R$ 10,11 1,08%VBBR3R$ 28,84 0,35%UGPA3R$ 24,65 2,28%RAIZ4R$ 0,43 2,38%CSAN3R$ 3,51 7,34%EGIE3R$ 34,20 3,17%CMIG4R$ 10,80 0,65%CPFE3R$ 43,94 0,29%EQTL3R$ 37,91 1,33%ENGI11R$ 46,90 0,23%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,38 3,40%ENEV3R$ 24,68 1,52%TAEE11R$ 39,43 0,20%ALUP11R$ 31,70 1,15%LIGT3R$ 2,58 3,61%PETR4R$ 38,41 1,66%PETR3R$ 42,90 1,92%PRIO3R$ 57,30 0,35%RECV3R$ 10,11 1,08%VBBR3R$ 28,84 0,35%UGPA3R$ 24,65 2,28%RAIZ4R$ 0,43 2,38%CSAN3R$ 3,51 7,34%EGIE3R$ 34,20 3,17%CMIG4R$ 10,80 0,65%CPFE3R$ 43,94 0,29%EQTL3R$ 37,91 1,33%ENGI11R$ 46,90 0,23%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,38 3,40%ENEV3R$ 24,68 1,52%TAEE11R$ 39,43 0,20%ALUP11R$ 31,70 1,15%LIGT3R$ 2,58 3,61%
BrentUS$ 79,57 0,77%WTIUS$ 75,99 0,08%Gás NaturalUS$ 3,17 2,25%DólarR$ 5,06 0,26%BrentUS$ 79,57 0,77%WTIUS$ 75,99 0,08%Gás NaturalUS$ 3,17 2,25%DólarR$ 5,06 0,26%BrentUS$ 79,57 0,77%WTIUS$ 75,99 0,08%Gás NaturalUS$ 3,17 2,25%DólarR$ 5,06 0,26%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP propõe limite de 10% para margem de lucro em combustíveis durante crises

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu consulta pública para discutir novas regras que visam coibir preços abusivos na venda de combustíveis. A proposta central limita em 10% o aumento das margens de lucro de postos e distribuidoras em cenários de calamidade ou guerra, gerando reações e debates no setor.

17 de junho de 2026 às 11:35Fonte oficial: Folha de S.PauloRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu consulta pública sobre uma proposta para coibir preços abusivos na venda de combustíveis. A medida estabelece que, em situações de calamidade ou guerra, o aumento das margens de lucro de revendedores e distribuidoras não poderá ultrapassar 10%.

A iniciativa da ANP surge em um cenário de preocupação com a volatilidade dos preços dos combustíveis, evidenciada por crises como a greve dos caminhoneiros em 2018 e a disparada do petróleo no mercado internacional em 2022, após a invasão da Ucrânia. Com a nova regra, a agência busca intensificar a fiscalização e estabelecer um critério objetivo para identificar práticas anticompetitivas em momentos de emergência.

O texto em discussão na agência reguladora estabelece que o limite de 10% incidirá sobre a margem de lucro praticada por distribuidores e postos de revenda, em comparação com um período pré-crise. A intenção é evitar que agentes de mercado se aproveitem de cenários de escassez ou instabilidade para elevar artificialmente os preços ao consumidor final, que já suporta os custos de produção, impostos e a aquisição nas refinarias.

A ANP atua como proponente e reguladora da medida, buscando proteger os interesses dos consumidores, conforme sua atribuição legal. Contudo, a proposta já gerou apreensão entre os principais atores do setor, como a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), que representa os cerca de 42 mil postos do país, e grandes distribuidoras como Vibra, Raízen, Ipiranga e Ale, que manifestaram preocupação com o impacto da restrição.

A discussão se enquadra na Lei nº 9.478/1997, conhecida como Lei do Petróleo, que confere à ANP a prerrogativa de promover a livre concorrência e defender os interesses dos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) já proíbe a elevação sem justa causa do preço de produtos e serviços. A nova regra da ANP busca quantificar o que seria uma “justa causa” em cenários de crise, complementando a Resolução ANP nº 795/2019, que exige a divulgação dos preços de aquisição e venda pelos revendedores.

Para o consumidor, a principal expectativa é a proteção contra aumentos especulativos de preços em momentos de vulnerabilidade, o que poderia reduzir a volatilidade e a pressão inflacionária. Contudo, o setor de revenda e distribuição alerta que um limite rígido na margem pode restringir a capacidade de repassar custos adicionais de logística ou de operação em situações de calamidade. Isso poderia até desincentivar o abastecimento em regiões mais remotas ou de difícil acesso, caso a margem não cubra as despesas.

Em 2023, o Brasil registrou um consumo de aproximadamente 42,6 bilhões de litros de gasolina, o que demonstra a dimensão do mercado impactado por essa regulação. A margem de lucro, embora variável entre os elos da cadeia, é um componente crucial na formação do preço final, e qualquer intervenção percentual tem o potencial de reverberar em toda a cadeia de valor.

Internacionalmente, alguns países, como os Estados Unidos e membros da União Europeia, possuem leis anti-price gouging (contra preços abusivos) que são ativadas em emergências. No entanto, essas legislações geralmente se concentram em elevações “excessivas” ou “injustificáveis” em relação ao período pré-crise, sem estabelecer um limite percentual fixo como propõe a ANP. Isso confere uma especificidade à medida brasileira.

A proposta da ANP está agora em fase de audiência pública, um período crucial para que agentes de mercado, consumidores e demais interessados apresentem suas contribuições e sugestões. Após o encerramento da consulta, a agência analisará as manifestações recebidas. Se aprovada pela diretoria colegiada, a resolução será publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo as novas regras para a formação de preços de combustíveis em situações de emergência.

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Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Folha de S.Paulo. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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#ANP#gasolina#margem de lucro#audiência pública#regulação#combustíveis
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