Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%
PETR4R$ 50,43 2,92%PETR3R$ 56,23 3,14%PRIO3R$ 65,68 2,32%RECV3R$ 11,37 0,09%VBBR3R$ 38,76 3,22%UGPA3R$ 38,43 1,08%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,54 4,32%EGIE3R$ 30,52 0,75%CMIG4R$ 11,10 3,06%CPFE3R$ 44,72 1,80%EQTL3R$ 39,54 0,28%ENGI11R$ 51,53 0,16%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 2,20%ENEV3R$ 26,98 1,39%TAEE11R$ 40,80 0,17%ALUP11R$ 33,41 0,98%LIGT3R$ 3,70 1,86%PETR4R$ 50,43 2,92%PETR3R$ 56,23 3,14%PRIO3R$ 65,68 2,32%RECV3R$ 11,37 0,09%VBBR3R$ 38,76 3,22%UGPA3R$ 38,43 1,08%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,54 4,32%EGIE3R$ 30,52 0,75%CMIG4R$ 11,10 3,06%CPFE3R$ 44,72 1,80%EQTL3R$ 39,54 0,28%ENGI11R$ 51,53 0,16%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 2,20%ENEV3R$ 26,98 1,39%TAEE11R$ 40,80 0,17%ALUP11R$ 33,41 0,98%LIGT3R$ 3,70 1,86%
BrentUS$ 107,15 1,47%WTIUS$ 103,56 2,14%Gás NaturalUS$ 2,96 1,44%DólarR$ 5,15 0,19%BrentUS$ 107,15 1,47%WTIUS$ 103,56 2,14%Gás NaturalUS$ 2,96 1,44%DólarR$ 5,15 0,19%BrentUS$ 107,15 1,47%WTIUS$ 103,56 2,14%Gás NaturalUS$ 2,96 1,44%DólarR$ 5,15 0,19%
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Radar Energia
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CNPE define novas metas para o RenovaBio e intensifica descarbonização

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que estabelece novas metas para o RenovaBio, a política nacional de biocombustíveis. A medida visa aprofundar a descarbonização da matriz de transportes do país, atualizando os compromissos para os próximos anos e estimulando a produção e o consumo de biocombustíveis no Brasil.

17 de junho de 2026 às 19:19Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, no Diário Oficial da União, uma resolução que estabelece novas metas compulsórias de descarbonização para o RenovaBio, a política nacional de biocombustíveis. A medida busca intensificar a redução das emissões de gases de efeito estufa na matriz de transportes do Brasil, atualizando os compromissos que antes se estendiam até 2030.

Instituído pela Lei 13.576/2017 e regulamentado pelo Decreto 9.353/2018, o RenovaBio tem como pilar central o estabelecimento de metas anuais de descarbonização para os distribuidores de combustíveis fósseis. Para cumprir essas metas, os distribuidores são obrigados a adquirir Créditos de Descarbonização (CBIOs), títulos emitidos por produtores e importadores de biocombustíveis que comprovam a redução de emissões de carbono em seus processos.

O CNPE, órgão interministerial de assessoramento da Presidência da República, é o responsável por traçar as diretrizes e metas da política energética, incluindo as do RenovaBio. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atua como principal reguladora e fiscalizadora, operacionalizando o mercado de CBIOs e certificando os produtores de biocombustíveis que geram esses créditos.

Os principais agentes impactados pela nova resolução são, de um lado, os produtores de etanol (de cana-de-açúcar e milho) e biodiesel (majoritariamente de soja e sebo bovino), que se beneficiam da demanda por CBIOs. De outro, estão os distribuidores de combustíveis, que precisam adquirir esses créditos para cumprir suas metas e podem repassar parte desses custos ao consumidor final, influenciando o preço dos combustíveis na bomba.

O Brasil se destaca como um dos maiores produtores globais de biocombustíveis. Em 2023, o país produziu cerca de 35 bilhões de litros de etanol e superou 7 bilhões de litros de biodiesel, volumes que contribuem significativamente para a matriz de transportes do país. O mercado de CBIOs, por sua vez, movimentou mais de 38 milhões de créditos no mesmo ano, evidenciando a robustez do mecanismo e a forte demanda dos distribuidores para o cumprimento de suas obrigações.

A definição de novas metas pelo CNPE reforça o esforço contínuo para acelerar a descarbonização e impulsionar o setor de biocombustíveis. A medida deve estimular novos investimentos em usinas e na modernização das existentes, com o objetivo de aumentar a eficiência energética e a capacidade produtiva. Contudo, o custo de aquisição dos CBIOs é um fator a ser monitorado, devido ao potencial impacto sobre os preços finais dos combustíveis e a competitividade dos biocombustíveis frente aos fósseis.

O RenovaBio distingue-se de outras políticas internacionais, como o Renewable Fuel Standard (RFS) dos Estados Unidos, que estabelece mandatos de volume para a mistura de biocombustíveis. A política brasileira, baseada na intensidade de carbono e na geração de créditos, premia os biocombustíveis mais eficientes em termos de redução de emissões e é considerada um modelo flexível e inovador para a descarbonização.

Com a publicação da resolução pelo CNPE, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) assume a responsabilidade de detalhar a regulamentação necessária para a plena operacionalização das novas metas. Essa regulamentação pode incluir a revisão de resoluções já existentes, como a ANP nº 791/2019, ou a publicação de novas normas, possivelmente precedidas por consultas e audiências públicas para coletar subsídios dos agentes do setor e assegurar a adequação das regras aos prazos estabelecidos.

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