ANP propõe limite de 10% para margem de lucro em combustíveis durante crises
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu consulta pública para discutir novas regras que visam coibir preços abusivos na venda de combustíveis. A proposta central limita em 10% o aumento das margens de lucro de postos e distribuidoras em cenários de calamidade ou guerra, gerando reações e debates no setor.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu consulta pública sobre uma proposta para coibir preços abusivos na venda de combustíveis. A medida estabelece que, em situações de calamidade ou guerra, o aumento das margens de lucro de revendedores e distribuidoras não poderá ultrapassar 10%.
A iniciativa da ANP surge em um cenário de preocupação com a volatilidade dos preços dos combustíveis, evidenciada por crises como a greve dos caminhoneiros em 2018 e a disparada do petróleo no mercado internacional em 2022, após a invasão da Ucrânia. Com a nova regra, a agência busca intensificar a fiscalização e estabelecer um critério objetivo para identificar práticas anticompetitivas em momentos de emergência.
O texto em discussão na agência reguladora estabelece que o limite de 10% incidirá sobre a margem de lucro praticada por distribuidores e postos de revenda, em comparação com um período pré-crise. A intenção é evitar que agentes de mercado se aproveitem de cenários de escassez ou instabilidade para elevar artificialmente os preços ao consumidor final, que já suporta os custos de produção, impostos e a aquisição nas refinarias.
A ANP atua como proponente e reguladora da medida, buscando proteger os interesses dos consumidores, conforme sua atribuição legal. Contudo, a proposta já gerou apreensão entre os principais atores do setor, como a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), que representa os cerca de 42 mil postos do país, e grandes distribuidoras como Vibra, Raízen, Ipiranga e Ale, que manifestaram preocupação com o impacto da restrição.
A discussão se enquadra na Lei nº 9.478/1997, conhecida como Lei do Petróleo, que confere à ANP a prerrogativa de promover a livre concorrência e defender os interesses dos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) já proíbe a elevação sem justa causa do preço de produtos e serviços. A nova regra da ANP busca quantificar o que seria uma “justa causa” em cenários de crise, complementando a Resolução ANP nº 795/2019, que exige a divulgação dos preços de aquisição e venda pelos revendedores.
Para o consumidor, a principal expectativa é a proteção contra aumentos especulativos de preços em momentos de vulnerabilidade, o que poderia reduzir a volatilidade e a pressão inflacionária. Contudo, o setor de revenda e distribuição alerta que um limite rígido na margem pode restringir a capacidade de repassar custos adicionais de logística ou de operação em situações de calamidade. Isso poderia até desincentivar o abastecimento em regiões mais remotas ou de difícil acesso, caso a margem não cubra as despesas.
Em 2023, o Brasil registrou um consumo de aproximadamente 42,6 bilhões de litros de gasolina, o que demonstra a dimensão do mercado impactado por essa regulação. A margem de lucro, embora variável entre os elos da cadeia, é um componente crucial na formação do preço final, e qualquer intervenção percentual tem o potencial de reverberar em toda a cadeia de valor.
Internacionalmente, alguns países, como os Estados Unidos e membros da União Europeia, possuem leis anti-price gouging (contra preços abusivos) que são ativadas em emergências. No entanto, essas legislações geralmente se concentram em elevações “excessivas” ou “injustificáveis” em relação ao período pré-crise, sem estabelecer um limite percentual fixo como propõe a ANP. Isso confere uma especificidade à medida brasileira.
A proposta da ANP está agora em fase de audiência pública, um período crucial para que agentes de mercado, consumidores e demais interessados apresentem suas contribuições e sugestões. Após o encerramento da consulta, a agência analisará as manifestações recebidas. Se aprovada pela diretoria colegiada, a resolução será publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo as novas regras para a formação de preços de combustíveis em situações de emergência.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Folha de S.Paulo. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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