Carga SIN80.557 MW 16,81%PLD MédioR$ 156,48/MWh 26,29%PLD SE/COR$ 156,48/MWh 26,29%PLD SulR$ 156,48/MWh 26,30%PLD NER$ 156,48/MWh 26,30%PLD NorteR$ 156,49/MWh 26,29%EAR SIN69,9% 0,14%EAR SE/CO63,3% 0,16%EAR Sul83,6% 0,12%EAR NE84,6% 0,35%EAR Norte90,5% 0,00%ENA SIN120% MLT 4,00%ENA SE/CO91% MLT 1,11%ENA Sul253% MLT 0,78%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%Carga SIN80.557 MW 16,81%PLD MédioR$ 156,48/MWh 26,29%PLD SE/COR$ 156,48/MWh 26,29%PLD SulR$ 156,48/MWh 26,30%PLD NER$ 156,48/MWh 26,30%PLD NorteR$ 156,49/MWh 26,29%EAR SIN69,9% 0,14%EAR SE/CO63,3% 0,16%EAR Sul83,6% 0,12%EAR NE84,6% 0,35%EAR Norte90,5% 0,00%ENA SIN120% MLT 4,00%ENA SE/CO91% MLT 1,11%ENA Sul253% MLT 0,78%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%
Hidráulica40.789 MW(50%) 16,59%Térmica10.384 MW(13%) 0,31%Eólica15.351 MW(19%) 20,83%Solar12.721 MW(16%) 32,32%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica40.789 MW(50%) 16,59%Térmica10.384 MW(13%) 0,31%Eólica15.351 MW(19%) 20,83%Solar12.721 MW(16%) 32,32%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica40.789 MW(50%) 16,59%Térmica10.384 MW(13%) 0,31%Eólica15.351 MW(19%) 20,83%Solar12.721 MW(16%) 32,32%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnáliseBiocombustíveis

CNPE define novas metas para o RenovaBio e intensifica descarbonização

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que estabelece novas metas para o RenovaBio, a política nacional de biocombustíveis. A medida visa aprofundar a descarbonização da matriz de transportes do país, atualizando os compromissos para os próximos anos e estimulando a produção e o consumo de biocombustíveis no Brasil.

17 de junho de 2026 às 19:19Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, no Diário Oficial da União, uma resolução que estabelece novas metas compulsórias de descarbonização para o RenovaBio, a política nacional de biocombustíveis. A medida busca intensificar a redução das emissões de gases de efeito estufa na matriz de transportes do Brasil, atualizando os compromissos que antes se estendiam até 2030.

Instituído pela Lei 13.576/2017 e regulamentado pelo Decreto 9.353/2018, o RenovaBio tem como pilar central o estabelecimento de metas anuais de descarbonização para os distribuidores de combustíveis fósseis. Para cumprir essas metas, os distribuidores são obrigados a adquirir Créditos de Descarbonização (CBIOs), títulos emitidos por produtores e importadores de biocombustíveis que comprovam a redução de emissões de carbono em seus processos.

O CNPE, órgão interministerial de assessoramento da Presidência da República, é o responsável por traçar as diretrizes e metas da política energética, incluindo as do RenovaBio. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atua como principal reguladora e fiscalizadora, operacionalizando o mercado de CBIOs e certificando os produtores de biocombustíveis que geram esses créditos.

Os principais agentes impactados pela nova resolução são, de um lado, os produtores de etanol (de cana-de-açúcar e milho) e biodiesel (majoritariamente de soja e sebo bovino), que se beneficiam da demanda por CBIOs. De outro, estão os distribuidores de combustíveis, que precisam adquirir esses créditos para cumprir suas metas e podem repassar parte desses custos ao consumidor final, influenciando o preço dos combustíveis na bomba.

O Brasil se destaca como um dos maiores produtores globais de biocombustíveis. Em 2023, o país produziu cerca de 35 bilhões de litros de etanol e superou 7 bilhões de litros de biodiesel, volumes que contribuem significativamente para a matriz de transportes do país. O mercado de CBIOs, por sua vez, movimentou mais de 38 milhões de créditos no mesmo ano, evidenciando a robustez do mecanismo e a forte demanda dos distribuidores para o cumprimento de suas obrigações.

A definição de novas metas pelo CNPE reforça o esforço contínuo para acelerar a descarbonização e impulsionar o setor de biocombustíveis. A medida deve estimular novos investimentos em usinas e na modernização das existentes, com o objetivo de aumentar a eficiência energética e a capacidade produtiva. Contudo, o custo de aquisição dos CBIOs é um fator a ser monitorado, devido ao potencial impacto sobre os preços finais dos combustíveis e a competitividade dos biocombustíveis frente aos fósseis.

O RenovaBio distingue-se de outras políticas internacionais, como o Renewable Fuel Standard (RFS) dos Estados Unidos, que estabelece mandatos de volume para a mistura de biocombustíveis. A política brasileira, baseada na intensidade de carbono e na geração de créditos, premia os biocombustíveis mais eficientes em termos de redução de emissões e é considerada um modelo flexível e inovador para a descarbonização.

Com a publicação da resolução pelo CNPE, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) assume a responsabilidade de detalhar a regulamentação necessária para a plena operacionalização das novas metas. Essa regulamentação pode incluir a revisão de resoluções já existentes, como a ANP nº 791/2019, ou a publicação de novas normas, possivelmente precedidas por consultas e audiências públicas para coletar subsídios dos agentes do setor e assegurar a adequação das regras aos prazos estabelecidos.

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