CNPE pauta elevação de etanol na gasolina para 32% e revisa regras de biodiesel
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) se reunirá em 24 de junho para debater o aumento do teor de etanol anidro na gasolina, de 30% para 32%, e outras quatro medidas essenciais para o setor de combustíveis. As propostas buscam ampliar a oferta e, potencialmente, reduzir preços, com foco na possível revogação de regras sobre a venda voluntária de biodiesel e na redefinição da exigência do Selo Biocombustível Social.

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) agendou para 24 de junho uma reunião focada em medidas para o setor de combustíveis, visando impulsionar a oferta e reduzir os preços. A principal proposta, já antecipada pelo mercado, é a elevação do percentual de etanol anidro na mistura da gasolina dos atuais 30% para 32%, conforme apurou a Agência iNFRA.
Além da alteração na mistura de etanol, o colegiado — órgão máximo de assessoramento do Presidente da República para formulação de políticas energéticas, presidido pelo Ministro de Minas e Energia — deliberará sobre outras quatro medidas. Entre elas, destacam-se a possível revogação de regras sobre a venda e o uso voluntário de biodiesel, e uma mudança na exigência de que 80% do biodiesel em circulação provenha de unidades com o Selo Biocombustível Social.
A pauta inclui ainda uma resolução para reforçar o poder de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre os combustíveis em todo o território nacional. Se aprovadas, essas decisões impactarão diretamente produtores de etanol e biodiesel, distribuidoras e, por fim, os consumidores finais, que podem sentir os efeitos na bomba.
A elevação do teor de etanol anidro se insere em um histórico de ajustes na política energética brasileira. A última alteração significativa ocorreu em março de 2015, quando a Resolução CNPE nº 16/2015 estabeleceu o percentual de 27% para 30%. A nova proposta, para 32%, busca maximizar o uso de biocombustíveis, alinhando-se à capacidade de produção da safra de cana-de-açúcar e contribuindo para a estabilização de preços e a redução da dependência da gasolina pura.
No caso do biodiesel, a possível revogação das regras de venda e uso voluntário, e a redefinição da exigência do Selo Biocombustível Social, representam mudanças estruturais. O Selo, parte do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) — instituído pela Lei nº 11.097/2005 e regulamentado pelo Decreto nº 5.297/2004 —, fomenta a agricultura familiar como fornecedora de matéria-prima, atuando como um mecanismo de inclusão social e regional.
Um aumento de 2% na mistura de etanol anidro, considerando a demanda brasileira por gasolina que supera 40 bilhões de litros anuais, representa um acréscimo de centenas de milhões de litros na demanda por etanol. Esse movimento pode impulsionar o setor sucroenergético, beneficiando produtores e contribuindo para as metas de descarbonização do país, além de potencialmente influenciar os preços ao consumidor, a depender da paridade com a gasolina A.
Para o biodiesel, a desburocratização do mercado, com a flexibilização das regras atuais, pode reduzir custos para as distribuidoras e aumentar a flexibilidade na aquisição do produto. Contudo, a alteração na exigência do Selo Biocombustível Social pode ter impactos negativos para a agricultura familiar e para a diversificação da produção de matéria-prima, modificando a estrutura de incentivos do PNPB, que hoje opera com uma mistura obrigatória de 14% (B14), com projeção de B15 em 2026.
Ainda na pauta da reunião do CNPE, mas com menor detalhe na matéria da Agência iNFRA, está a discussão sobre a viabilização da venda da parcela da União na produção do pré-sal ao mercado, no segmento de gás natural. No setor de energia elétrica, o conselho deve debater a instituição do Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Dados Energéticos (CG-ENDE) e a renegociação da dívida da Eletronuclear.
Após a deliberação do CNPE, as medidas aprovadas serão formalizadas por meio de resoluções, publicadas no Diário Oficial da União. A ANP, como órgão regulador e fiscalizador, terá o papel de detalhar as regras técnicas e operacionais. Esse processo pode incluir consultas e audiências públicas para ouvir os agentes de mercado e a sociedade antes da entrada em vigor das novas regulamentações.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de Agenciainfra. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
Acessar fonte oficialTags